br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 6/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id653

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 06/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021. 
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial e dá outras providéncias . 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
L- RELATORIO: 
15 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2021, de autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dd outras 
providências”. 
2 A proposta em questdo tramitou no dia 14 de junho de 2021, na 19* Sessão Ordindria, do 1° 
periodo ordinario desta Camara Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justiga e Redagao Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questdo. 
5. Por se tratar de anélise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da 
proposição em exame. 
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11- DO VOTO: 
T Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissão de Legislagdo, Justiça e Redagdo Final manifestar-se sobre todos 
os assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos:
R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasis@hotmail.com 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislagdo, Justica e 
Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal 
e, quando ja aprovado pelo plenario, analisa-los sob o 
aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposigdes. 
$ 1° Salvo expressa disposição em contririo deste 
Regimento Interno, é obrigatoria a audiéncia da Comissao de 
Legislagdo, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem 
pela Camara Municipal. (negritei e sublinhei) 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposi¢do (Projeto de Lei n.° 
06/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não 
contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei 
Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
1 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Ordinaria n.° 06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias™. 
111 - CONCLUSAQ: 
12. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE ¢ BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinaria n.° 
06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial e dd outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovagao do Plenério.
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs(Ohotmail.com 
13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN. 
. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de junho de 
2021. 
DA 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 23 de junho de 2021. 
ver. 0ol ) Moo, da C@"’Jb "DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF 
o Ver,_ 22l @&2 oo Lo, Ã 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO 
' o ES Logt 
APROVADO (A) APROVADO (A) or mendvad” emó edadiscussã zor&;sªhªelrf&'&udysrussa n ª.' 55:—-QCMEREBMZGÓE 
na Dlº _Sessan_ªí_"._uª Realiza ó /0x 

open original →