| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO PARECER N° 02/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2023 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 1- RELATÓRIO: [” A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 11/2022, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”. FA Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI Nº 11/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal. h Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei n.º 11/2022, de autoria do Poder Executivo que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercicio financeiro de 2023 e dd outras providéncias”, encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orcamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatório. 1-VOTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orçamentária. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso de: 1— proposta orçamentária; . Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO * Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, inciso IIl e $ 6°, que determina o seguinte: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 111 — os orçamentos anuais; C) $ 6° O projeto de lei orçamentária sera acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia. 8. Do mesmo modo, esté inserido na Lei Orgénica Municipal, especialmente no art. 105, $ 3º: Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreendera: 1 — o orgamento fiscal da Administragio direta municipal, incluindo os seus fundos especiais; II — os orgamentos das entidades de Administragdo indireta, inclusive das fundagdes instituidas pelo Poder Publico Municipal; M - o orcamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; IV — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administragdo direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e mantidas pelo Poder Publico Municipal. 9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonancia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgénica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.° 11/2022. 111 - CONCLUSAO: 9. Diante do exposto, ndo havendo 6bices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.° 11/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2023 e dd outras providéncias”. Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 19 de setembro de 2022. ee JOSENI SANTOS DE MEDEIROS RELATOR EE . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO J Pelas conclusões do Relator. / Sala das Comissdes, em 19 de setembro de 20 7 PRESIDENTE JOSE CARLOS DANTAS COSTA MEMBRO