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materia nº 1/2022

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-09
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2023, e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84)3478-2227 São Jose do Seridd/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
COMISSAQ DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 01/2022,DE 9 DE MAIO DE 2022. 
Ementa: “Dispoe sobre as diretrizes orcamentdrias 
para a elaboragdo do orçamento geral do municipio 
para o exercicio 2023, e dá outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 
1-RELATORIO: 
1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2022, que 
“Dispée sobre as diretrizes or¢amentarias para a elaboração do or¢camento geral do municipio para o 
exercicio 2023, e dd outras providéncias 
2. Inicialmente, a proposição foi distribuida @ Comissio de Legislagdo, Justica e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 06/2022, oriundo do Poder Executivo 
Municipal. 
3. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissd o deFinangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I1I,do Regimento Interno 
da Camara Municipalde São José do Seridd/RN, para queopinasseacerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordiniria n.º 06/2022, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe 
sobre as diretrizes or¢amentdrias para a elaboração do or¢camento geral do municipio para o exercicio 
2023, e dá outras providéncias” encontra-se nesta Comissão de Finangase Orgamento,em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria . 
5. É o breve relatório. 
n-voTO: 
. Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
C E P: 59378-000 - FONE/FAX: (0%*84)3478-2227 
São Jose do Seridé/RN 
E-mail: camarasj il.com 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissio, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso 111, do Regimento Intemo, desta Câmara de Vereadores, a Comissio de Finangas e 
Orgamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de cariter financeiro e especialmente aquelas que 
direta ouindiretamente, acarretam responsabilidades aoeririo. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissio de Finangas e Orcamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e 
especialmente quando foro caso de: 
) 
WW — proposigdes referentes a matérias tributarias, abertura de 
créditos, empréstimos publicos ¢ as que direta ou indiretamente, 
acarretam responsabilidades ao erdrio municipal ou interessem 
ao crédito ¢ ao patriménio público municipal. (negritei) 
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmenteno art. 165, $ 2°, que determina o seguinte: 
$ 2° A lei de diretrizes orgamentarias compreenderd as metas e 
prioridades da administragio pública federal, estabelecerd as 
diretrizes de politica fiscal e respectivas metas, em consondncia 
com trajetoria sustentdvel da divida publica, orientari a elaboragi o 
da lei orgamentéria anual, dispora sobre asalteragdes na legislação 
tributdria e estabelecerd a politica de aplicação das agéncias 
financeiras oficiais de fomento. 
8. Ademais, esta Comissio verificou que, a proposta ora analisada, está em consonincia com as regras 
que regem a legalidade dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos 
da realidade financeira do Municipio para o exercicio 2023. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos 
pela emissão do Parccer Favorávelao Projetode Lei n.º 06/2022. 
1N - CONCLUSAO: 
FEA 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000- FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
s. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 
06/2022, de autoria do Poder Exccutivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercicio 2023, e dá outras providéncias”. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipalde São José do Seridó-RN, 9 de maio de 2022. 
sl JOSE fod CARLOS oy DANTAS oo COSTA S po 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 9 de maio de 2022. 
ON PRES[DENTE MAmKNo DE SA 
e 
J SANTOS DE MEDEIROS 
MEMBRO 
SRUVADO (A) 
umz-_mdsJL mlimuina discussão 
112 Sessão.gdimánio Realizada nor. d iscussa 
—— LSessao mbm [ /—QL&Realnzad( 
AF’ROVADO (A) 

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