Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_______, DE 22 DE MAIO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de cargas horárias
dos cargos de Agente Administrativo, Analista de
Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo,
criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio
de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Os cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno e Fiscal
de Tributos, criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, passam a ter
carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. O cargo de Fonoaudiólogo, criado pela Lei Complementar nº 119, de 15
de maio de 2025, passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas.
Art. 3º. Ficam revogadas as cargas horárias anteriormente previstas nos Anexos I
e II da Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, para os cargos de que trata o
art. 1º e o art. 2º da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 14, DE 20 DE MAIO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a alteração de cargas horárias dos cargos de
Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo, criados
pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências”, para análise de
Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de
relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida de modernização e racionalização da Administração
Pública Municipal, em complementação à Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025,
promovendo a alteração de carga horária de quatro cargos, com vistas a garantir o atendimento
aos ditames legais.
Por fim, destaco que a proposta tem como propósito garantir segurança jurídica, eficiência
administrativa e regularidade no provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa,
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal