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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a alteração de cargas horárias dos cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo, criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 117/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 009/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 121, de 21 de maio de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3548, em 30 de maio de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-28 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 054/2025/CMSJS, enviado em 28 de maio de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-05-27 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2025.
2025-05-27 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia em Única votação, Regime de Urgência.
2025-05-27 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-05-22 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:04:47.085337-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_______, DE 22 DE MAIO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de cargas horárias 
dos cargos de Agente Administrativo, Analista de 
Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo,
criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio 
de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Os cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno e Fiscal 
de Tributos, criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, passam a ter 
carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. O cargo de Fonoaudiólogo, criado pela Lei Complementar nº 119, de 15 
de maio de 2025, passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas.
Art. 3º. Ficam revogadas as cargas horárias anteriormente previstas nos Anexos I 
e II da Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, para os cargos de que trata o 
art. 1º e o art. 2º da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições. 
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 14, DE 20 DE MAIO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a alteração de cargas horárias dos cargos de 
Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo, criados 
pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências”, para análise de 
Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de 
relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida de modernização e racionalização da Administração 
Pública Municipal, em complementação à Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, 
promovendo a alteração de carga horária de quatro cargos, com vistas a garantir o atendimento 
aos ditames legais. 
Por fim, destaco que a proposta tem como propósito garantir segurança jurídica, eficiência 
administrativa e regularidade no provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa, 
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a 
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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