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materia nº 12/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id654

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A 
I N 
- Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAOQ, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 12/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial e dá outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
I-RELATORIO: 
1 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordindria n.° 08/2021, de autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dd outras 
providéncias”. 
2. A proposta em questão tramitou no dia 30 de agosto de 2021, na 4º Sessão Ordindria, do 2° 
periodo ordinario desta Camara Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questao. 
5. Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissao, passo a adentrar a analise preliminar da 
proposigdo em exame. 
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
I1-DO VOTO: 
7. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislagao, Justi¢a e Redagdo Final manifestar-se sobre todos 
0s assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissio de Legislagdo, Justica e 
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciagao nos aspectos constitucional e legal 
e, quando já aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o 
FEA 
A ª 
: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposições. 
$ 1° Salvo expressa disposição em contrário deste 
Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem 
pela Câmara Municipal. 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 
08/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. ® 
contraria preceitos ou principios da Constitui¢do da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei 
Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo 
Orgénica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
11. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Ordindria n.° 08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias™. 
- CONCLUSAO: 
B. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 
08/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 
13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de setembro 
de 2021. 1 /) 
[ X555 2S R R Ver. a 
DANTAS APROVADO (A) s SEA APROVADO (A) 
Porumeminmidadt e, Sap_—iAmscussa( o 9% — Sessão MNMNA Realizada 
or b em iscussac 
Ja_L_Sesgâc_&ª_fMReahzada 
e 20 / 09 /M 20 e 69 — sedo 
[” 
EE e 
2 Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 13 de setembro do 2021. ver_ DO en doim d 1055 DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF 
Ver. 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO

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