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materia nº 4/2024

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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é Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS - Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 020/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura
Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências ”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 22 de outubro de 2024
1% CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE CMSJS
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO SALES DE MEDEIROS
NETO, como relator do Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências ”.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de outubro de
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CFO
2024.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 04/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da
Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS
NETO.
I- RELATÓRIO:
I; A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei n.º 020/2024, que “Estima a
RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências”.
2; Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI Nº 020/2024, oriundo do Poder Executivo
Municipal.
8 Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
4. Assim, o Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a
RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências”, encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a
responsabilidade desta Relatoria.
5. É o breve relatório.
I- VOTO:
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de
” Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente aquelas que tratem de proposta orçamentária. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente
sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso
de:
1 proposta orçamentária;
EA Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição
Federal, especialmente no art. 165, inciso III e $ 6º, que determina o seguinte:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
HI — os orçamentos anuais; (...)
$ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
8. Do mesmo modo, está inserido na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 105, $ 3º:
Parágrafo Terceiro — O orçamento anual compreenderá:
I —- o orçamento fiscal da Administração direta municipal, incluindo os seus
fundos especiais;
IH — os orçamentos das entidades de Administração indireta, inclusive das
fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
HI — o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
9. Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também
legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, no que nos compete
analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 020/2024.
II - CONCLUSÃO:
9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º
020/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da
METER
Va
é Estado do Rio Grande do Norte E
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências ”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de outubro
de 2024.
From to Sola 4 Porglroo ndo
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões, em 28 de outubro de 2024.
Dodo Ibis RNA
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
N À
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO
APROVADO(A)
) discussão, na liisess Es
ado -denfide -QuINaco — dest
Plen sJs
és
o Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REMESSA DOS AUTOS
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o Projeto de Lei n.º
020/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da
Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de
outubro de 2024.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CFO

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