| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2023, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84)3478-2227 São Jose do Seridd/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com COMISSAQ DE FINANCAS E ORCAMENTO. PARECER N° 01/2022,DE 9 DE MAIO DE 2022. Ementa: “Dispoe sobre as diretrizes orcamentdrias para a elaboragdo do orçamento geral do municipio para o exercicio 2023, e dá outras providéncias”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 1-RELATORIO: 1. A proposição em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2022, que “Dispée sobre as diretrizes or¢amentarias para a elaboração do or¢camento geral do municipio para o exercicio 2023, e dd outras providéncias 2. Inicialmente, a proposição foi distribuida @ Comissio de Legislagdo, Justica e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 06/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal. 3. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissd o deFinangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I1I,do Regimento Interno da Camara Municipalde São José do Seridd/RN, para queopinasseacerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordiniria n.º 06/2022, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes or¢amentdrias para a elaboração do or¢camento geral do municipio para o exercicio 2023, e dá outras providéncias” encontra-se nesta Comissão de Finangase Orgamento,em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria . 5. É o breve relatório. n-voTO: . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59378-000 - FONE/FAX: (0%*84)3478-2227 São Jose do Seridé/RN E-mail: camarasj il.com 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissio, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso 111, do Regimento Intemo, desta Câmara de Vereadores, a Comissio de Finangas e Orgamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de cariter financeiro e especialmente aquelas que direta ouindiretamente, acarretam responsabilidades aoeririo. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissio de Finangas e Orcamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de cardter financeiro e especialmente quando foro caso de: ) WW — proposigdes referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos publicos ¢ as que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erdrio municipal ou interessem ao crédito ¢ ao patriménio público municipal. (negritei) 7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmenteno art. 165, $ 2°, que determina o seguinte: $ 2° A lei de diretrizes orgamentarias compreenderd as metas e prioridades da administragio pública federal, estabelecerd as diretrizes de politica fiscal e respectivas metas, em consondncia com trajetoria sustentdvel da divida publica, orientari a elaboragi o da lei orgamentéria anual, dispora sobre asalteragdes na legislação tributdria e estabelecerd a politica de aplicação das agéncias financeiras oficiais de fomento. 8. Ademais, esta Comissio verificou que, a proposta ora analisada, está em consonincia com as regras que regem a legalidade dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da realidade financeira do Municipio para o exercicio 2023. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parccer Favorávelao Projetode Lei n.º 06/2022. 1N - CONCLUSAO: FEA Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000- FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com s. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 06/2022, de autoria do Poder Exccutivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercicio 2023, e dá outras providéncias”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipalde São José do Seridó-RN, 9 de maio de 2022. sl JOSE fod CARLOS oy DANTAS oo COSTA S po RELATOR Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 9 de maio de 2022. ON PRES[DENTE MAmKNo DE SA e J SANTOS DE MEDEIROS MEMBRO SRUVADO (A) umz-_mdsJL mlimuina discussão 112 Sessão.gdimánio Realizada nor. d iscussa —— LSessao mbm [ /—QL&Realnzad( AF’ROVADO (A)