| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ementa: “Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 1- RELATÓRIO: L A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 16/2021, que “Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021)e dá outras providências”. 2 Inicialmente, a proposigao foi distribuida à Comissão de Legislagdo, Justia e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI N° 16/2021, oriundo do Poder Exccutivo Municipal. 3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposicio encaminhada a Comissio de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispde sobre as alterações na Lei Or¢amentdria Anual de 2022 do Municipio de São José do Seridé (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021)e dá outras providéncias ”, encontra-se nesta Comissio de Finanças e Orgamento, em atendimentoasNormas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5 É o breve relatério. 11- VOTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Intemo, desta Camara de Vereadores, a Comissio de Finangas e Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: FE . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Art. 58. Compete à Comissão de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e especialmente quando foro caso de: 1— proposta orçamentária ; (negritei) 7. Trata-se de mudanga no orgamento anual, que esta inserido na Lei Orginica Municipal, especialmente no art. 105, § 3% Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreenderá: I - o orcamento fiscal da Administragdo direta municipal, incluindo os seus fundos especiais; 11 — os orgamentos das entidades de Administragio indireta, inclusive das fundagdes instituidas pelo Poder Piblico Municipal; III - o orgamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capitalsocial com direito a voto; 1V — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgios a ela vinculados, da Administragio direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e mantidas pelo Poder Piblico Municipal. 8. Em anlise, esta Comissio verificou que trata-se de pequena movimento de despesa, a qual estava originariamente prevista para o orgamento do Poder Legislativo municipal e foi modificada para a Secretaria de Obras do Municipio, havendo fonte de receita para tal despesa . LA Outrossim, não há outras modificações para o orçamento de 2022, de modo que o projeto de lei ora analisado está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão doParecer Fa vorávelao Projeto de Lei n.º 16/2021. 111 - CONCLUSÃO: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Exccutivo Municipal, que “Dispõe sobre as alterações na Lei Orgamentdria Anual de 2022 do Municipio de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dd outras providéncias ". Sala das Comissdes Permanentes da Cimara Municipalde São José do Seridó-RN, 29 de novembro de 2021. ANTOS DE MEDEIROS RELATOR JOSEN == Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões, em 29 de noy¢mbro de 2021. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA PRESIDENTE . MEMBRO APROVADG , Porlaseninmadodl em fmuira »‘a._tLSesséo."‘M APROVADO (A) Po(%'ªemwmscussã: | - Z ne 82 sessão BndimeirA pogay ) E