br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 2/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id640

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs(Ohotmail.com 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER Nº 02/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021. 
Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial e dd outras providéncias". 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1- RELATORIO: 
1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 06/2021, que 
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias 
2 Inicialmente, a proposição foi distribuida à Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 06/2021, oriundo do Poder Executivo 
Municipal. 
3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissão de Financas e 
Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Cémara Municipal de São José do 
Seridd/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2021, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias” encontra-se nesta 
Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, 
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
- É o breve relatório. 
n-voTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e 
R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
I — proposta orgamentaria; (negritei) 
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmente no art. 165, $ 2º, que determina o seguinte: 
$ 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a 
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na 
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e 
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de 
receita, nos termos da lei. 
8. Do mesmo modo, o referido crédito suplementar atende ao disposto no art. 49 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício 2021 (Lei Ordinária n.º 450/2020): 
Art. 49. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de 
crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no 
máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas 
do exercício de 2021, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da 
Constituição Federal. 
s Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos 
da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do 
Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 06/2021. 
111 - CONCLUSÃO: 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei Ordinaria n.º 
06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial e dá outras providências”, 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 28 de junho de 2021 
| 
EE Ll tcA 
LEODONTO MEDEIROS DANTAS 
RELATOR 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões, em 28 de junfjo de 2021. /Á 
JUSSIENE DANTAS PEREIRA 
PRESIDENTE 
JOS) SANTOS DE MEDEIROS MEMBRO 
" — | N 
| ADO (A) somin o on - 
APROV 
É em, liscussã: 
PorMovorafva ds!émfmadlscussao mLSes;aa—w—Ream DÍ Sessão Mdimama A Realiza emdeta e 2d — / b 2E X RTARO Y 1) Sala das Sessô = 301 & 
o F mmz s

open original →