| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências. |
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R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. PARECER N° 01/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021. Ementa: “Dispde sobre as diretrizes or¢amentdrias para a elaboragdo do orçamento geral do municipio para o exercicio 2022, e dd outras providéncias”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 1- RELATORIO: 15 A proposigio em tela dispde sobre a analise a0 Projeto de Lei Ordindria n.° 05/2021, que “Dispde sobre as diretrizes or¢amentdrias para a elaboragdo do or¢amento geral do municipio para o exercicio 2022, e dd outras providéncias 2 Inicialmente, a proposição foi distribuida à Comissão de Legislação, Justica e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 05/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. B Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Camara Municipal de São José do Serid6/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 05/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboragdo do or¢amento geral do municipio para o exercicio 2022, e dd outras providências " encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatério. I1-VOTO: FE Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissdo, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Camara de Vereadores, a Comissdo de Finangas e Orgamento opinara, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erario. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso de: C) M — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal. (negritei) É Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, $ 2º, que determina o seguinte: $ 2° A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 8. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da realidade financeira do Município para o exercício 2022. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 05/2021. 111 - CONCLUSÃO: Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasis@hotmail.com s& Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 05/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de maio de 2021. Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 24 de maio dg|2021. U maa JUSSIÊNE DANTAS [T PEREIRA S PRESIDENTE . JOSEN OS DE MEDEIROS MBRO APROVADO (A) ó aa m_1;ºl_d>scussãu / dindnd_gesizada