| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 32/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 1-RELATORIO: 1, Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei n.º 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências ". 2. A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinariado dia 22 de novembro de 2021, nesta Câmara Municipal. 4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposicao encaminhadaa Comissdo de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questio. s Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: T Conforme preceitua na Resolugdo n® 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislação, Justia e Redagdo Final manifestar-se sobre todos o assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e. quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 16/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. Ll Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispée sobre as alterações na Lei Or¢amentdria Anual de 2022 do Municipio de São José do Serido (Lei n.°470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providéncias™. 111 - CONCLUSAO: 12. Diante do exposto, não havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 16/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as alterações na Lei Or¢amentaria Anual de 2022 do Municipio de Sao José do Seridé (Lei n.°470/2021, de 12 de novembro de 2021) e da outras providéncias ”, de modo que o Projeto está apto a aprovagao do Plendrio. 13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissio de Legislagdo, Justiga e Redagdo Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Seridó/RN. sih Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 29 de novembro de 2021. L MEDEIROS DANTAS RELATOR DA CLJRF Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 29 de novembro de 2021. f)ímaª on da te DANIEL ANDSON DA COSTA! PRESIDENTE DA CLIRF VW AL e JOSE CARLOS DANTAS COSTA M MEMBRO ta - ROVADO (A) W noantonidodt e gisc - B ]