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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício nº 138/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 561, de 13 de junho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3559, em 16 de junho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-06-13 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 062/2025/CMSJS, enviado em 13 de junho de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-06-11 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de junho de 2025.
2025-06-10 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de junho de 2025, em primeira discussão.
2025-06-03 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação — Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-06-02 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-05-21 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-05-20 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-19 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 012/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T17:47:36.761226-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-03T17:56:31.053056-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI Nº ____/2025, de 15 de maio de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para a elaboração do orçamento geral do 
município para o exercício de 2026, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas 
atribuições legais;
Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
. O orçamento do Município, quanto ao exercício financeiro de 2026, 
será elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da 
presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o
, da Constituição Federal:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – organização e estrutura dos orçamentos;
III – diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
V – disposições sobre a dívida pública municipal;
VI – disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII – disposições finais.
Art. 2o
. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 deverá 
compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3o
. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2026 são as 
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026, não se constituindo, 
todavia, limite à programação das despesas.
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Art. 4º. O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma 
compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Art. 5º. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 as receitas e despesas 
serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2025.
Art. 6º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade.
Art. 7º. Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas 
pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 8º. O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das 
receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo.
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar 
apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as 
autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei 
Orçamentária.
Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas 
alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para 
clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses 
recursos venham a ser destinados para programações relacionadas com creches, 
atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré–escolar, 
do idoso ou ao portador de deficiência física e programas de geração de rendas.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, 
somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 
3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, 
Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com 
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investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, 
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que 
se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, 
os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e 
também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e 
de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de 
dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes 
de recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem 
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II – Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser 
iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo 
desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei 
Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento;
II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção 
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo 
Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em 
execução prevalecerão sobre outras espécies de ação.
Parágrafo único. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as 
ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
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Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição 
Federal.
§ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios 
judiciais apresentados até 02 de abril de 2025 deverão ser encaminhados à Secretaria 
Municipal de Finanças, para a inclusão no orçamento.
§ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos 
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de 
precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro 
de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder 
Legislativo até 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferências 
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 
2025, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da 
Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser 
encaminhada à SEMPLA, até 31 de julho de 2025, exclusivamente para efeito de sua 
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de 
análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios 
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I – recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de 
recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada 
das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como 
objetivos assistência e previdência social;
II – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram 
exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas 
que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos adicionais:
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a) até o limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e 
encargos sociais;
c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% 
(cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação 
específica;
II – para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite 
legalmente permitido.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, 
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de 
aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será composto de:
I – mensagem;
II – texto da lei;
III – anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV – quadros orçamentários consolidados;
V – anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, 
quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I – todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas 
quaisquer deduções;
II – os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer 
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
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III – os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, 
integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades 
orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I – Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as 
duplicidades;
II – O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, 
evidenciando a destinação específica para orçamento;
III – O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV – As dotações globais de cada esfera de governo;
V – O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e 
as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI – O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de 
recurso;
VII – O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas 
por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do 
estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I – demonstrativo da programação referente à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando 
fontes e valores por categoria de programação;
II – demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os
valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas 
unidades orçamentárias;
III – quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscais e de seguridade social 
discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
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e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de 
concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as 
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as 
decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão 
ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação 
de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, 
unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte 
compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de 
bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem 
especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder 
Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, 
estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e 
Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de 
Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orçamentária;
II – órgão e unidade orçamentária;
III – categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e 
elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, 
bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se 
aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da 
mesma categoria econômica.
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§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir 
da data de suas publicações.
§ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de 
despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da 
Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por 
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
§ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei 
Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, 
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência 
dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências 
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de 
aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as 
despesas do exercício.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em 
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em 
seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação 
funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma 
Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na 
Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei 
Complementar n° 101/2000.
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei 
orçamentária para o exercício de 2026, o mesmo servirá para a abertura de créditos 
adicionais.
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Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização 
dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de 
cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração 
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto 
no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 
2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive 
revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos 
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de 
cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da 
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, 
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de 
estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer 
título, constantes de anexo específico da Lei Orçamentária, observado o disposto no 
artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à 
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em 
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial 
de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, 
mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde 
se fizerem necessárias as contratações.
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CAPÍTULO VIII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, 
não poderá superar, no exercício de 2026, a variação do Índice Geral de Preços do 
Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo 
as despesas com o serviço da dívida deverão estar previstas na Lei Orçamentária em 
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, 
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 
os quais receberam os recursos.
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na 
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito 
adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão 
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito 
suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento 
(50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2026, conforme dispõe o § 8º do 
artigo 165 da Constituição Federal.
§ 1º. O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito 
se destinar a:
I - Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem 
financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de 
captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite 
de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos até o limite de 100% (cem 
por cento) com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
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II. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo 
até o limite de 100% (cem por cento) dos valores fixados;
III - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações;
IV - Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2022, e 
o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais ou 
extraordinários, do FUNDEB e convênios, quando se configurar receita do exercício 
superior às previsões de despesas, fixados na Lei Orçamentária Anual, até o limite de 
100% dos valores apurados.
§ 2º - O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar 
as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido 
em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para 
encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 
2026.
Art. 51. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não ser aprovada e 
sancionada até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser 
executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na 
forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 52. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 
15 de agosto de 2025, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do 
projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara 
Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal,
estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de 
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas 
despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
§ 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os 
seguintes tipos de despesas:
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I – despesas com serviços de consultoria;
II – despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio 
da materialidade;
XI – despesas com comissionados;
XII – despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que 
trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação 
de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, 
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 55. Assegura os recursos orçamentários e financeiros para que a Câmara
Municipal do São José do Seridó – RN, possa conceder reajuste remuneratório aos seus 
funcionários efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de 
rubrica própria.
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa 
correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do 
equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas 
previamente estimadas.
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Art. 57. As ações financiadas de que trata a presente Lei priorizarão os 
seguintes objetivos:
I – Cobertura e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de 
assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, 
bem assim das ações de enfrentamento a estados de emergência e calamidade pública;
II – combate à pobreza por meio de programas de transferência de renda;
III – fortalecimento dos serviços públicos prestados à população, com ênfase 
nas políticas de educação, saúde e assistência social.
Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviços extraordinários 
relativos à educação, saúde e assistência social, em caso de os gastos referidos no artigo 
anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002.
Art. 59. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da 
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com 
ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Município de São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
JACKSON 
DANTAS:243113404
00
Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340400 
Dados: 2025.05.19 09:53:32 
-03'00'
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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MENSAGEM Nº011/2025 São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à 
Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, acompanhado das seguintes peças:
 ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2026
 ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para 
renovar a V. Exª e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó – RN – 15 de maio de 2025.
________________________________________________
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
JACKSON 
DANTAS:24311340400
Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340400 
Dados: 2025.05.19 09:54:39 
-03'00'
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ANEXO I 
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GABINETE, CONTROLADORIA E 
PROCURADORIA:
1. Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais; 
2. Elaboração do Plano Diretor; 
3. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços 
desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhor assistir à população municipal; 
4. Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura; 
5. Patrocinar cursos de capacitação de todos os funcionários públicos municipais diretamente 
vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, 
contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública, 
previdência; 
6. Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal; 
7. Realização de processo seletivo simplificado e concurso público; 
8. Manutenção do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso 
Especial e Dominiais e Criação de Almoxarifado; 
9. Manutenção do Cadastro de Fornecedores e Aperfeiçoamento do Processo de Licitação; 
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Dívida pública do Município; 
11. Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, 
fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais; 
12. Manutenção do Regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais; 
13. Manutenção de Sistema Software da Tributação; 
14. Manutenção de sistemas de informação necessária ao cumprimento das atividades fiscais, 
contábil, tributos e setor pessoal; 
15. Estruturação física da Controladoria Geral do Município; 
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16. Ampliar ações para a divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelo município 
(governo transparente); 
17. Melhorias na informatização entre setores; 
18. Manutenção de Convênios com a FEMURN, AMSO, APAE, CONSÓRCIO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS, CNM, AMS, Secretaria de Segurança Pública Estadual, entre outros; 
19. Locação e aquisição de veículos necessários à execução das atividades e serviços 
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito e demais secretarias localizadas na sede; 
20. Promover a execução e articulação de convênios e programas federais; 
21. Implantação de serviços de monitoramento através de câmeras no município, em vias públicas 
e prédios públicos; 
22. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (Licitação, 
Administração, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação); 
23. Manutenção de benefícios previdenciários; 
24. Manter ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações; 
25. Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas as áreas da 
gestão municipal; 
26. Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais; 
27. Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias municipais; 
28. Ampliar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais; 
29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos servidores 
públicos municipais; 
30. Implantar, divulgar e seguir calendário oficial de eventos e pagamentos dos servidores. 
31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para oferecer serviços 
de atendimento presencial na comunidade e bairros do Município. 
NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 
1. Construção da sede do IPREV já com numerário em conta; 
2. Custear Capacitação e certificação dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme 
Portaria MTP nº 1.467/2022 
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3. Manter convênios com o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de assegurar 
captação de treinamentos e suporte na área previdenciária; 
4. Manutenção de benefícios previdenciários; 
5. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede do IPREV-SJS; 
6. Manter o convênio com a ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência 
Estaduais e Municipais); 
7. Manter convênio com a ANORPREV (Associação Norte Riograndense de regimes próprios 
de previdência social); 
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO: 
1. Reorganização do Sistema Municipal de Ensino; 
2. Ampliação da cobertura à população carente de educação Infantil e Ensino fundamental; 
3. Manutenção do Centro de Educação Infantil – Proinfância; 
4. Construção de salas e recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao 
patrimônio municipal; 
5. Ampliação do Centro Municipal de Ensino Rural; 
6. Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas atividades 
escolares; 
7. Aquisição de veículo para transporte escolar, através de convênios ou financiamentos do 
Programa Caminho da Escola; 
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar; 
9. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da educação e 
cultura; 
10. Desenvolver ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas 
áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica; 
11. Manutenção da assistência ao Educando, através de alimentação escolar, transporte, material 
didático, doação de kit escolar, saúde e outros; 
12. Implementação da Educação com recursos do Salário educação; 
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13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte 
educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangência de toda a 
sociedade; 
14. Desenvolvimento de atividades cívicas e culturais em função das peculiaridades históricas e 
geográficas; 
15. Construção, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares; 
16. Reforma e cobertura do pátio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 
17. Melhorar o sistema de climatização da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 
18. Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico; 
19. Criação de políticas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino; 
20. Implantação de Calendário Festivo, com incentivo aos Festejos Sócio-Religiosos; 
21. Criação do Calendário Cultural; 
22. Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante 
a restauração e revitalização dos bens culturais, materiais e imateriais; 
23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições 
culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal; 
24. Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública, Indústria do Conhecimento e ampliação do 
acervo bibliográfico; 
25. Ampliação e reforma da estrutura física da SEMEC; 
26. Construção de teatro municipal com auditório para eventos; 
27. Pagamento de financiamento de outras ações inerentes à complementação da Educação 
Integral no município e de aulões de preparação para o ENEM; 
28. Manutenção do cursinho preparatório para o processo seletivo do IFRN; 
29. Construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura; 
30. Manutenção de equipamentos do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital; 
31. Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libânio; 
32. Implantar a climatização das salas de aula das escolas de Educação Básica; 
33. Criação do Plano Municipal de Cultura; 
34. Custeio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; 
35. Aquisição de extintores para as instituições de ensino e cultura; 
36. Criação de fundo destinado a cultura através de conselho; 
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37. Modernizar instalação do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI); 
38. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnológicos para o trabalho pedagógico; 
39. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo Alves na 
Caatinga Grande; 
40. Ampliar o transporte escolar da Educação Básica e Ensino Superior; 
41. Transformar em percentual a gratificação dos agentes administrativos que fazem a 
escrituração escolar, atualizando a lei existente; 
42. Implantar a gratificação para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus escolares; 
43. Manutenção da atuação de um psicólogo e assistente social escolar para atender a rede 
municipal; 
44. Implantar programa de correção de fluxo para resolver os problemas de distorção idade/série 
ainda presentes no ensino fundamental; 
45. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos são-josé-seridoenses; 
46. Fortalecer ACCAS e Filarmônica Jimmy Brito; 
47. Apoiar coral de voz; 
48. Manutenção e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Seridó; 
49. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino; 
50. Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura; 
51. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as 
bibliotecas públicas e comunidade escolar; 
52. Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José; 
53. Criar símbolos municipais de brasão e armas; 
54. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo; 
55. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a 
festa do padroeiro São José; 
56. Promover formações específicas para conselheiros; 
57. Criar e implantar pontos culturais pela cidade. 
NA ÁREA DE TURISMO 
1. Criar monumento com praça e mirante no alto da faixa; 
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2. Revitalização do Poço da Bonita; 
3. Melhorar o aproveitamento do mercado público; 
4. Implantar sinalização turística nas zonas urbana e rural; 
5. Construir “Marco zero” da cidade; 
6. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central; 
7. Implantar arte urbana em prédios públicos; 
8. Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da cidade e 
encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrução e 
manutenção de fachadas originais; 
9. Construir teatro municipal com auditório para eventos; 
10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN; 
11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico; 
12. Manter agente de desenvolvimento local; 
13. Capacitação para empreendedores locais; 
14. Manter a sala do empreendedor, inserindo serviços em parceria com entidades. 
15. Área de lazer no espaço Beira Rio 
NAS ÁREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades esportivas; 
2. Criação de calendário esportivo municipal; 
3. Manter os minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades 
esportiva; na areia; 
4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do município; 
5. Capacitação profissional para os colaboradores; 
6. Implantação e manutenção do Conselho Municipal do Esporte e Conselho Municipal da 
Juventude; 
7. Aquisição de extintores para os espaços esportivos fechados; 
8. Manutenção do gramado do campo de futebol; 
9. Apoio ás atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da Bonita e 
Criação e Manutenção de Espaço próprio para essas modalidades; 
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10. Criação e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos Amigos); 
11. Reforma do espaço esportivo da praça de esportes; 
12. Aquisição de material esportivo a ser utilizado pela Comunidade. 
13. Aquisição de vestimentas e ternos para as equipes municipais; 
14. Manutenção do Campo de Futebol; 
15. Aquisição de móveis e computadores, além de aparelho celular para a Secretaria de 
Juventude, esporte e lazer; 
16. Manter iluminação interna dos campos de futebol; 
17. Manutenção da quadra de Esporte do Assentamento Seridó; 
18. Manutenção da corrida dos Costureiros; 
19. Apoio à regularização da “Associação Desportiva São José do Seridó – ADSJ” e criação de 
Convênio com a mesma; 
20. Reforma do Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros e urbanizar seu entorno; 
21. Realização de evento próprio na área do Ciclismo, além de apoio aos eventos e grupos 
existentes; 
22. Manutenção das atividades cívico-culturais do 7 de setembro; 
23. Ampliação dos Projetos “A Bola da Vez” e “NUCA” com a implementação de outras 
modalidades esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais. 
24. Implantar Areninha Esportiva e buscar a construção de novos espaços esportivos. 
25. Proporcionar a participação de nossos atletas em eventos esportivos realizados em outros 
municípios 
26. Viabilizar a instalação de balneário municipal; 
NA ÁREA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
1. Capacitação e formação profissional para população de baixa renda ou desempregada, através 
da implantação do programa municipal de treinamento de mão de obra especializada em 
cooperação técnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas, 
considerando as demandas e necessidades da população e da economia local; 
2. Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes, idosos e 
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em cooperação técnica – financeira com 
os programas dos governos federal e estadual; 
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3. Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda inscritas no 
CadÚnico na zona urbana e rural; 
4. Construção de unidades sanitárias para população de baixa renda inscritos no CadÚnico; 
5. Manutenção e ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; 
6. Reforma e ampliação dos prédios da assistência social conforme norma padrão do MDS; 
7. Ampliar e aprimorar o plano municipal de assistência social, de acordo com a lei orgânica de 
assistência social, tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais, PNAS e demais 
dispositivos legais do SUAS, como também atualizar a lei municipal de assistência social de 
acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal; 
8. Destinar até 3% do orçamento da assistência social para o controle social no SUAS, inclusive 
com cobertura de passagens e diárias; 
9. Manutenção do programa Bolsa Família e demais programas de combate à pobreza e a fome; 
10. Manutenção, regulamentação e fortalecimento e formação continuada dos conselhos 
municipais da assistência social, do conselho dos direitos da criança e do adolescente, do 
conselho tutelar e dos demais ligados a assistência social, como também dos seus fundos; 
11. Garantia de concessão de benefícios a famílias carentes oriundas do Cadúnico e/ou 
beneficiárias Bolsa Família através de atualização de lei municipal de benefícios eventuais; 
12. Compra de equipamentos, utensílios e manutenção para assistência social e respectivos 
serviços; 
13. Manutenção e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em prédio próprio do 
município, com espaço para garagem; 
14. Criação e implementação da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade á 
lei federal 10.097/2000; 
15. Convênios com setor privado, associações e entidades que prestam serviços socioassistenciais 
nas áreas de habitação, trabalho e assistência social; 
16. Manutenção do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais; 
17. Alugueis temporários de prédios para a secretaria municipal de trabalho, habitação e 
assistência social e CRAS em virtude de reformas por ocasião de eventualidades; 
18. Manutenção, formação e capacitação de equipe para vigilância socioassistencial; 
19. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e 
empreendedorismo; 
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20. Manutenção do plano pela 1ª infância no SUAS, assistência intersetorial para saúde de 
dependentes químicos via convênio; 
21. Manutenção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 
22. Reativação do conselho anti-drogas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; 
23. Criação do conselho da pessoa com deficiência e criação de lei municipal para acessibilidade 
elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas com deficiência; 
24. Criação e implementação do plano de cargos, carreiras e salários dos trabalhadores do SUAS, 
considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS; 
25. Criação e manutenção de coordenação de proteção social e especial do SUAS; 
26. Criação e gratificação especial para todos os profissionais de nível superior com aprovação de 
projeto de lei na câmara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do 
SUAS; 
27. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituições para oferta de capacitação para as 
famílias beneficiárias do PBF e/ou CadÚnico; 
28. Realização de educação permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de 
gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias; 
29. Fortalecer as políticas públicas de atenção à criança, adolescente, mulher, pessoa com 
deficiência, pessoa idosa e povos tradicionais, começando pelo fortalecimento dos respectivos 
conselhos municipais; 
30. Ampliar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para diminuir 
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econômica; 
31. Fomentar capacitações e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificação do 
trabalho com grupos em vulnerabilidade social; 
32. Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a criação de 
outros grupos, como o da polícia e bombeiros mirins, como meio de prevenção e atenção às 
crianças e adolescentes; 
33. Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saúde, usuários de substâncias químicas 
que desejem iniciar processo de reabilitação/tratamento, respeitando a sua vontade e 
dignidade; 
34. Apoiar a emissão de documentos civis (Registro Civil, RG, CPF e título de eleitor) para 
população de baixa renda; 
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35. Intermediação de mão-de-obra dos egressos de cursos de capacitação e pactuação com 
empresários do município para atender a demanda de, no mínimo 5% das vagas em empresas 
para os egressos dos cursos; 
36. Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da captação de 
recursos público-privados, de modo que o município possa melhor atender aos respectivos 
públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes; 
37. Manter o programa Criança Feliz para melhor acompanhamento das famílias com crianças de 
0 a 3 anos, gestantes e crianças com BPC até os 6 anos de idade; 
38. Criar canal único de denúncias para casos de violência contra a mulher, contra o idoso, contra 
crianças e adolescentes, sistematizando estas informações junto ao Conselho Tutelar, CRAS, 
Saúde, Educação, Polícia Militar, Ministério Público, Juizado e demais envolvidos; 
39. Manter grupo de Mulheres, onde serão acompanhadas e orientadas mulheres vítimas de 
violência domésticas, vulnerabilidade social e desempregadas; 
40. Criar Programa Família Acolhedora como alternativa de convivência familiar; 
41. Criar Programa Fortalecer para Crescer, apoiar as associações e instituições não 
governamentais, realizando parcerias públicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar 
associações, cooperativas, ONG’s e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando 
seus responsáveis na elaboração de projetos, planos e prestação de contas; 
42. Regulamentar o Conselho Gestor de Habitação, no âmbito da Lei Municipal de Regularização 
Fundiária – REGULARIZE, com as normativas para as habitações de cunho social, 
favorecendo, especialmente, a regulamentação dos conjuntos habitacionais mais antigos do 
município; 
43. Viabilizar construção de moradias de cunho social para famílias de baixa renda; 
44. Viabilizar Programa Cartão Reforma para famílias do Cadastro único e baixa renda; 
45. Reformar e ampliar as instalações do Palácio da Sabedoria; 
46. Criar oficinas artístico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa; 
47. Manter contratos com pessoas físicas (arte-educadores) para o trabalho com crianças, 
adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade do município; 
48. Manter os atendimentos itinerantes do Cadastro Único nos bairros e localidades da zona rural 
do município; 
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49. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realização de capacitações, com 
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias; 
50. Firmar parcerias com associações rurais para o atendimento aos grupos do SCFV nas 
comunidades São Paulo e Badaruco nas instalações das associações; 
51. Firmar parcerias com instituições financeiras para disponibilização de crédito as famílias do 
Cadastro Único para micro empreendimentos; 
52. Crias projeto de acompanhamentos a crianças egressas do programa Criança Feliz até os 6 
anos de idade que estejam no cadastro único; 
53. Ampliar o acompanhamento a crianças até os 6 anos de idade e famílias pelo PAIF/CRAS; 
54. Manter projeto de apoio e atendimento aos coletores de material reciclável e famílias do 
município por meio de benefícios e serviço de orientação social; 
55. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção 
das oficinas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para crianças e adolescentes; 
56. Apoiar a criação de conselhos e lideranças comunitárias em interface com a assistência social; 
57. Criar conselho municipal dos direitos da mulher; 
58. Criar em parceria com o COMDEC programa de atendimento as famílias vítimas de 
calamidades públicas (enchentes, terremotos, incêndios, secas, violências, desastres naturais, 
etc), prevendo acolhimento temporário em equipamentos públicos. 
NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: 
1. Manutenção da coleta seletiva na cidade; 
2. Manutenção do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de mudas 
destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral; 
3. Participação do município no consórcio de resíduos sólidos; 
4. Continuidade com o processo de arborização da cidade; 
5. Parceria com agropecuaristas, associações rurais e EMATER, UFRN para reflorestar áreas 
degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira; 
6. Continuidade do reflorestamento da área coberta com o aterro controlado; 
7. Contribuir com o processo de formação da Associação de catadores de materiais recicláveis 
do município e cadastramento dos mesmos; 
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8. Construção da unidade para a associação de catadores desenvolverem as suas atividades; 
Parceria com ADESE, SEBRAEOBRAS, Instituto Nacional do Semiárido, Caritas Diocesana 
para implantação de Projetos focados no desenvolvimento sustentável do Município; 
9. Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas; 
10. Estudos de recuperação de solos; 
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 
12. Ampliação da equipe SEMURB; 
13. Implantação do Projeto de reuso de água nas escolas; 
14. Implementação de uma cerca de contenção do aterro controlado com manutenção das telas de 
contenção; 
15. Estimular a criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis; 
16. Construir muro no entorno do galpão destinado ao trabalho dos catadores de materiais 
recicláveis; 
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado; 
18. Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituições públicas e privadas para 
incrementar a coleta seletiva no município; 
19. Criar a Unidade de Conservação Municipal no Poço da Bonita; 
20. Manter o Projeto Guardiões da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades; 
21. Concluir arborização urbana com caibreira entre os pórticos da cidade; 
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridó (Caatinga Grande) para realização 
do plantio de árvores nas margens das estradas de acesso à comunidade; 
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA; 
24. Criar programa de monitoramento das águas dos poços e orientar os munícipes de como 
realizar o melhoramento das mesmas; 
25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a 
Estação de Tratamento de Esgotos da CAERN; 
26. Realizar campanhas socioambientais com a população rural minimizando a disposição 
inadequada dos resíduos gerados; 
27. Propor parcerias com as associações comunitárias para criar centro municipal de produção de 
mudas incluindo plantas frutíferas e do bioma caatinga; 
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminação pública. 
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NAS ÁREAS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS:
1. Assistência técnica e de extensão rural, ao pequeno produtor rural, através de um termo de 
cooperação técnica EMATER/Prefeitura Municipal; 
2. Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura; 
3. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais 
visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao 
campo, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes e cisternas 
d’água; 
4. Manter parceria com o estado na perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e 
amazonas, e estudo técnico para novas perfurações e gerenciamento dos recursos; 
5. Construção de passagens molhadas; 
6. Manutenção do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e 
incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem; 
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunitária em 
parceria com o professor Josimar; 
8. Aquisição de novos implementos agrícolas, além de compra de maquinários (Ensiladeira e 
carroção vasculante; 
9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suíno e caprino através da parceria 
firmada com o SEBRAE; 
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica, Projeto Paz/SEBRAE; 
11. Manter a corrida de jegue local e no município, oferecendo lazer para toda a população e o 
homem do campo; 
12. Apoiar a realização das Cavalgadas no Município e um suporte de um médico veterinário; 
13. Abrir discussão com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrícolas através de 
núcleos de cooperativas, via CONAB; 
14. Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos; 
15. Implementação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e comercialização de produtos; 
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequações das unidades de produção 
de queijo artesanal; 
17. Discussão, criação e institucionalização de projeto de desenvolvimento local integrado e 
sustentável com ênfase a agricultura familiar; 
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18. Realização de cursos de formação geral com noções sobre atividades agropecuárias para os 
filhos dos agricultores; 
19. Manutenção de Curral Comunitário na PA Seridó; 
20. Implantação da unidade de reprodução da Palma Forrageira em parceira com a EMATER; 
21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior número de produtos 
consiga ser atendidos pelos cortes de terra; 
22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra 
Direta”. 
23. Fortalecer programa de manutenção de todas as estradas vicinais do município, inclusive, 
aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas 
passagens molhadas quando necessário; 
24. Propor parceria com o município de Jardim do Seridó para reformar e ampliar passagem 
molhada sobre o rio Acauã na comunidade Viração; 
25. Ampliar açude público na propriedade Melado; 
26. Realizar manutenção de poços artesianos e tubulares com concerto de bomba elétrica e cata￾ventos 
27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma política de regularização 
fundiária no meio rural que busque a certificação dos imóveis rurais, garantindo, assim, o 
acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros; 
28. Realizar audiências para criação de políticas de apoio às queijarias artesanais; 
29. Instituir feira agroecológica municipal e criar espaço do produtor rural; 
30. Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criação de banco de 
sêmen; 
31. Concluir as obras do novo abatedouro público municipal e criar plano de gestão para seu 
funcionamento; 
32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criôlas; 
33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem; 
34. Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutíferas em parcerias; 
35. Garantir peixamento nos reservatórios em parcerias; 
36. Promover torneios leiteiros e feira agropecuária municipal e categorias; 
37. Apoiar a realização de bolões de vaquejada no município; 
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38. Viabilizar programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir 
assistência técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de médico veterinário, 
zootecnista, e técnico agrícola entre outros técnicos; 
39. Estimular a construção de fossas sépticas nas residências rurais 
40. Lutar por melhorias no abastecimento hídrico de comunidades rurais através da implantação e 
recuperação de sistemas adutores; 
41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de agricultores 
terão acesso a uma amostra dos serviços prestados por zootecnista, veterinário, e técnico em 
nutrição animal, entre outros, em vista de uma preparação para o bom desempenho da 
atividade pecuária; 
42. Implantar a cultura de capins de alta produção como capiaçu, Mombaça, tifton, coromir e 
outros; 
43. Adquirir uma ensilhadeira estacionária e outros implementos para maquinas pesadas como 
roçadeira, arado, e carroças basculantes; 
44. Fortalecer o associativismo no município; 
45. Aquisição de materiais e equipamentos de informática; 
46. Firmar parcerias com o INCRA para elaboração de projetos na área de assentamento do 
município; 
