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materia nº 5/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

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. Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 05/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. 
Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o 
exercicio financeiro de 2022 e dá outras 
providências”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 
1 - RELATÓRIO: 
1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei n.º 09/2021, que “Estima a 
RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro 
de 2022 e dá outras providéncias . 
2. Inicialmente, a proposigdo foi distribuida à Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI N° 09/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. 
k Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei n.º 09/2021, de autoria do Poder Executivo que “Estima a RECEITA 
e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e 
dá outras providências ”, encontra-se nesta Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
s É o breve relatório. 
11- VOTO: .. 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e
. Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Orgamento opinara, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: 
Art. 58. Compete a Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
I — proposta orgamentaria; (negritei) 
e Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmente no art. 165, inciso Il e $ 6°, que determina o seguinte: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: 
[11 — os orgamentos anuais; 
() 
§ 6° O projeto de lei orgamentaria sera acompanhado de demonstrativo regionalizado do 
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isengdes, anistias, remissdes, subsidios 
e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia. 
8. Do mesmo modo, o plano plurianual está inserido na Lei Organica Municipal, especialmente no art. 
105, § 3º: 
Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreendera: 
I - o orcamento fiscal da Administragdo direta municipal, incluindo os seus fundos 
especiais; 
1l — os orgamentos das entidades de Administragdo indireta, inclusive das fundagdes 
instituidas pelo Poder Piblico Municipal; 
Il - o orgamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
IV — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da Administragdo direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal. 
9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonancia com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos 
conceitos da Lei Organica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do 
Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 09/2021. 
111 - CONCLUSAO: 
9. Diante do exposto, ndo havendo dbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 09/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal 
de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providências”.
FE 
N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serido-RN, 18 de outubro de 2021. 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 18 de outubrd de 2021. - — AAAA L. / (/ — JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA PRESIDENTE 
EDEIROS 
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