| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2024 e dá outras providências. |
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& N Estado do Rio Grande do Norte R CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 01/2023, DE 2 DE MAIO DE 2023. Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercicio 2024 e dá outras providencias”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO. 1-RELATÓRIO: 1. A proposição em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 010/2023, que “Dispoe sobre as diretrizes orcamentdrias para elaboragdo do or¢amento geral do Municipio para o exercicio 2024 e dd outras providencias 2. Inicialmente, a proposigdo foi distribuida a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 010/2023, oriundo do Poder Executivo Municipal. 3 Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposi¢do encaminhada a Comissdo de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Cémara Municipal de São José do Seridé/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei Ordinaria n.º 010/2023, de autoria do Poder Executivo que “Dispde sobre as diretrizes orcamentdrias para elaboragdo do orgamento geral do Municipio para o exercicio 2024 e dá outras providencias” encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orgamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatorio. n-VOTO: . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissdo, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Cdmara de Vereadores, a Comissdo de Finangas e Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erario. Vejamos: Art. 58. Compete a Comissio de Finangas e Orgamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e especialmente quando for o caso de: ) 1M — proposigdes referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos publicos ¢ as que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimdnio publico municipal. (negritei) 7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituigdo Federal, especialmente no art. 165, § 2°, que determina o seguinte: $ 2° A lei de diretrizes orgamentarias compreenderd as metas e prioridades da administragdo publica federal, estabelecera as diretrizes de politica fiscal e respectivas metas, em consonancia com trajetoria sustentavel da divida publica, orientard a elaboragdo da lei orgamentaria anual, dispora sobre as alteragdes na legislagdo tributaria e estabelecera a politica de aplicagdo das agéncias financeiras oficiais de fomento. 8. Ademais, esta Comissdo verificou que, a proposta ora analisada, está em consonéncia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da realidade financeira do Municipio para o exercicio 2024. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 010/2023. M - CONCLUSAO: 9. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 010/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2024 e dá outras providencias”. N Estado do Rio Grande do Norte R CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2023. Fram(cto Solin ¢ Midina, /VAt’ FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO RELATOR Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes, em 2 de maio de 2023. & LEODONIO MEDEIROS D. PRESIDENTE JOSENI SANTOS DE MEDEIROS MEMBRO Em OVADO (A) eem tº discussão ) u e APROVADO (A) m—T discussão Na tt Sessão qedingeiny Realiz em dat. kO, -