| Tipo | Parecer da CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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é Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESPACHO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências ”. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó- RN, 22 de outubro de 2024 1% CARLOS DANTAS COSTA PRESIDENTE CMSJS SE% add Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. DESPACHO Recebi hoje. Nomeio o Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, como relator do Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências ”. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de outubro de LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE DA CFO 2024. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 04/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO. I- RELATÓRIO: I; A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 020/2024, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. 2; Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI Nº 020/2024, oriundo do Poder Executivo Municipal. 8 Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 4. Assim, o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria. 5. É o breve relatório. I- VOTO: 6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez que nos moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de ” Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente aquelas que tratem de proposta orçamentária. Vejamos: Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso de: 1 proposta orçamentária; EA Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 165, inciso III e $ 6º, que determina o seguinte: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: HI — os orçamentos anuais; (...) $ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 8. Do mesmo modo, está inserido na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 105, $ 3º: Parágrafo Terceiro — O orçamento anual compreenderá: I —- o orçamento fiscal da Administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais; IH — os orçamentos das entidades de Administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; HI — o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; IV — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. 9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 020/2024. II - CONCLUSÃO: 9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da METER Va é Estado do Rio Grande do Norte E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências ”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de outubro de 2024. From to Sola 4 Porglroo ndo FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO RELATOR Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões, em 28 de outubro de 2024. Dodo Ibis RNA LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE N À JOSENI SANTOS DE MEDEIROS MEMBRO APROVADO(A) ) discussão, na liisess Es ado -denfide -QuINaco — dest Plen sJs és o Estado do Rio Grande do Norte . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REMESSA DOS AUTOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de outubro de 2024. LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE DA CFO