| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. PARECER N° 05/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 1 - RELATÓRIO: 1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei n.º 09/2021, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providéncias . 2. Inicialmente, a proposigdo foi distribuida à Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI N° 09/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. k Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei n.º 09/2021, de autoria do Poder Executivo que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providências ”, encontra-se nesta Comissão de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. s É o breve relatório. 11- VOTO: .. 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e . Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Orgamento opinara, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: Art. 58. Compete a Comissdo de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente quando for o caso de: I — proposta orgamentaria; (negritei) e Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, inciso Il e $ 6°, que determina o seguinte: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: [11 — os orgamentos anuais; () § 6° O projeto de lei orgamentaria sera acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isengdes, anistias, remissdes, subsidios e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia. 8. Do mesmo modo, o plano plurianual está inserido na Lei Organica Municipal, especialmente no art. 105, § 3º: Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreendera: I - o orcamento fiscal da Administragdo direta municipal, incluindo os seus fundos especiais; 1l — os orgamentos das entidades de Administragdo indireta, inclusive das fundagdes instituidas pelo Poder Piblico Municipal; Il - o orgamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; IV — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administragdo direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e mantidas pelo Poder Público Municipal. 9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonancia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Organica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 09/2021. 111 - CONCLUSAO: 9. Diante do exposto, ndo havendo dbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 09/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providências”. FE N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serido-RN, 18 de outubro de 2021. LEODONIO MEDEIROS DANTAS RELATOR Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 18 de outubrd de 2021. - — AAAA L. / (/ — JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA PRESIDENTE EDEIROS .K—n;,.] PS ). . a APROVADO (A) ” Loy Por! discussac AÍ)RO _Íê___sacsao_%____Reauzada Pa VADO (A) ” a’adaL/_Q,_/_L_fid *‘a_i}_ em%d:scussa D A e : Sessão. “MM&LReahzad 25 /0 / 9,