47. Implantar o programa mais leite; 
48. Aquisição de insumos; 
49. Aquisição de material profilático para uso da inseminação. 
50. Lutar junto ao governo do Estado pela conclusão da adutora da Barragem Passagem das 
Traíras e do novo Abatedouro Público; 
51. Reforçar apoio ao programa de reintrodução da cultura algodoeira. 
NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO E SERVIÇOS 
URBANOS: 
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento básico do Município; 
2. Construir garagem municipal; 
3. Modernizar a iluminação urbana substituindo lâmpadas atuais por LED; 
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4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de 
drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288; 
5. Reforma e requalificação de praças e mobiliários urbanos: Praça Justino Dantas, Praça de 
Eventos Edilza Dias, Praça Valetim Gomes e Praça Jesuíno Azevêdo; 
6. Construir praça na Rua Pedro de Medeiros Brito, no bairro Nova Bonita e na Rua Manoel 
Theodoro, por trás da biblioteca Indústria do Conhecimento (Praça da Criança) 
7. Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizário, pavimentando e iluminando 
estrada de acesso até Manoel Theodoro; 
8. Urbanizar canteiros da rua do cemitério público; 
9. Construir lombadas para melhor organização do trânsito urbano; 
10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfáltica do trecho urbano da RN￾288; 
11. Melhoria nas sinalizações de trânsitos em conformidade com a legislação vigente nas ruas e 
avenidas da cidade de São José do Seridó/RN; 
12. Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural; 
13. Locação, perfuração e instalação de poços tubulares em pontos estratégicos para auxiliar no 
programa de abastecimento de água via carros pipas e outros afins; 
14. Construção e manutenção de um pequeno reservatório de água no cercado na propriedade 
melado pertencente ao município de São José do Seridó; 
15. Firmar parceria com a Associação de Pequenos Criadores da Zona Urbana de São José do 
Seridó/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas no cercado da 
propriedade melado pertencente ao município; 
16. Elaboração do Código de Obras para o município; 
17. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em relação aos 
diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município; 
18. Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos pesados como 
caminhões e maquinas do município; 
19. Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras; 
20. Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras; 
21. Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários; 
22. Aquisição de um veículo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sépticas; 
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23. Aquisição de um veículo para auxiliar nos serviços da rede elétrica em geral e iluminação 
pública; 
24. Ampliação da rede de eletrificação e iluminação pública na cidade e núcleos rurais; 
25. Recuperação das estradas vicinais e institucionalizá-las; 
26. Construção e recuperação de mata-burros; 
27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantação de sistema de 
tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe; 
28. Manutenção do aterro controlado; 
29. Construção de centro e comercialização de produtos locais; 
30. Criação de distrito industrial e construção de galpões para funcionamento de indústrias locais; 
31. Construção de calçadas públicas; 
32. Construção, reformas e ampliação de cemitério, e um estudo para o escoamento de águas 
pluviais; 
33. Desassoreamentos de pequenos reservatórios; 
34. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade; 
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias públicas; 
36. Modernização da feira livre; 
37. Urbanização do largo da igreja do Badaruco 
38. Manutenção e reforma da estrutura física dos prédios públicos; 
39. Construção de fossas secas; 
40. Construção de um dique de manutenção; 
41. Construção e manutenção de um Galpão de Lixo Reciclável. 
42. Melhorar drenagem de águas pluviais na zona urbana do município; 
43. Construção do “Marco 0” no entorno do Mercado Público; 
44. Concluir reforma do palácio Santa Costa, que será a nova sede da Prefeitura Municipal, bem 
como realizar novas reformas e modernizações em prédios públicos; 
45. Construção de Praças na comunidade Caatinga Grande; 
46. Pavimentação de ruas através do projeto “São José do Seridó + pavimentada” 
47. Urbanizar áreas comunitárias do Conjunto Modesto Medeiros. 
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NA ÁREA DE SAÚDE: 
1. Manter Programa de Próteses Dentárias; 
2. Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina; 
3. Manter equipamentos de fisioterapia e urgência e emergência para Unidade Mista de Saúde; 
4. Realizar pactuação com o SAMU; 
5. Manter ambulância tipo Sprinter; 
6. Manter pactuação das cirurgias eletivas; 
7. Manter a pactuação para realização das cirurgias oftalmológicas (Glaucoma e Pterígio); 
8. Cirurgias oftalmológicas (Catarata) licitação; 
9. Manutenção de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, 
Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, junto às Associações do 
Seridó (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clínicas 
conveniadas; 
10. Manter pequenas cirurgias no município; 
11. Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensação dos medicamentos e criação de 
grupo de apoio; 
12. Mante a Farmácia Básica abastecida; 
13. Renovação e Manutenção da frota de veículos da saúde; 
14. Manter relocação da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de 
Saúde - UMS; 
15. Relocação da ESF II para anexo dentro da SMS, com adequação e estrutura em conformidade 
as demandas da equipe e usuários; 
16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionários das fábricas) e 
Academia na Praça (atividades físicas nas praças); 
17. Manter e ampliar recursos para a saúde do município no tocante à aquisição e distribuição de 
medicamentos, exames, transporte e etc; 
18. Manter a oferta de pré-natal para gestação de alto risco com médico obstetra; 
19. Manter atendimento médico 24/dia, sete dias por semana; 
20. Construir salas equipadas nas associações comunitárias rurais voltadas para atendimentos 
médicos da Equipe da ESF; 
21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande semanalmente; 
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22. Manter e garantir o desenvolvimento contínuo de medidas de promoção à saúde pela atenção 
básica de nosso município com atuação focada nos seguintes eixos: 
 Alimentação saudável e atividade física; 
 Aleitamento materno e vacinação; 
 Saúde sexual e reprodutiva (prevenção de ISTs, planejamento familiar) 
 Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilícitas); 
 Saúde da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem (câncer de próstata); 
 Enfrentamento a doenças virais endêmicas da região a depender do cenário epidemiológico 
vigente; 
23. Adquirir Unidade Odontológica para atendimento na Zona Urbana; 
24. Hospital do Seridó realiza atendimento em pediatria de urgência através de encaminhamento 
fornecido pelo médico plantonista da UMS; 
25. Manutenção de equipamentos de saúde para o município; 
26. Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos equipamentos; 
27. Realização de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usuários acamados e com 
restrição ao leito; 
28. Manter a educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS; 
29. Manter, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas de saúde 
pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária, 
epidemiológica e entomológica; 
30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas; 
31. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; 
32. Manter os serviços da vigilância sanitária;
33. Manutenção do Programa Saúde da Família e Programa Saúde Bucal; 
34. Manutenção do Programa de Saúde nas Escolas; 
35. Manter e/ou ampliar convênios com o objetivo de assegurar a captação de recursos ou 
serviços na área da saúde; 
36. Manter assistência médica especial a pessoas com deficiência e a manutenção da sua 
instituição, com locomoção para outros centros para atendimento especializado;
37. Manter a modernização de gestão através de treinamentos e materiais de consumo; 
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38. Manutenção e ampliação dos serviços de Assistência Ambulatorial, Hospitalar e ampliação de 
atendimentos especializados. 
39. Manter apoio ao novo financiamento de Saúde estabelecido pelo Ministério da Saúde; 
40. Construção de um polo de academia de saúde na Comunidade Caatinga Grande; 
41. Incentivo a práticas desportivas no cuidado e prevenção de doenças crônicas (HAS E DIA), 
com turmas diárias de usuários nas academias da praça, instituição de longa permanência e 
assentamentos na ZR; 
42. Atendimento da equipe multidisciplinar (psicólogo infantil, nutricionista, educadora física) no 
assentamento Seridó Caatinga Grande; 
43. Ampliação no quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicólogo infantil, 
fonoaudiólogo, fisioterapeuta vespertino); 
44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados); 
45. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde; 
46. Aquisição de espaço e equipamento para atendimento do médico veterinário destinado a 
serviço da zoonose (Projeto Sansão); 
47. Plano de cargos, carreiras e salários para os profissionais efetivos do município da saúde.
48. Aquisição de aparelho de USG e Bisturi Elétrico que serão utilizados nas demandas dos 
usuários; 
