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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 128/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 014/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 560, de 30 de maio de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3550, em 03 de junho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-28 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 054/2025/CMSJS, enviado em 28 de maio de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-05-28 Matéria Arquivada — Encaminhada pelo Ofício N.º 117/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 009/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 121, de 21 de maio de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3548, em 30 de maio de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-28 Matéria Arquivada — —
2025-05-27 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2025.
2025-05-27 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-05-27 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:05:50.268073-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 26 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a autorização da realização de 
Concurso Público para preenchimento de Cargos na 
Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público de provas, ou de provas e 
títulos, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente, nos cargos de provimento 
efetivo constantes no Anexo Único desta Lei, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso 
público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio.
Art. 2º. As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivos, em decorrência do 
concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de São José 
do Seridó, de acordo com a dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos administrativos adotados para a realização do concurso 
público autorizado por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 26 de maio de 2025.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 1 30h
Controlador 1 30h
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar a realização de concurso público pelo Poder Legislativo 
Municipal de São José do Seridó/RN para o provimento de dois cargos efetivos: Auxiliar de Serviços 
Gerais (ASG) e Controlador.
A medida se justifica, em primeiro lugar, pela necessidade de suprir vaga efetiva no cargo de 
ASG, que atualmente encontra-se desocupada em virtude da aposentadoria da servidora anteriormente 
titular da função. A ausência de provimento efetivo levou à contratação temporária de profissional para a 
continuidade dos serviços, solução que, embora legítima em caráter transitório, exige a devida 
regularização por meio da realização de concurso público, conforme preconiza o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal.
Em segundo lugar, atende-se à recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Norte (TCE/RN), que orienta expressamente que o cargo de Controlador seja exercido por servidor 
efetivo, garantindo a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e continuidade 
administrativa. 
Com a realização do certame público ora autorizado, a Câmara Municipal busca assegurar a 
regularidade de sua estrutura funcional, o cumprimento das normas constitucionais e das recomendações 
dos órgãos de controle externo, além de promover a valorização do serviço público por meio da seleção de 
profissionais qualificados e investidos nos cargos mediante processo seletivo justo e transparente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei, em regime de urgência, dada a necessidade de cumprimento de prazos com os órgãos de controle.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 26 de maio de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário





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