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materia nº 2/2022

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
PARECER N° 02/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé para o 
exercicio financeiro de 2023 e dá outras 
providências”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 
1- RELATÓRIO: 
[” A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 11/2022, que “Estima a 
RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro 
de 2023 e dá outras providências”. 
FA Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI Nº 11/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal. 
h Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei n.º 11/2022, de autoria do Poder Executivo que “Estima a RECEITA 
e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercicio financeiro de 2023 e 
dd outras providéncias”, encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orcamento, em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatório. 
1-VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso 1, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orçamentária. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
1— proposta orçamentária;
. Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
* Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, 
especialmente no art. 165, inciso IIl e $ 6°, que determina o seguinte: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
111 — os orçamentos anuais; 
C) 
$ 6° O projeto de lei orçamentária sera acompanhado de demonstrativo regionalizado do 
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios 
e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia. 
8. Do mesmo modo, esté inserido na Lei Orgénica Municipal, especialmente no art. 105, $ 3º: 
Paragrafo Terceiro — O orgamento anual compreendera: 
1 — o orgamento fiscal da Administragio direta municipal, incluindo os seus fundos 
especiais; 
II — os orgamentos das entidades de Administragdo indireta, inclusive das fundagdes 
instituidas pelo Poder Publico Municipal; 
M - o orcamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
IV — o orgamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da Administragdo direta ou indireta, inclusive fundagdes instituidas e 
mantidas pelo Poder Publico Municipal. 
9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonancia com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos 
conceitos da Lei Orgénica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do 
Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.° 11/2022. 
111 - CONCLUSAO: 
9. Diante do exposto, ndo havendo 6bices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.° 11/2022, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal 
de São José do Seridé para o exercicio financeiro de 2023 e dd outras providéncias”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 19 de setembro de 2022. 
ee 
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS 
RELATOR
EE 
. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
J 
Pelas conclusões do Relator. / 
Sala das Comissdes, em 19 de setembro de 20 
7 
PRESIDENTE 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO 

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