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materia nº 31/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAltera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER N°31/2021,DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Altera a Lein.”467/2021 que dispée sobre o 
Plano Plurianual do Municipio de Sao José do Seridó 
para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras 
providéncias . 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 
1-RELATORIO: 
; Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2021, de autoria do 
Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de 
São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. 
2 A proposta em questdo tramitou na sessão do dia 22 de novembro de 2021, nesta Camara 
Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhadaa Comissdo de Legislagao, Justi¢a e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questdo. 
s. Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
6. Sinteticamente, erao que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
i/ Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissio de Legislação, Justiga e Redação Final manifestar-se sobre todos 
o5 assuntos entregues a sua apreciagio no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e 
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos
FE 25 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal 
e. quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o 
aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste 
Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem 
pela Câmara Municipal. 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 
15/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não 
contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil (onde se encontra 
previsto no art. 165, inciso I), nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no 
tocante a sua constitucionalidade material. 
15. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
1. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 15/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei n.°467/2021 que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá 
outras providências”. 
111 - CONCLUSÃO: 
12. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 15/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “dltera a Lei n.º 467/2021 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Municipio de Sao José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e da outras providências”, 
de modo que o Projeto esta apto a aprovagdo do Plenério. 
13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissio de Legislagdo, Justica e Redagdo Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de Sdo José do 
Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de Sdo José do Serid6-RN, 29 de 
novembro de 2021.
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ver, 4 > e D 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 29 de novembrode 2021. 
Ver. /DOW\,( Af\flflm ºh( CM DANIEL ANDSON DA COSTA o PRESIDENTE DA CLIRF 
L=~ 
MEDEIROS DANTAS 
MEMBRO 
APROVADO (A) 
Jor_!mmflsn*f_ W discussã &W NaTRto Sessão OdindN Realizad; 
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Sala das Sessoe;

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