| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências. |
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A tW. R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 04/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021. Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 1-RELATORIO: 1l Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 05/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências”. 2. A proposta em questão tramitou no dia 19 de abril de 2021, na 10º Sessão Ordinária, do 1º período ordinário desta Câmara Municipal. 4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposigao encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justi¢a e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 5t Por se tratar de anilise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da proposição em exame. 6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. I1-DO VOTO: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs(Ohotmail.com 7. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissão de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos 0s assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernaculo o texto das proposigdes. $ 1° Salvo expressa disposicio em contrario deste Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissao de Legislagdo, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Câmara Municipal. (negritei e sublinhei) 8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 05/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 9; Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo contraria preceitos ou principios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgénica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 1. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n.º 05/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício 2022, e dá outras providências”. Il CONCLUSÃO: - Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 12. Diante do exposto, ndo havendo Obices, voto no sentidlo da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinaria n.° 05/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispde sobre as diretrizes orcamentdrias para a elaboragao do or¢amento geral do municipio para o exercicio 2022, e dd outras providências ”, de modo que o Projeto esta apto a aprovagdo do Plenario. 13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permanentes da CAmara Municipal de São José do Serid6-RN, 10 de maio de 2021. Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 10 de maio de 2021. “A ver DAA b\ da (T “DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF ve L din s> lam CCG/ZZZ_ "JOSE CARLOS DANTAS COSTA MEMBRO | %] s | " APROVADO (A) 7 por_whg‘wqmgs’g&mscu;sa ,ib DMAm Realzade