| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 653 |
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N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. PARECER N° 06/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Ementa: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias . Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. L- RELATORIO: 15 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordindria n.º 06/2021, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dd outras providências”. 2 A proposta em questdo tramitou no dia 14 de junho de 2021, na 19* Sessão Ordindria, do 1° periodo ordinario desta Camara Municipal. 4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justiga e Redagao Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 5. Por se tratar de anélise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da proposição em exame. 6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11- DO VOTO: T Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissão de Legislagdo, Justiça e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com Art. 57. Compete a Comissão de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposigdes. $ 1° Salvo expressa disposição em contririo deste Regimento Interno, é obrigatoria a audiéncia da Comissao de Legislagdo, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara Municipal. (negritei e sublinhei) 8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposi¢do (Projeto de Lei n.° 06/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 1 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinaria n.° 06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias™. 111 - CONCLUSAQ: 12. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE ¢ BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinaria n.° 06/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dd outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovagao do Plenério. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs(Ohotmail.com 13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. . Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de junho de 2021. DA RELATOR DA CLJRF Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 23 de junho de 2021. ver. 0ol ) Moo, da C@"’Jb "DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF o Ver,_ 22l @&2 oo Lo, à JOSE CARLOS DANTAS COSTA MEMBRO ' o ES Logt APROVADO (A) APROVADO (A) or mendvad” emó edadiscussã zor&;sªhªelrf&'&udysrussa n ª.' 55:—-QCMEREBMZGÓE na Dlº _Sessan_ªí_"._uª Realiza ó /0x