CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 005, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração do orçamento geral do município
para o exercício de 2026, e dá outras
providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2025, que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o
exercício de 2026, e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 012/2025, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para
o exercício de 2026, e dá outras providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a
responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma
vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão
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de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de:
(...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao
patrimônio público municipal.
Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição
Federal, especialmente no art. 165, § 2º, que determina o seguinte:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política
fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da
dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade
dentro dos conceitos da realidade financeira do Município para o exercício 2026. Ante o exposto, no que
nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 012/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n.º 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 2 de junho de
2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal aos 2 dias de junho de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO