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materia nº 32/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 32/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Ementa: Dispõe sobre as alterações na Lei 
Orçamentária Anual de 2022 do Município de São 
José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro 
de 2021) e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1-RELATORIO: 
1, Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder 
Executivo que “Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São 
José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências ". 
2. A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinariado dia 22 de novembro de 2021, nesta 
Câmara Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposicao 
encaminhadaa Comissdo de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questio. 
s Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
T Conforme preceitua na Resolugdo n® 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislação, Justia e Redagdo Final manifestar-se sobre todos 
o assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos:
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal 
e. quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o 
aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste 
Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem 
pela Câmara Municipal. 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 
16/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não 
contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei 
Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
Ll Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispée sobre as alterações na Lei 
Or¢amentdria Anual de 2022 do Municipio de São José do Serido (Lei n.°470/2021, de 12 de novembro 
de 2021) e dá outras providéncias™. 
111 - CONCLUSAO: 
12. Diante do exposto, não havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 16/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as alterações na Lei Or¢amentaria Anual de 
2022 do Municipio de Sao José do Seridé (Lei n.°470/2021, de 12 de novembro de 2021) e da outras 
providéncias ”, de modo que o Projeto está apto a aprovagao do Plendrio. 
13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissio de Legislagdo, Justiga e Redagdo Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do 
Seridó/RN.
sih 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 29 de 
novembro de 2021. 
L MEDEIROS DANTAS 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 29 de novembro de 2021. 
f)ímaª on da te DANIEL ANDSON DA COSTA! PRESIDENTE DA CLIRF 
VW AL e JOSE CARLOS DANTAS COSTA M MEMBRO 
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