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materia nº 8/2021

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
Ementa: “Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária 
Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 
470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras 
providências”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 
1- RELATÓRIO: 
L A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 16/2021, que “Dispõe sobre as 
alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de 
novembro de 2021)e dá outras providências”. 
2 Inicialmente, a proposigao foi distribuida à Comissão de Legislagdo, Justia e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI N° 16/2021, oriundo do Poder Exccutivo Municipal. 
3. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposicio encaminhada a Comissio de Finangas e 
Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São José do 
Serid6/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispde sobre as alterações 
na Lei Or¢amentdria Anual de 2022 do Municipio de São José do Seridé (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 
2021)e dá outras providéncias ”, encontra-se nesta Comissio de Finanças e Orgamento, em atendimentoasNormas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5 É o breve relatério. 
11- VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Intemo, desta Camara de Vereadores, a Comissio de Finangas e 
Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: 
FE 
. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Art. 58. Compete à Comissão de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e 
especialmente quando foro caso de: 
1— proposta orçamentária ; (negritei) 
7. Trata-se de mudanga no orgamento anual, que esta inserido na Lei Orginica Municipal, especialmente 
no art. 105, § 3% 
Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreenderá: 
I - o orcamento fiscal da Administragdo direta municipal, incluindo os seus fundos 
especiais; 
11 — os orgamentos das entidades de Administragio indireta, inclusive das fundagdes 
instituidas pelo Poder Piblico Municipal; 
III - o orgamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capitalsocial com direito a voto; 
1V — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgios a ela 
vinculados, da Administragio direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e 
mantidas pelo Poder Piblico Municipal. 
8. Em anlise, esta Comissio verificou que trata-se de pequena movimento de despesa, a qual estava 
originariamente prevista para o orgamento do Poder Legislativo municipal e foi modificada para a Secretaria de 
Obras do Municipio, havendo fonte de receita para tal despesa . 
LA Outrossim, não há outras modificações para o orçamento de 2022, de modo que o projeto de lei ora 
analisado está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão doParecer Fa vorávelao Projeto de Lei n.º 16/2021. 
111 - CONCLUSÃO: 
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.º 16/2021, de 
autoria do Poder Exccutivo Municipal, que “Dispõe sobre as alterações na Lei Orgamentdria Anual de 2022 do 
Municipio de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dd outras providéncias ". 
Sala das Comissdes Permanentes da Cimara Municipalde São José do Seridó-RN, 29 de novembro de 
2021. 
ANTOS DE MEDEIROS 
RELATOR 
JOSEN 
== 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões, em 29 de noy¢mbro de 2021. 
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA 
PRESIDENTE 
. MEMBRO 
APROVADG , 
Porlaseninmadodl em fmuira 
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APROVADO (A) 
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