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materia nº 3/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id641

Autoria

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texto original #

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N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO. 
PARECER Nº 03/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial e dá outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 
1 - RELATÓRIO: 
j A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2021, que 
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias 
25 Inicialmente, a proposição foi distribuida a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 08/2021, oriundo do Poder Executivo 
Municipal. 
K Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 08/2021, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias” encontra-se nesta 
Comissdo de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, 
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatório. 
11-VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso IIl, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finangas e 
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orçamentária. Vejamos:
. Estado do Rio Grande do Norte : 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Art. 58. Compete a Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
1 — proposta orgamentaria; (negritei) 
73 Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituigdo Federal, 
especialmente no art. 165, $ 2°, que determina o seguinte: 
$ 8° A lei orgamentaria anual ndo contera dispositivo estranho à 
previsdo da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na 
proibigdo a autorizagdo para abertura de créditos suplementares e 
contratagdo de operagdes de crédito, ainda que por antecipagio de 
receita, nos termos da lei. 
8. Do mesmo modo, o referido crédito suplementar atende ao disposto no art. 49 da Lei de Diretrizes 
Orgamentarias para o exercicio 2021 (Lei Ordinéria n.® 450/2020): 
Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagdo para abertura de 
crédito suplementar no limite minimo de quinze (15%) e no 
maximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas 
do exercicio de 2021, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da 
Constituição Federal. 
9. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonancia com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos 
da realidade financeira do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do 
Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 08/2021. 
111 - CONCLUSAO: 
s Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 
08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial e dá outras providéncias”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 15 de setembro de 2021. 
Í 
LEODONIO MEDEIROS 
e 
DANTAS 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 15 de setembro de 2021.
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CQMISSAO FlNAN(&gC/AMfiTO\' DE 
J JUSSIENE DANTAS PEREIRA 
PRESIDENTE 
JOSEN) OS DE MEDEIROS 
EMBRO 
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APROVADO (A) 
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APROVADO (A) 
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