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materia nº 7/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAltera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
Ementa: “Altera a Lei n." 467/2021 que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridó para 
o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 
1- RELATORIO: 
i3 A proposição em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 15/2021, que “dltera a 
Lein.”467/2021 que dispoe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Serido para o Quadriénio 2022 - 
2025 e dá outras providéncias ™. 
2 Inicialmente, a proposicao foi distribuida @ Comissão de Legislagdo, Justica e Redagao Final que 
opinou FAVORAVELMENTE a0 PROJETO DE LEI Nº 15/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. 
3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissio de Finangas e 
Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Intemo da Cimara Municipal de São José do 
Serido/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordinaria n.º 15/2021, de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 
467/2021 que dispée sobre o Plano Plurianual doMunicipio de Sdo José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e 
dá outras providéncias”, encontra-se nesta Comissio de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria . 
s É o breve relatório. 
N-voTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Intemo, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de orçamento plurianual. Vejamos: 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Art. 58, Compete à Comissio de Finangas ¢ Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e 
especialmente quando foro caso de: 
1 — orgamento plurianual; (negritei) 
* Trata-se de pequena modificação no plano plurianual,o qualestá inserido na Lei Orgânica Municipal, 
especialmenteno art. 155, $ 1% 
Parágrafo Primeiro — O plano plurianual compreenderá: 
T — diretrizes, objetivos, e metas para as ações municipais de execugdo plurianual; 
11 - investimentos de execugdo plurianual; 
11— gastoscom a execugio de programas deduração continuada. 
8. Verifica-se que houve apenas a mudanga do órgão titular daação referente @ “Construgio de Prédio 
para a sede da Câmara Municipal”, sem alteragdes de valor, a qual foi devidamente justificada pelo Poder Executivo 
Municipal. Assim, esta Comissio verificou que, a alteragiio no plano plurianual está em consondncia com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceito s 
da Lei Orgânica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissdo do Parecer 
Favorivelao Projeto de Lei n.º 15/2021. 
TN - CONCLUSAO: 
9. Diante do exposto, não havendo obices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 15/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipalde São José do Serid6-RN, 29 de novembro de 
2021. 
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 29 df ngverfbro de 2021, Í 2 ss ee 
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
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