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materia nº 4/2022

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a Lei n.° 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências.
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— 
R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO. 
PARECER N° 04/2022. DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
Ementa: “Altera a Lei n.° 467/2021 que dispde sobre o 
Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridó para 
0 Quadriénio 2022-2025 e dd outras providências”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
1- RELATORIO: 
1. A proposigdo em tela dispõe sobre a andlise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 13/2022, que “Altera a 
Lei n.° 467/2021 que dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de Sdo José do Seridé para o Quadriénio 2022- 
2025 e dd outras providéncias”. 
ds Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que 
opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI Nº 13/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal. 
d Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e 
Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordindria n.º 13/2022, de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 
467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e 
dd outras providéncias”, encontra-se nesta Comissio de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas 
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatorio. 
1-VOTO: 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos 
moldes do art. 58, inciso II, do Regimento Interno, desta Camara de Vereadores, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que 
tratem de orçamento plurianual. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
R Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
11 — orgamento plurianual; 
= Trata-se de pequena modificação no plano plurianual, o qual está inserido na Lei Orgânica Municipal, 
especialmente no art. 105, $ 1% 
Parégrafo Primeiro — O plano plurianual compreendera: 
I — diretrizes, objetivos, e metas para as agdes municipais de 
execução plurianual; 
11 — investimentos de execução plurianual; 
111 — gastos com a execução de programas de duragdo continuada. 
8. Assim, esta Comissdo verificou que, a alteragdo no plano plurianual está em consonancia com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos 
conceitos da Lei Organica do Municipio. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do 
Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 13/2022. 
111 - CONCLUSAO: 
9. Diante do exposto, ndo havendo Gbices, voto pela APROVACAO do Projeto de Lei n.° 13/2022, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei n.º 467/2021 que dispde sobre o Plano Plurianual do 
Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”. 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de Sdo José do Serido-RN, 19 de setembro de 2022. 
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JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 19 de 
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setembro de 
CIÁYTON 
20 
MARTANO 
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A 
PRESIDENTE 
/OSENI SANTOS DE MEDEIRO! 
MEMBRO 

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