br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 3/2021

Tipo Parecer da CES
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema Único de Assistência Social no Município de São José do Seridó e dá outras providências.
native_id638

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FE 
À S” 
" Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE EDUCAGAO E SAUDE 
COMISSAO DE EDUCACAO E SAUDE. 
PARECER N° 003/2021, 25 DE OUTUBRO DE 2021. 
Ementa: “Dispde sobre a criação do Sistema Unico de 
Assisténcia Social no Municipio de São José do Serido e 
da outras providências ”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: Arthur David Costa Pereira. 
Parecer da Comissdo de Educagdo e Saúde sobre o Projeto de Lei n.° 11/2021, que “Dispde 
sobre a criagdo do Sistema Unico de Assisténcia Social no Municipio de São José do Seridé e dá outras 
providências”, 
A matéria atende as exigências legais, encerra medida de relevância e interesse para a comunidade, 
especialmente para aqueles financeiramente vulneráveis, os quais necessitam do amparo social para melhorar sua 
qualidade de vida e garantir seus direitos fundamentais. 
Outrossim, a implantação do SUAS no âmbito municipal representa apenas a adequação do 
Município às políticas públicas já existentes na legislação federal, a exemplo das Leis Federais n.º 8.472/93 e n.º 
12.435/2011. 
CONCLUSAO: Diante do exposto, voto pela aprovagdo do Projeto de Lei n.° 11/2021, de 
autoria do Poder Executivo, que “Dispde sobre a criagdo do Sistema Unico de Assisténcia Social no 
Municipio de São José do Seridó e dd outras providéncias”. 
Sala das Comissdes da Camara Municipal de São José do Seridó-RN, em 25 de outubro de 2021. 
AJ\HW\ Dbmd Khoh ?Aml(*{\ ARTHUR DAVID COSTA PEREIRA RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 25 de outubro de 2021.
',â DN 
. Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO_JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAUDE 
Z SLAYTONMARIANO Y e DE a= SA 
A E 
PRESIDENTE DA CES 
. O 
i, 
JUSSIENE DANTAS PEREIRA 
= 
MEMBRO 
Ex tdd by [P ) 
APROVADO (A) 
?orkgmens fadl em discussão 
'!aLSsssâoMRealuada : A5 /10 poyt 
25 ded 031 
TiN w0 (A) 
i dod! e mbwmualiiscussa S essão MmN A Reajizads 

open original →