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materia nº 1/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 01/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021. 
Ementa: “Dispde sobre as diretrizes or¢amentdrias 
para a elaboragdo do orçamento geral do municipio 
para o exercicio 2022, e dd outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1- RELATORIO: 
15 A proposigio em tela dispde sobre a analise a0 Projeto de Lei Ordindria n.° 05/2021, que 
“Dispde sobre as diretrizes or¢amentdrias para a elaboragdo do or¢amento geral do municipio para o 
exercicio 2022, e dd outras providéncias 
2 Inicialmente, a proposição foi distribuida à Comissão de Legislação, Justica e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 05/2021, oriundo do Poder Executivo 
Municipal. 
B Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissão de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno 
da Camara Municipal de São José do Serid6/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 05/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboragdo do or¢amento geral do municipio para o exercicio 
2022, e dd outras providências " encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatério. 
I1-VOTO:
FE 
Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasis@hotmail.com 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissdo, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Camara de Vereadores, a Comissdo de Finangas e 
Orgamento opinara, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que 
direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erario. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
C) 
M — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de 
créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, 
acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem 
ao crédito e ao patrimônio público municipal. (negritei) 
É Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmente no art. 165, $ 2º, que determina o seguinte: 
$ 2° A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública federal, estabelecerá as 
diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância 
com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração 
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação 
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências 
financeiras oficiais de fomento. 
8. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos 
da realidade financeira do Município para o exercício 2022. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos 
pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 05/2021. 
111 - CONCLUSÃO:
Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasis@hotmail.com 
s& Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 
05/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a 
elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências”. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de maio de 2021. 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 24 de maio dg|2021. 
U maa JUSSIÊNE DANTAS [T PEREIRA S 
PRESIDENTE 
. JOSEN OS DE MEDEIROS 
MBRO 
APROVADO (A) ó 
aa m_1;ºl_d>scussãu / 
dindnd_gesizada 

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