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materia nº 14/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

FEx — E À . : 
. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAOQ, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 14/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Dispde sobre o Plano Plurianual do 
Municipio de São José do Seridé para o Quadriénio 
2022-2025 e dd outras providéncias”. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1- RELATORIO: 
l Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2021, de autoria do 
Poder Executivo que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. 
2. A proposta em questdo tramitou na sessdo do dia 13 de setembro de 2021, nesta Câmara 
Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissão de Legislação, Justiga e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questao. 
5% Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da 
proposição em exame. 
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11- DO VOTO: 
7. Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissao de Legislação, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos 
0s assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagao, Justica e 
Redagio Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciagao nos aspectos constitucional e legal
à Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
e, quando ja aprovado pelo plenario, analisa-los sob o 
aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposigdes. 
$ 1° Salvo expressa disposição em contrario deste 
Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissao de 
Legislagdo, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem 
pela Camara Municipal. 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 
q 0/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo 
contraria preceitos ou principios da Constituigdo da Republica Federativa do Brasil (onde se encontra 
previsto no art. 165, inciso I), nem tampouco a Lei Orgéanica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no 
tocante a sua constitucionalidade material. 
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
1. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 10/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. 
111 - CONCLUSÃO: 
12: Diante do exposto, ndo havendo Gbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 10/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José 
do Seridé para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto esta apto à 
aprovação do Plenário. 
m Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de setembro 
de 2021. 
Ver. 
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS 
N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 22 de setembro|de 2021. ver DO hevulogme o ol 
"DANIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
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JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO 
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