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materia nº 1/2023

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2024 e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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& 
N Estado do Rio Grande do Norte R 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER Nº 01/2023, DE 2 DE MAIO DE 2023. 
Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
elaboração do orçamento geral do Município para o 
exercicio 2024 e dá outras providencias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO. 
1-RELATÓRIO: 
1. A proposição em tela dispde sobre a analise ao Projeto de Lei Ordinaria n.º 010/2023, que 
“Dispoe sobre as diretrizes orcamentdrias para elaboragdo do or¢amento geral do Municipio para o 
exercicio 2024 e dd outras providencias 
2. Inicialmente, a proposigdo foi distribuida a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 010/2023, oriundo do 
Poder Executivo Municipal. 
3 Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a 
proposi¢do encaminhada a Comissdo de Finangas e Orgamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, 
do Regimento Interno da Cémara Municipal de São José do Seridé/RN, para que opinasse acerca do 
Projeto de lei em comento. 
4. Assim, o Projeto de Lei Ordinaria n.º 010/2023, de autoria do Poder Executivo que 
“Dispde sobre as diretrizes orcamentdrias para elaboragdo do orgamento geral do Municipio para o 
exercicio 2024 e dá outras providencias” encontra-se nesta Comissdo de Finangas e Orgamento, em 
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitagdo, estando, portanto, sob a 
responsabilidade desta Relatoria. 
5. É o breve relatorio. 
n-VOTO:
. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competéncia desta Comissdo, uma vez 
que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Cdmara de Vereadores, a Comissdo de 
Finangas e Orgamento opinard, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erario. Vejamos: 
Art. 58. Compete a Comissio de Finangas e Orgamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de carater financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
) 
1M — proposigdes referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, 
empréstimos publicos ¢ as que direta ou indiretamente, acarretam 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao 
patrimdnio publico municipal. (negritei) 
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituigdo 
Federal, especialmente no art. 165, § 2°, que determina o seguinte: 
$ 2° A lei de diretrizes orgamentarias compreenderd as metas e prioridades 
da administragdo publica federal, estabelecera as diretrizes de politica 
fiscal e respectivas metas, em consonancia com trajetoria sustentavel da 
divida publica, orientard a elaboragdo da lei orgamentaria anual, dispora 
sobre as alteragdes na legislagdo tributaria e estabelecera a politica de 
aplicagdo das agéncias financeiras oficiais de fomento. 
8. Ademais, esta Comissdo verificou que, a proposta ora analisada, está em consonéncia com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade 
dentro dos conceitos da realidade financeira do Municipio para o exercicio 2024. Ante o exposto, no que 
nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favoravel ao Projeto de Lei n.º 010/2023. 
M - CONCLUSAO: 
9. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 010/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2024 e dá outras 
providencias”.
N Estado do Rio Grande do Norte R CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 
2023. 
Fram(cto Solin ¢ Midina, /VAt’ 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
RELATOR 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes, em 2 de maio de 2023. 
& 
LEODONIO MEDEIROS D. 
PRESIDENTE 
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS 
MEMBRO 
Em 
OVADO (A) 
eem tº discussão 
) u e 
APROVADO (A) 
m—T discussão 
Na tt Sessão qedingeiny Realiz 
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