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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 26 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a autorização da realização de
Concurso Público para preenchimento de Cargos na
Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público de provas, ou de provas e
títulos, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente, nos cargos de provimento
efetivo constantes no Anexo Único desta Lei, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da
Constituição Federal.
Parágrafo único. As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso
público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio.
Art. 2º. As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivos, em decorrência do
concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de São José
do Seridó, de acordo com a dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos administrativos adotados para a realização do concurso
público autorizado por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 26 de maio de 2025.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 1 30h
Controlador 1 30h
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar a realização de concurso público pelo Poder Legislativo
Municipal de São José do Seridó/RN para o provimento de dois cargos efetivos: Auxiliar de Serviços
Gerais (ASG) e Controlador.
A medida se justifica, em primeiro lugar, pela necessidade de suprir vaga efetiva no cargo de
ASG, que atualmente encontra-se desocupada em virtude da aposentadoria da servidora anteriormente
titular da função. A ausência de provimento efetivo levou à contratação temporária de profissional para a
continuidade dos serviços, solução que, embora legítima em caráter transitório, exige a devida
regularização por meio da realização de concurso público, conforme preconiza o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal.
Em segundo lugar, atende-se à recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE/RN), que orienta expressamente que o cargo de Controlador seja exercido por servidor
efetivo, garantindo a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e continuidade
administrativa.
Com a realização do certame público ora autorizado, a Câmara Municipal busca assegurar a
regularidade de sua estrutura funcional, o cumprimento das normas constitucionais e das recomendações
dos órgãos de controle externo, além de promover a valorização do serviço público por meio da seleção de
profissionais qualificados e investidos nos cargos mediante processo seletivo justo e transparente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei, em regime de urgência, dada a necessidade de cumprimento de prazos com os órgãos de controle.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 26 de maio de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário
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