| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. Ementa: “Altera a Lei n." 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 1- RELATORIO: i3 A proposição em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 15/2021, que “dltera a Lein.”467/2021 que dispoe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Serido para o Quadriénio 2022 - 2025 e dá outras providéncias ™. 2 Inicialmente, a proposicao foi distribuida @ Comissão de Legislagdo, Justica e Redagao Final que opinou FAVORAVELMENTE a0 PROJETO DE LEI Nº 15/2021, oriundo do Poder Executivo Municipal. 3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissio de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Intemo da Cimara Municipal de São José do Serido/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordinaria n.º 15/2021, de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 467/2021 que dispée sobre o Plano Plurianual doMunicipio de Sdo José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”, encontra-se nesta Comissio de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria . s É o breve relatório. N-voTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Intemo, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que tratem de orçamento plurianual. Vejamos: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Art. 58, Compete à Comissio de Finangas ¢ Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e especialmente quando foro caso de: 1 — orgamento plurianual; (negritei) * Trata-se de pequena modificação no plano plurianual,o qualestá inserido na Lei Orgânica Municipal, especialmenteno art. 155, $ 1% Parágrafo Primeiro — O plano plurianual compreenderá: T — diretrizes, objetivos, e metas para as ações municipais de execugdo plurianual; 11 - investimentos de execugdo plurianual; 11— gastoscom a execugio de programas deduração continuada. 8. Verifica-se que houve apenas a mudanga do órgão titular daação referente @ “Construgio de Prédio para a sede da Câmara Municipal”, sem alteragdes de valor, a qual foi devidamente justificada pelo Poder Executivo Municipal. Assim, esta Comissio verificou que, a alteragiio no plano plurianual está em consondncia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceito s da Lei Orgânica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissdo do Parecer Favorivelao Projeto de Lei n.º 15/2021. TN - CONCLUSAO: 9. Diante do exposto, não havendo obices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 15/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”. Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipalde São José do Serid6-RN, 29 de novembro de 2021. JOSENI SANTOS DE MEDEIROS RELATOR Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 29 df ngverfbro de 2021, Í 2 ss ee A A AT ANA l/) y i fr\uv.«_)o : (A) Ú' JUSSIÊNE SSIÉNE DANTAS DANTAS PEREIRA PERE APROV, ADO (A) NT imudas Ld iscussã ENT kem%vseussão em data de_ºse_m;—%&%ªmwa /3031 12 de dM 2 , Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO LEODONIO MEDEIROS DANTAS MEMBRO