49. Aquisição de instituto especializado em terapia ABA; 
50. Atendimento semanal feito em polos rurais, diversificando as comunidades. 
ORÇADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
28.370.112,58 31.927.636,47 33.814.873,00 38.272.255,00 39.803.145,20 41.307.704,08
858.103,28 1.121.734,95 893.248,00 1.300.000,00 1.352.000,00 1.403.105,60
271.256,54 275.060,62 344.979,00 350.000,00 364.000,00 377.759,20
346.647,82 459.729,81 160.785,00 455.255,00 473.465,20 491.362,18
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 12.321,00 17.000,00 17.680,00 18.348,30
26.761.724,41 29.748.652,63 32.317.295,00 36.000.000,00 37.440.000,00 38.855.232,00
132.380,53 322.458,46 86.245,00 150.000,00 156.000,00 161.896,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150.000,00 4.709.263,72 2.833.752,00 3.050.000,00 3.172.000,00 3.291.901,60
0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 61.603,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150.000,00 1.709.263,72 2.772.149,00 3.000.000,00 3.120.000,00 3.237.936,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.520.112,58 36.636.900,19 36.648.625,00 41.322.255,00 42.975.145,20 44.599.605,68
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
 Transferências de Capital
 Outras Receitas de Capital
JACKSON DANTAS
Total
 Amortização de Empréstimos
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
 Transferências Correntes
 Receita Patrimonial
 Receita Agropecuária
 Receita Industrial
 Receita de Serviços
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
 Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Crédito
 Alienação de Bens
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESTIMADA
RECEITAS CORRENTES
 Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria
 Contribuições
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2026
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
ORÇADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
3.296.419,98 2.610.779,01 1.940.400,00 2.600.000,00 2.704.000,00 2.806.211,20
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
915.887,04 1.092.017,22 757.721,00 1.200.000,00 1.248.000,00 1.295.174,40
1.199.582,70 836.512,32 837.700,00 900.000,00 936.000,00 971.380,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.180.950,24 682.249,47 344.979,00 500.000,00 520.000,00 539.656,00
1.060.577,34 1.623.591,89 1.838.579,00 2.000.000,00 2.080.000,00 2.158.624,00
1.060.577,34 1.623.591,89 1.838.579,00 2.000.000,00 2.080.000,00 2.158.624,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.356.997,32 4.234.370,90 3.778.979,00 4.600.000,00 4.784.000,00 4.964.835,20
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
 Amortização de Empréstimos
 Transferências de Capital
 Outras Receitas de Capital
Total
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Crédito
 Alienação de Bens
JACKSON DANTAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISÃO R$ 1,00
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
 Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria
 Contribuições
 Receita Patrimonial
 Receita Agropecuária
 Receita Industrial
 Receita de Serviços
 Transferências Correntes
 Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Nota:
Contribuições
Nota:
Nota:
-65,03
183,15
Valor Nominal - R$
350.000,00
Valor Nominal - R$
2028
Variação %
32,62
0,00
Variação %
1,46
344.979,00
4,00
3,78
2024
Metas Anuais
346.647,82
271.256,54
3,78
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam 
2023
2026
-20,37
45,54
2023
275.060,62
4,00
3,78
1.352.000
1.403.106
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de 
2028
25,42
1,40
858.103
459.729,81
1.300.000
1.121.735
Receita Patrimonial
2026
2025
Metas Anuais Valor Nominal - R$
893.248
30,72
2023
2024
Variação %
2025
2027
364.000,00
377.759,20
2025
2026 455.255,00
2027
2028
2027
160.785,00
Metas Anuais
2024
473.465,20
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
491.362,18
4,00
0
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Nota:
Nota:
Nota:
Contribuições - Intraorçamentárias
Nota:
17.000,00 37,98
0
Transferncias Correntes
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 12.321,00 #DIV/0!
2026
2027 17.680,00 4,00
2028 18.348,30 3,78
11,16
Metas Anuais Valor Nominal - R$
36.000.000,00
29.748.652,63
11,40
2023
2024
Variação %
26.761.724,41
2025 32.317.295,00 8,63
2028
4,00
3,78
2027
156.000,00 4,00
73,92
2026
37.440.000,00
2026
2028
2027
2027
2028
38.855.232,00
150.000,00
0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
0,00
161.896,80
322.458,46
2025
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
86.245,00 -73,25
Variação %
#DIV/0!
2025
3,78
Valor Nominal - R$
2023
2024 143,58
132.380,53
0,00
0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
0
Nessa receita a expectativa é de redução constante e em percentuais iguais aos previstos para a arrecadação para os períodos previstos nesta Lei.
0
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00
2024
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Nota:
Nota:
-100,00
0,00
0,00
0,00 0,00
3.000.000,00 0,00
2025 0,00
Variação %
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00 #DIV/0!
2026
2027
2028
2023
2024
2023
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2028 0,00
0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
0,00 #DIV/0!
0,00 #DIV/0!
2027
#DIV/0!
2026
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
0
0
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Nota:
Nota:
Nota:
#DIV/0!
Variação %
50.000,00 -18,84
0,00 #DIV/0!
0,00 #DIV/0!
0,00
0,00 #DIV/0!
0,00 0,00
0,00
0,00
61.603,00
Variação %
52.000,00
Transferências de Capital
0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2026
#DIV/0!
2028 53.965,60 3,78
150.000,00 0,00
1.709.263,72 0,00
2027
3.000.000,00 8,22
3.237.936,00 3,78
2.772.149,00 62,18
2023
2024
2025
2026
2027
2028
4,00
3.120.000,00 4,00
2025
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
ANEXO III - METAS FISCAIS
Alienação de bens
2023
2024
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
2026
2027
2025
2023
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
0
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
2028
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
ORÇADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
25.751.638,42 31.186.344,75 32.229.957,00 35.650.000,00 37.076.000,00 38.477.472,80
12.177.423,50 13.909.150,06 16.066.902,00 15.000.000,00 15.600.000,00 16.189.680,00
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00 2.080.000,00 2.158.624,00
0,00 105.880,19 6.160,00 650.000,00 676.000,00 701.552,80
13.574.214,92 17.171.314,50 16.156.895,00 18.000.000,00 18.720.000,00 19.427.616,00
2.731.092,42 4.553.737,35 4.357.063,00 5.520.000,00 5.740.800,00 5.957.802,24
2.596.844,12 4.180.584,07 4.240.017,00 5.000.000,00 5.200.000,00 5.396.560,00
0,00 0,00 18.481,00 20.000,00 20.800,00 21.586,24
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
134.248,30 373.153,28 98.565,00 500.000,00 520.000,00 539.656,00
0,00 0,00 61.605,00 152.255,00 158.345,20 164.330,65
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.482.730,84 35.740.082,10 36.648.625,00 41.322.255,00 42.975.145,20 44.599.605,69
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2026
 Inversões Financeiras
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
 Outras Despesas Correntes
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA PREVISÃO
 Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
DESPESAS CORRENTES ( I )
 Pessoal e Encargos Sociais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 Transferência de Capital
 Amortização da Dívida
Prefeito Municipal 
JACKSON DANTAS
RESERVA DO RPPS
Total
 Investimentos
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
ORÇADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
2.579.580,90 3.005.415,63 3.427.000,00 4.050.000,00 4.212.000,00 4.371.213,60
2.465.421,77 2.913.835,51 3.191.000,00 3.800.000,00 3.952.000,00 4.101.385,60
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
114.159,13 91.580,12 236.000,00 250.000,00 260.000,00 269.828,00
16.401,00 0,00 32.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
16.401,00 0,00 32.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 319.979,00 500.000,00 520.000,00 539.656,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.595.981,90 3.005.415,63 3.778.979,00 4.600.000,00 4.784.000,00 4.964.835,20
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
Total
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Transferência de Capital
 Amortização da Dívida
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES ( I )
 Pessoal e Encargos Sociais
 Juros e Encargos da Dívida
 Outras Despesas Correntes
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS 
VITORIAS 
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672491
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Variação %
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
2027 18.720.000 4,00
2028 19.427.616 3,78
Juros e Encargos da Dívida
2025 16.156.895
2024 17.171.315
2026 650.000
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2023 13.574.215
2028 701.553
0
Metas Anuais
4,00
10451,95
2027 676.000
2026 18.000.000 11,41
Variação %
26,50
-5,91
3,78
Valor Nominal - R$
-94,18
2024
2025
105.880 0,00
6.160
2023 0,00
0
2024
4,00
0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 2.000.000 #DIV/0!
2027 2.080.000
2027 15.600.000 4,00
2028 16.189.680 3,78
2028 2.158.624 3,78
2024
2023
13.909.150 14,22
2025 16.066.902 15,51
2026 15.000.000 -6,64
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 12.177.424
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Nota:
de cada o período.
2025 61.605 #DIV/0!
2026 152.255 147,15
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 
2027 158.345 4,00
2028 164.331 3,78
2024 0 #DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2028 539.656 3,78
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 134.248
177,96
407,28
2027 520.000 4,00
500.000
2025 98.565 -73,59
2026
2024 373.153
Amortização da Dívida
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 18.481 #DIV/0!
2026 20.000 8,22
20.800 4,00
2028 21.586 3,78
2027
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2028 5.396.560 3,78
2026 5.000.000 17,92
2027
2024 4.180.584 60,99
2025 4.240.017 1,42
5.200.000 4,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
Investimentos
2023 2.596.844
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Nota:
de cada o período.
