| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências. |
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" Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. PARECER N° 04/2021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. I- RELATORIO: 1. A proposigio em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordindria n.° 10/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”. 2. Inicialmente, a proposição foi distribuida a Comissão de Legislagdo, Justica e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 10/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. . Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e da outras providências”, encontra-se nesta Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatorio. 11- VOTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso II, do Regimento Interno, desta Camara de Vereadores, a Comissão de Finangas e FEA EE N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carter financeiro e especialmente aquelas que tratem de orgamento plurianual. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente quando for o caso de: 1 — orgamento plurianual; (negritei) 7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, inciso I e $ 1º, que determina o seguinte: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: 1 - o plano plurianual; () $ 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecera, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administragdo publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duragdo continuada. 8. Do mesmo modo, o plano plurianual esta inserido na Lei Organica Municipal, especialmente no art. 105, $ 1% Paragrafo Primeiro — O plano plurianual compreendera: 1 — diretrizes, objetivos, e metas para as ações municipais de execugdo plurianual; 11 — investimentos de execução plurianual; 111 — gastos com a execugdo de programas de duragdo continuada. 9. Ademais, esta Comissdo verificou que, o projeto de plano plurianual ora analisado, está em consondncia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgénica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.° 10/2021. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 10/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dd outras providências”. Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 27 de setembro de 2021. EZ . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO JOSENI '0S DE MEDEIROS LATOR Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões, em 27 de setembfb de 2021. ) \/C\ / ÍMA/L« ANA j JUSSIENE DANTAS PEREIRA /' PRESIDENTE \ LEODONIO MEDEIROS DANTAS MEMBRO iy APROVADO (A) APROVADO (A) Porsramiomidodt emfnminadiscussão Por tiosning na 9% — Sessao 0ndivoni0. Realizada / Na J—Lm&ssຠE"%dlscussão em da.ºue,n_/__ª___/_ªkí ,«JJ em da del&_/_j&ªLo ?;e;ozga i A o %ceª“ e V | xR dekop] Sala das S