| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 640 |
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. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs(Ohotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 02/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dd outras providéncias". Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 1- RELATORIO: 1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 06/2021, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias 2 Inicialmente, a proposição foi distribuida à Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 06/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. 3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissão de Financas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Cémara Municipal de São José do Seridd/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2021, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias” encontra-se nesta Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. - É o breve relatório. n-voTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente quando for o caso de: I — proposta orgamentaria; (negritei) 7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, $ 2º, que determina o seguinte: $ 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 8. Do mesmo modo, o referido crédito suplementar atende ao disposto no art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021 (Lei Ordinária n.º 450/2020): Art. 49. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2021, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal. s Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 06/2021. 111 - CONCLUSÃO: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei Ordinaria n.º 06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências”, Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 28 de junho de 2021 | EE Ll tcA LEODONTO MEDEIROS DANTAS RELATOR Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões, em 28 de junfjo de 2021. /Á JUSSIENE DANTAS PEREIRA PRESIDENTE JOS) SANTOS DE MEDEIROS MEMBRO " — | N | ADO (A) somin o on - APROV É em, liscussã: PorMovorafva ds!émfmadlscussao mLSes;aa—w—Ream DÍ Sessão Mdimama A Realiza emdeta e 2d — / b 2E X RTARO Y 1) Sala das Sessô = 301 & o F mmz s