| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 641 |
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N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO. PARECER Nº 03/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 1 - RELATÓRIO: j A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2021, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias 25 Inicialmente, a proposição foi distribuida a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 08/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. K Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 08/2021, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias” encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatório. 11-VOTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finangas e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orçamentária. Vejamos: . Estado do Rio Grande do Norte : CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Art. 58. Compete a Comissdo de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente quando for o caso de: 1 — proposta orgamentaria; (negritei) 73 Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituigdo Federal, especialmente no art. 165, $ 2°, que determina o seguinte: $ 8° A lei orgamentaria anual ndo contera dispositivo estranho à previsdo da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibigdo a autorizagdo para abertura de créditos suplementares e contratagdo de operagdes de crédito, ainda que por antecipagio de receita, nos termos da lei. 8. Do mesmo modo, o referido crédito suplementar atende ao disposto no art. 49 da Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio 2021 (Lei Ordinéria n.® 450/2020): Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagdo para abertura de crédito suplementar no limite minimo de quinze (15%) e no maximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercicio de 2021, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da Constituição Federal. 9. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonancia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da realidade financeira do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 08/2021. 111 - CONCLUSAO: s Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias”. Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 15 de setembro de 2021. Í LEODONIO MEDEIROS e DANTAS RELATOR Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 15 de setembro de 2021. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CQMISSAO FlNAN(&gC/AMfiTO\' DE J JUSSIENE DANTAS PEREIRA PRESIDENTE JOSEN) OS DE MEDEIROS EMBRO id APROVADO (A) ‘o beestwdadds emfm:dlsrussa( J——-v“sac-M‘EaLReauzad‘ APROVADO (A) MM" D cussac _bewdcmfeaw.zada 22 /09 —— /9 Lcafifli