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materia nº 4/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

" Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 04/2021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Dispde sobre o Plano Plurianual do 
Municipio de São José do Seridó para o Quadriénio 
2022-2025 e dá outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 
I- RELATORIO: 
1. A proposigio em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordindria n.° 10/2021, que 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e 
dá outras providéncias”. 
2. Inicialmente, a proposição foi distribuida a Comissão de Legislagdo, Justica e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 10/2021, oriundo do Poder Executivo 
Municipal. 
. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispde 
sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e da outras 
providências”, encontra-se nesta Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que 
disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatorio. 
11- VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso II, do Regimento Interno, desta Camara de Vereadores, a Comissão de Finangas e 
FEA EE 
N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de orgamento plurianual. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
1 — orgamento plurianual; (negritei) 
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmente no art. 165, inciso I e $ 1º, que determina o seguinte: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: 
1 - o plano plurianual; 
() 
$ 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecera, de forma 
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administragdo 
publica federal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duragdo 
continuada. 
8. Do mesmo modo, o plano plurianual esta inserido na Lei Organica Municipal, especialmente no art. 
105, $ 1% 
Paragrafo Primeiro — O plano plurianual compreendera: 
1 — diretrizes, objetivos, e metas para as ações municipais de 
execugdo plurianual; 
11 — investimentos de execução plurianual; 
111 — gastos com a execugdo de programas de duragdo continuada. 
9. Ademais, esta Comissdo verificou que, o projeto de plano plurianual ora analisado, está em 
consondncia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também 
legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgénica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, 
opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.° 10/2021. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 10/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do 
Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dd outras providências”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 27 de setembro de 2021. 
EZ 
. Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
JOSENI '0S DE MEDEIROS 
LATOR 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões, em 27 de setembfb de 2021. ) \/C\ / 
ÍMA/L« ANA 
j JUSSIENE DANTAS PEREIRA 
/' PRESIDENTE \ 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
MEMBRO 
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APROVADO (A) APROVADO (A) 
Porsramiomidodt emfnminadiscussão Por tiosning 
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