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
R$ 1,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028
28.370.112,58 31.927.636,47 33.814.873,00 38.272.255,00 39.803.145,20 41.307.704,08
858.103,28 1.121.734,95 893.248,00 1.300.000,00 1.352.000,00 1.403.105,60
271.256,54 275.060,62 344.979,00 350.000,00 364.000,00 377.759,20
346.647,82 459.729,81 160.785,00 455.255,00 473.465,20 491.362,18
346.112,82 459.729,81 153.785,00 450.000,00 468.000,00 485.690,40
535,00 0,00 7.000,00 5.255,00 5.465,20 5.671,78
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 12.321,00 17.000,00 17.680,00 18.348,30
26.761.724,41 29.748.652,63 32.317.295,00 36.000.000,00 37.440.000,00 38.855.232,00
132.380,53 322.458,46 86.245,00 150.000,00 156.000,00 161.896,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.023.999,76 31.467.906,66 33.661.088,00 37.822.255,00 39.335.145,20 40.822.013,68
150.000,00 4.709.263,72 2.833.752,00 3.050.000,00 3.172.000,00 3.291.901,60
0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 61.603,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150.000,00 1.709.263,72 2.772.149,00 3.000.000,00 3.120.000,00 3.237.936,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150.000,00 1.709.263,72 2.833.752,00 3.050.000,00 3.172.000,00 3.291.901,60
4.356.997,32 4.234.370,90 3.778.979,00 4.600.000,00 4.784.000,00 4.964.835,20
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.199.582,70 836.512,32 837.700,00 900.000,00 936.000,00 971.380,80
3.157.414,62 3.397.858,58 2.941.279,00 3.700.000,00 3.848.000,00 3.993.454,40
31.331.414,38 36.575.028,96 39.436.119,00 44.572.255,00 46.355.145,20 48.107.369,68
32.877.109,90 40.871.271,09 40.427.604,00 45.922.255,00 47.759.145,20 49.564.440,88
ESPECIFICAÇÃO
Receita de Serviços
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II )
Amortização de Empréstimos ( VII )
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV )
 Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Transferências Correntes
Alienação de Bens ( VI )
Operações de Crédito ( V )
 Receita de Serviços - Intraorçamentárias
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X)
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI)
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII )
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM 
RPPS ( XII ) = ( III + VIII )
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX)
44.113.915,28
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI)
40.872.255,00 42.507.145,20
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII)
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X)
28.173.999,76 33.177.170,38 36.494.840,00
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
RECEITAS CORRENTES ( I )
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Outras Receitas Correntes
 Aplicações Financeiras ( II )
 Outras Receitas Patrimoniais
EXERCÍCIO DE 2026
Receita Agropecuária
Receita Industrial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Receita Patrimonial
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
 Contribuições
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
25.751.638,42 31.186.344,75 32.229.957,00 35.650.000,00 37.076.000,00 38.477.472,80
12.177.423,50 13.909.150,06 16.066.902,00 15.000.000,00 15.600.000,00 16.189.680,00
0,00 105.880,19 6.160,00 650.000,00 676.000,00 701.552,80
13.574.214,92 17.171.314,50 16.156.895,00 18.000.000,00 18.720.000,00 19.427.616,00
25.751.638,42 31.080.464,56 32.223.797,00 35.000.000,00 36.400.000,00 37.775.920,00
2.731.092,42 4.553.737,35 4.357.063,00 5.520.000,00 5.740.800,00 5.957.802,24
2.596.844,12 4.180.584,07 4.240.017,00 5.000.000,00 5.200.000,00 5.396.560,00
0,00 0,00 18.481,00 20.000,00 20.800,00 21.586,24
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
134.248,30 373.153,28 98.565,00 500.000,00 520.000,00 539.656,00
2.596.844,12 4.180.584,07 4.258.498,00 5.020.000,00 5.220.800,00 5.418.146,24
0,00 0,00 61.605,00 152.255,00 158.345,20 164.330,65
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.579.580,90 3.005.415,63 3.427.000,00 4.050.000,00 4.212.000,00 4.371.213,60
16.401,00 0,00 32.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30.944.464,44 38.266.464,26 40.002.900,00 44.272.255,00 46.043.145,20 47.783.576,09
31.078.712,74 38.745.497,73 40.107.625,00 45.422.255,00 47.239.145,20 49.024.784,89
-174.482,78 -2.083.878,25 -49.060,00 700.000,00 728.000,00 755.518,39
386.949,94 -1.691.435,30 -566.781,00 300.000,00 312.000,00 323.793,59
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII)
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII)
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV )
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX )
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII)
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX )
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII)
Amortização da Dívida ( XX )
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII )
DESPESAS CORRENTES ( XVI )
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII)
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX )
Transferências de Capital
Inversões Financeiras
Pessoal e Encargos Sociais
Investimentos
Juros e Encargos da Dívida ( XVII )
41.779.145,20 43.358.396,89
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI)
35.261.048,63 36.543.900,00 40.172.255,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM 
RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 28.348.482,54
Assinado digitalmente por JACKSON 
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JACKSON 
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MARIA DAS 
VITORIAS 
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672491
2023 2024 2025 2026 2027 2028
(b) # (c) # (d) (e) (f) (g)
1.456.187,44 9.232.167,40 3.615.732,00 8.834.609,95 9.187.994,35 9.535.300,53
13.527.455,27 15.959.189,83 14.655.595,00 16.553.971,88 17.216.130,76 17.866.900,50
13.527.455,27 15.959.189,83 14.655.595,00 16.553.971,88 17.216.130,76 17.866.900,50
14.000.363,01 18.165.546,56 15.039.572,00 18.982.996,16 19.742.316,01 20.488.575,55
243.880,54 2.088.521,73 261.983,00 2.182.505,21 2.269.805,42 2.355.604,06
229.027,20 117.835,00 121.994,00 246.519,07 256.379,83 266.070,99
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-12.071.267,83 -6.727.022,43 -11.039.863,00 -7.719.361,93 -8.028.136,41 -8.331.599,97
-12.071.267,83 -6.727.022,43 -11.039.863,00 -7.719.361,93 -8.028.136,41 -8.331.599,97
(b) (B - C) (C - D) (D - E) (E - F) (F - G)
-12.071.267,83 -5.344.245,40 4.312.840,57 -3.320.501,07 308.774,48 303.463,56
Notas:
 -O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2023/2024
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
EXERCÍCIO DE 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV )
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
Resultado Nominal
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
 Demais Haveres Financeiros
 ( - )Restos a Pagar Processados
Especificação
Disponibilidade de Caixa
 Disponibilidade de Caixa Bruta
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
DEDUÇÕES ( II )
Assinado digitalmente por JACKSON 
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
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JACKSON 
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
(R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.456.187,44 9.232.167,40 3.615.732,00 8.834.609,95 9.187.994,35 9.535.300,53
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.456.187,44 9.232.167,40 3.615.732,00 8.834.609,95 9.187.994,35 9.535.300,53
13.527.455,27 15.959.189,83 14.655.595,00 16.553.971,88 17.216.130,76 17.866.900,50
14.000.363,01 18.165.546,56 15.039.572,00 18.982.996,16 19.742.316,01 20.488.575,55
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
243.880,54 2.088.521,73 261.983,00 2.182.505,21 2.269.805,42 2.355.604,06
229.027,20 117.835,00 121.994,00 246.519,07 256.379,83 266.070,99
-12.071.267,83 -6.727.022,43 -11.039.863,00 -7.719.361,93 -8.028.136,41 -8.331.599,97
Notas:
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
EXERCÍCIO DE 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
 Outras Dívidas
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
 Dívida Mobiliária
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
Dívida Consolidada Líquida
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
 ( - ) Restos a Pagar Processados
DEDUÇÕES ( II )
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
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JACKSON 
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Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
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672491
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL
(a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 55,32 119,99 55,59 119,99 55,74 119,99
 49,24 106,79 49,47 106,79 49,61 106,79
 45,56 98,82 45,78 98,82 45,91 98,82
 1,57 3,40 1,57 3,40 1,58 3,40
 0,42 0,91 0,42 0,91 0,42 0,91
 43,37 94,06 43,58 94,06 43,69 94,06
 0,21 0,45 0,21 0,45 0,21 0,45
 3,67 7,97 3,69 7,97 3,70 7,97
 54,72 118,68 54,98 118,68 55,13 118,68
 48,39 104,96 48,63 104,96 48,76 104,96
 42,16 91,45 42,37 91,45 42,48 91,45
 18,07 39,19 18,16 39,19 18,21 39,19
 21,68 47,03 21,79 47,03 21,85 47,03
 6,05 13,12 6,08 13,12 6,09 13,12
 - - - - - -
 0,84 1,83 0,85 1,83 0,85 1,83
 10,64 23,08 10,69 23,08 10,72 23,08
 (9,30) (20,17) (9,34) (20,17) (9,37) (20,17)
- 3.320.501 (4,00) (8,68) 0,36 0,78 0,34 0,73
 9.535.301 8.454.172
 (8.331.600) (7.386.949)
 303.464
 5.418.146 5.418.146
 - -
 755.518 669.856
 14.354.067
 19.427.616 17.224.880
 3.291.902 2.918.660
 49.024.785 43.466.273
 43.358.397 38.442.349
 38.855.232 34.449.761
 185.917 164.837
 308.774 284.113
 38.442.349
 36.400.000 33.492.823
 15.600.000 14.354.067
 37.775.920 33.492.823
 16.189.680
 - -
 43.466.273
 41.779.145
 42.507.145 39.112.206
 39.335.145
 728.000 669.856
 Transferências Correntes
 Demais Receitas Primárias 
Correntes
 Receitas Primárias de Capital
 Despesa Total
Valor 
Constante
 36.193.545
 1.352.000 1.244.019
 364.000 334.928
 1.300.000
 36.193.545
 1.244.019
 3.050.000
 39.112.206
 Contribuições
EXERCÍCIO DE 2026
2027 2028
Valor
 1.403.106 1.244.019
 377.759 334.928
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
 Despesas Primárias de Capital
 Pagamento de Restos a Pagar de 
Despesas Primárias
 5.020.000
 15.000.000
 45.422.255
 -
 40.172.255
 35.000.000
 18.000.000
 Despesas Primárias (II)
 Despesas Primárias Correntes
 Pessoal e Encargos Sociais
 Outras Despesas Correntes
 Impostos, Taxas e Contribuições 
de Melhoria
Valor
Corrente
(a)
 49.564.441
Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante
 45.922.255
 37.822.255
Art. 4º, §1º da LRF
 Receita Total 47.759.145
 Receitas Primárias (I)
 Receitas Primárias Correntes
(R$)
 36.000.000
 172.255
 43.944.742
Valor 
 164.837
 43.944.742
Valor
 40.872.255 44.113.915 39.112.206
 40.822.014
2026
 164.837
 43.944.742
 37.440.000
Constante
(a)
Corrente
(a)
 34.449.761
 179.145
 334.928
 34.449.761
 350.000
 Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da linha
 9.187.994 8.454.172
 (8.028.136) (7.386.949)
 36.193.545
 14.354.067
 17.224.880
 4.803.828
 -
 2.918.660
 43.466.273
 38.442.349
 3.172.000 2.918.660
 47.239.145
 33.492.823
 18.720.000 17.224.880
 5.220.800 4.803.828
 Dívida Pública Consolidada 
(DC)
 Dívida Consolidada Líquida 
(DCL)
 8.834.610
- 7.719.362
 8.454.172
- 7.386.949
- 3.177.513
 Resultado Primário (SEM RPPS) 
- Acima da Linha (III) = (I – II)
 700.000 669.856
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
 - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/04042025
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal 
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
Valor Corrente/1,045 Valor Corrente/1,0868 Valor Corrente/1,12788104
2026
 83.012.309
2028
 88.924.860
 41.307.704
Parâmetros
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
 38.272.255 39.803.145
2026 2027 2028
Meta Taxa Selic (média % a.a.)
