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materia nº 3/2022

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a Lei n° 481, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de São José do Seridó para o exercício 2023, e da outras providências.
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. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 03/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
Ement: “Altera a Lei n° 481, de 17 de maio de 2022, que 
dispde sobre as Diretrizes Orcamentdrias para a 
elaboragdo do Orgamento Geral do Municipio de São José 
do Seridó para o exercicio 2023, e da outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS. 
1- RELATORIO: 
1. A proposigdo em tela dispde sobre a andlise ao Projeto de Lei n.º 12/2022, que “Altera a Lei nº 481, 
de 17 de maio de 2022, que dispde sobre as Diretrizes Oramentdrias para a elaboragdo do Orçamento Geral do 
Municipio de São José do Seridé para o exercicio 2023, e da outras providéncias”. 
24 Inicialmente, a proposigao foi distribuida à Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI N° 12/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal. 
* Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei n.º 12/2022, de autoria do Poder Executivo;, encontra-se nesta Comissdo de 
Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, 
sob a responsabilidade desta Relatoria. 
S É o breve relatório. 
11-VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissdo, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissdo de Finangas e 
Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de proposta orgamentaria. Vejamos: 
FE 
WX 
N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Art. 58. Compete à Comissdo de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caréter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
1 — proposta orgamentaria; 
T Trata-se de mudanga no orgamento anual, que esté inserido na Lei Orgénica Municipal, especialmente 
no art. 105, $ 2º: 
Paréagrafo Segundo — As diretrizes orgamentarias compreenderdo: 
1 — as prioridades da Administrago Piblica Municipal querem de 
órgãos da Administragdo direta, quer da Administração indireta, 
com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o 
exercicio financeiro subsequente; 
11 — orientação para a elaborago da lei orcamentria anual; 
111 — alteragdes na legislação tributaria; 
IV — autorizagdo para a concessdo de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneragdo; criagio de cargos ou alteragdes de 
estrutura de carreiras, bem como a demissdo de pessoal a qualquer titulo pelas unidades governamentais da Administragdo direta ou 
indireta inclusive as fundações instituidas e mantidas pelo Poder 
Publico Municipal, ressalvadas as empresas publicas e as 
sociedades de economia mista. 
8. Em andlise, esta Comissdo verificou que trata-se de alteragio nas diretrizes orgamentarias, 
devidamente justificada pelo Poder Legislativo municipal. 
9. Outrossim, o projeto de lei ora analisado está em consonancia com as regras que regem a legalidade e 
dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgénica do 
Municipio. Assim, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 
12/2022. 
TN - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.° 12/2022, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei nº 481, de 17 de maio de 2022, que dispde sobre as 
Diretrizes Orcamentdrias para a elaboragdo do Or¢amento Geral do Municipio de Sdo José do Serido para o 
exercicio 2023, e dd outras providéncias”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Cimara Municipal de São José do Serid6-RN, 19 de setembro de 2022. 
Yonge 5 ds Miducor JOSENI S?NTos DE MEDí:íkds RELATOR 
) 
P }\1{& 
N 
N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 20! 
PRESIDENTE 
J VDA / A _á,á%o dalle—> ’V//@—,\_/é‘/«, JOSE CARLOS DANTAS COSTA MEMBRO 
APROVADO (A) 
LS Portmanmidod em 1º — discussão € 7 ne $º — sessão OudinelÃd Reaizada : em dat; 

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