ESPECIFICAÇÃO
PIB real (crescimento % anual)
2027
 85.917.739
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
2028
5,00 5,04
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 
(IPCA)
2026 2027
5,07
3,53 3,50 3,50
2,00 2,00 2,00
8,50 8,50 8,50
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
 42,41 107,32 50,97 137,72
 38,47 97,34 45,62 114,56
 42,41 107,32 48,32 121,35
 38,52 97,46 47,72 119,85
- 0,05 - 0,13 - 2,11 - 5,30
 1,52 3,84 11,51 28,92
 - - - 8,39 - 21,07
 0,45 1,13 - 6,67 - 16,74
Nota:
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
EXERCÍCIO DE 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
% RCL
R$1,00
 659,57
 -
 13,93
- 1.651.345 4.119,09
 8.016.715
 6.863.806
 5.729.472
 20,18
 18,57
 7.380.817 23,90
 4.738.033
- 40.090
 9.232.167
- 6.727.022
 1.215.453
 -
% PIB
Metas Realizadas
- 6.727.022
- 1.691.435
 34.007.465
 34.007.465 38.745.498
 40.871.271
 36.575.029
(b)
Valor
(c) = (b - a)
 30.845.557
(a)
ESPECIFICAÇÃO 2024 % PIB
Resultado Primário (SEM RPPS) - 
Acima da Linha (III) = (I – II)
% RCL
 30.885.647 38.266.464
%
(c/a) x 100
Metas Previstas Variação
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
2024
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 358.822 - 5.344.245 - 5.703.067 - 1.589,39
Receita Corrente Líquida - RCL 31.689.131,70 29.677.293,41
Parâmetros Previsto 2024 Realizado 2024
PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
32.658.662 34.007.465 4,1 40.237.632 18,3 45.922.255 14,1 47.759.145 4,5 49.564.441 3,78
30.517.162 30.845.557 1,1 36.496.121 18,3 40.872.255 12,0 42.507.145 3,6 44.113.915 3,78
32.658.662 34.007.465 4,1 40.237.632 18,3 45.422.255 12,9 47.239.145 4,5 49.024.785 3,78
30.508.162 30.885.647 1,2 36.543.898 18,3 40.172.255 9,9 41.779.145 4,0 43.358.397 3,78
9.000 -40.090 -545,4 -47.777 19,2 700.000 -1565,2 728.000 0,0 755.518 3,78
1.167.246 1.215.453 4,1 3.615.732 197,5 8.834.610 144,3 9.187.994 -4,6 9.535.301 3,78
0 0 0,0 -11.039.863 0,0 -7.719.362 -30,1 -8.028.136 9,3 -8.331.600 3,78
1.753.740 358.822 -79,5 394.390 9,9 -3.320.501 -941,9 308.774 0,0 303.464 -1,72
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 35.817.782 35.650.025 -0,5 40.237.632 12,9 43.944.742 9,2 43.944.742 0,0 43.944.742 0,0
Receitas Primárias (I) 33.469.132 32.335.398 -3,4 36.496.121 12,9 39.112.206 7,2 39.112.206 0,0 39.112.206 0,0
Despesa Total 35.817.782 35.650.025 -0,5 40.237.632 12,9 43.466.273 8,0 43.466.273 0,0 43.466.273 0,0
Despesas Primárias (II) 33.459.261 32.377.424 -3,2 36.543.898 12,9 38.442.349 5,2 38.442.349 0,0 38.442.349 0,0
9.871 -42.026 -525,8 -47.777 13,7 669.856 -1502,1 669.856 0,0 669.856 0,0
Dívida Pública Consolidada 1.280.155 1.274.159 -0,5 3.615.732 183,8 8.454.172 133,8 8.454.172 0,0 8.454.172 0,0
Dívida Consolidada Líquida 0 0 0,0 -11.039.863 0,0 -7.386.949 -33,1 -7.386.949 0,0 -7.386.949 0,0
1.923.382 376.153 -80,4 394.390 4,8 -3.177.513 -905,7 284.113 -108,9 269.056 -5,3
Nota:
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
2028
Valor Corrente x 1,0967315 Valor Corrente x 1,0483 Valor Corrente Valor Corrente / 1,045 Valor Corrente / 1,08680 Valor Corrente / 1,12788
2023 2024 2025 2026 2027
VALORES DE REFERÊNCIA
4,62 4,00 3,78
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas Primárias (I)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
Despesa Total
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Despesas Primárias (II)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha
4,83 5,65 4,50
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
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672491
2024 % 2023 % 2022 %
 - 0,00% - 0,00% - 0,00%
 - 0,00% - 0,00% - 0,00%
 16.788.583 100,00% 20.711.295 123,37% 16.917.846 100,00%
16.788.583 100% 20.711.295 123% 16.917.846 100%
2024 % 2023 % 2022 %
0% 0% 0%
0% 0% 0%
 (6.776.255) 100% 2.526.120 -37% 15.458 100%
 (6.776.255) 100% 2.526.120 -37% 15.458 100%
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Reservas
Resultado Acumulado
EXERCÍCIO DE 2026
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
Prefeito Municipal 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
JACKSON DANTAS
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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JACKSON 
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
2024 2023 2022
(a) (b) ( c )
0 0 0
0 0 0
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 (g) = ((Ia 
– IId) + IIIh)
2023 (h) = ((Ib – 
IIe) + IIIi)
2022 (i) = (Ic 
– IIf)
0,00 0,00 0,00
Notas: Não houve movimentação. 
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
RECEITAS
REALIZADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
 Alienação de Bens Intangíveis
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
Prefeito Municipal 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras
 Inversões Financeiras
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
JACKSON DANTAS
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
 Regime Geral de Previdência Social
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
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Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
 1,00 
 4.604.783,23 4.356.997,32 4.234.370,90
 776.387,20 915.887,04 1.092.017,22
 776.387,20 915.887,04 1.092.017,22
 2.086.871,37 1.060.577,34 1.623.591,89 
 2.086.871,37 1.060.577,34 1.623.591,89
 708.853,49 1.199.582,70 836.512,32 
 708.853,49 1.199.582,70 836.512,32
 - - - 
 - 
 1.032.671,17 1.180.950,24 682.249,47 
 1.032.671,17 1.180.950,24 682.249,47 
 - - - 
 4.604.783,23 4.356.997,32 4.234.370,90 
 2.192.451,06 2.458.421,81 2.665.205,34
 2.079.801,77 2.331.732,26 2.516.866,37
 112.649,29 126.689,55 148.338,97
 - - - 
 2.192.451,06 2.458.421,81 2.665.205,34 
 2.412.332,17 1.898.575,51 1.569.165,56 
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
 - - -
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.365.904,12 10.104.183,18 11.277.980,80 
Investimentos e Aplicações 24.062,48 12.676,28 14.932,73 
Outro Bens e Direitos
VALOR
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Inativo
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Pensionista
Pensionista
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
EXERCÍCIO DE 2026
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Ativo
Inativo
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Rio Grande do Norte
Ano 2022 Ano 2023
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
VALOR
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Ano 2024
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por morte
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Outras Despesas Previdenciárias
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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 - - -
 - - -
 - - -
 - - - 
 - - - 
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 - - - 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
 - - -
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
 - - -
 - - - 
 - - - 
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Ano 2023 Ano 2024
Aposentadorias
Pensões por Morte
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2022
Benefícios
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
Receitas de Valores Mobiliários
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receita de Contribuições Patronais
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores 
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 - - - 
Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
 - - - 
 - - - 
 - - - 
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) 1,00 
DESPESAS SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO 
(b) (d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
2024 3.443.646,83 11.608.781,35 
2025 3.618.858,04 12.424.849,49 
2026 3.744.976,29 13.110.236,97 
2027 4.054.247,19 13.481.745,50 
2028 4.471.150,01 13.410.584,13 
2029 4.642.651,65 13.099.670,46 
2030 4.969.932,35 12.445.325,31 
2031 5.052.184,63 11.660.746,16 
2032 5.261.936,15 10.660.179,86 
2033 5.322.575,16 9.561.007,13 
2034 5.542.792,98 8.245.495,40 
2035 5.629.112,16 6.815.912,67 
2036 5.763.920,27 5.244.605,44 
2037 6.037.894,32 3.392.338,61 
2038 6.507.695,30 1.031.545,96 
2039 6.685.943,80 - 1.620.502,63 
2040 6.993.478,94 - 4.599.215,56 
2041 7.144.457,20 - 7.779.896,69 
2042 7.598.853,15 - 11.434.804,17 
2043 7.991.874,97 - 15.566.101,04 
2044 8.350.048,78 - 20.150.329,44 
2045 8.888.038,48 - 25.389.365,80 
2046 9.214.922,58 - 31.062.716,22 
2047 9.395.822,78 - 36.993.801,67 
2048 9.484.654,09 - 43.070.208,65 
2049 9.782.180,86 - 49.458.971,61 
2050 9.866.581,76 - 55.989.338,89 
2051 9.947.742,16 - 62.616.416,10 
2052 10.024.111,14 - 69.335.567,33 
2053 10.097.580,18 - 76.144.049,68 
2054 10.141.657,76 - 83.012.630,31 
2055 10.155.266,32 - 89.900.443,93 
2056 10.219.828,12 - 96.847.943,55 
2057 10.284.627,18 - 103.855.317,67 
2058 10.348.773,93 - 110.921.864,74 
2059 10.415.200,58 - 118.049.814,92 
2060 10.485.818,03 - 125.243.308,77 
2061 10.556.779,79 - 132.502.639,86 
2062 10.630.661,98 - 139.830.677,38 
2063 10.703.544,17 - 147.226.369,57 
2064 10.777.435,56 - 154.690.673,36 
2065 10.849.874,10 - 162.222.083,09 
2066 10.923.368,39 - 169.821.601,20 
- 6.627.077,21
- 6.719.151,23
- 7.007.374,12
- 7.066.547,07
- 5.239.036,36
- 5.673.350,42
- 5.931.085,45
- 6.076.406,98
- 6.388.762,96
- 6.530.367,28
- 6.947.499,62
- 6.887.813,62
3.282.226,86
3.649.002,12
3.541.572,16
3.464.737,33
3.408.247,11
3.393.417,90
3.336.214,48
3.272.328,50
3.267.452,70
4.427.879,52
4.434.926,18
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
RESULTADO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Rio Grande do Norte
3.289.097,83 - 6.808.482,35
3.273.077,13 - 6.868.580,63
4.430.363,77
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
4.199.529,43
4.192.613,04
4.185.627,49
4.146.902,65
4.425.755,72
4.399.988,64
4.331.737,98
4.315.587,20
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2026
3.277.253,06
4.223.402,43
4.227.281,25
 371.508,53
- 71.161,37
- 310.913,67
- 654.345,15
4.267.605,48
4.261.369,85
- 784.579,15
- 1.000.566,30
- 2.652.048,59
- 2.978.712,93
- 3.180.681,13
- 3.654.907,48
- 4.131.296,87
 685.387,48
- 1.852.266,83
- 2.360.792,65
3.320.664,95
3.304.959,91
- 4.584.228,40
- 1.099.172,73
- 1.315.511,73
- 1.429.582,73
- 1.571.307,23
4.033.895,21
4.014.766,01
3.963.776,07
3.943.945,67
3.860.578,10
3.765.820,38
3.323.850,28 - 7.599.518,11
PREVIDENCIÁRIO
3.287.250,40 - 7.127.950,18
3.292.324,18 - 7.193.493,85
3.297.448,70 - 7.259.331,09
3.302.624,46 - 7.328.037,52
(c) = (a-b)
 984.232,69
816.068,14
3.307.851,98 - 7.395.692,19
3.313.131,77 - 7.464.303,79
3.318.464,37 - 7.531.409,73
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VITORIAS 
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672491
2067 10.995.711,94 - 177.488.023,08 
2068 11.067.570,84 - 185.220.809,68 
2069 11.141.185,30 - 193.021.661,63 
2070 11.219.937,10 - 200.895.660,77 
2071 11.299.316,92 - 208.843.379,07 
2072 11.381.490,96 - 216.867.554,15 
2073 11.464.001,52 - 224.968.465,36 
2074 11.551.894,51 - 233.151.437,38 
2075 11.644.513,53 - 241.421.137,92 
2076 11.741.594,12 - 249.781.969,65 
2077 11.846.455,39 - 258.241.653,75 
2078 11.956.144,89 - 266.804.958,36 
2079 12.068.567,88 - 275.474.556,29 
2080 12.182.365,35 - 284.251.760,71 
2081 12.301.113,44 - 293.141.460,34 
2082 12.421.616,98 - 302.145.348,10 
2083 12.543.942,84 - 311.265.183,15 
2084 12.668.143,57 - 320.502.776,58 
2085 12.794.315,87 - 329.860.035,53 
2086 12.922.129,81 - 339.338.536,58 
2087 13.051.220,59 - 348.939.490,84 
2088 13.181.600,98 - 358.664.121,56 
2089 13.313.283,86 - 368.513.664,18 
2090 13.446.282,23 - 378.489.366,48 
2091 13.580.609,25 - 388.592.488,73 
2092 13.716.278,18 - 398.824.303,76 
2093 13.853.302,42 - 409.186.097,13 
2094 13.991.695,53 - 419.679.167,24 
2095 14.131.471,17 - 430.304.825,46 
2096 14.272.643,15 - 441.064.396,26 
2097 14.415.225,43 - 451.959.217,34 
2098 14.559.232,09 - 462.990.639,76 
2099
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
 (a) (b)
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
- 10.625.658,22
- 10.759.570,80
- 10.894.821,08
3.329.290,06 - 7.666.421,88
3.380.762,39 - 8.360.831,73
3.386.771,29 - 8.459.684,10
3.334.784,24 - 7.732.786,60
3.340.333,35 - 7.800.851,95
3.345.937,96 - 7.873.999,14
3.351.598,62 - 7.947.718,30
3.357.315,88 - 8.024.175,08
3.363.090,31 - 8.100.911,21
3.368.922,49 - 8.182.972,02
3.374.812,99 - 8.269.700,54
3.443.628,76 - 9.478.501,05
3.450.266,33 - 9.600.954,26
3.392.840,28 - 8.563.304,61
3.398.969,95 - 8.669.597,93
3.405.160,93 - 8.777.204,42
3.411.413,81 - 8.889.699,63
3.417.729,22 - 9.003.887,76
3.424.107,79 - 9.119.835,05
3.430.550,14 - 9.237.593,43
3.437.056,92 - 9.357.258,95
 (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
3.456.970,26 - 9.724.630,72
3.463.741,24 - 9.849.542,62
3.470.579,93 - 9.975.702,30
3.477.487,00 - 10.103.122,25
3.484.463,15 - 10.231.815,03
3.498.625,42
3.505.812,95
3.513.072,35
3.520.404,35
- 10.493.070,11
JACKSON DANTAS MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Prefeito Municipal CONTADORA CRC RN 005231/O
3.491.509,05 - 10.361.793,37
3.527.809,67 - 11.031.422,42
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Resultado
Previdenciário
 Saldo Financeiro 
do Exercício 
(c) = (a-b)
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
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Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
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PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
2026 2027 2028
SEM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
SEM MOVIMENTO
EXERCÍCIO DE 2026
MODALIDADE
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
COMPENSAÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO TRIBUTO
SEM MOVIMENTO
Prefeito Municipal 
TOTAL
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
SEM 
MOVIMENTO 
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Notas: 
EXERCÍCIO DE 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
CONTADORA CRC RN 005231/O
EVENTO 2026
Prefeito Municipal 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV )
JACKSON DANTAS
**Despesa Orçada em 2025 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
0,00
4.900.079,27
 (-) Transferências ao FUNDEB**
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
0,00
Saldo Utilizado ( IV )
 Impacto de Novas DOCC
3.183.163,27
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
 Aumento Permanente da Receita* 3.183.163,27
4.900.079,27
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 1.716.916,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 173.906,57 PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS 173.906,57 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes Parcelamento de INSS
SUBTOTAL 173.906,57 SUBTOTAL 173.906,57 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais Sem dados
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 173.906,57 TOTAL 173.906,57 
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
São José do Seridó/RN, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal 
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2026
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA CRC RN 005231/O
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Assinado digitalmente por JACKSON 
DANTAS:24311340400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=34015104000191, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=JACKSON 
DANTAS:24311340400
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Localização: 
Data: 2025.05.19 12:42:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
JACKSON 
DANTAS:243
11340400
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
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Data: 2025.05.19 12:42:33-03'00'
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MARIA DAS 
VITORIAS 
PEREIRA:35945
672491

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