br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRequer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2025
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e envio ao Plenário para conhecimento e votação em Turno Único
2025-01-10 Matéria Arquivada — A proposição foi arquivada em 10 de janeiro de 2025 pela responsável técnica, Maria Dalva Dantas de Medeiros, Auxiliar Administrativa.
2025-01-10 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 10 de janeiro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-10 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de janeiro de 2025, em única discussão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T10:29:42.190176-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
REQUERIMENTO N.º 003/2025 
Autor: Mesa Diretora 
Requer a tramitação em regime de urgência do 
Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2025. 
Nobres Vereadores, 
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a este 
Douto Plenário a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
001/2025, que <Concede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar 
do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal=, 
Dispensando os pareceres das Comissões Permanentes, com base nos arts. 56 e 98 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A tramitação em regime de urgência justifica-se pela necessidade de assegurar a 
legalidade e regularidade do afastamento do Chefe do Executivo Municipal, atendendo ao 
disposto na Lei Orgânica Municipal e assegurar o cumprimento da legislação vigente, a 
regularidade administrativa e a continuidade da gestão pública durante a ausência do Prefeito. 
Diante disso, é imprescindível que este Plenário aprecie e delibere sobre a matéria 
com a devida celeridade, a fim de atender às demandas administrativas do Município. 
São José do Seridó, 09 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa 
Presidente 
Francisco Sales de Medeiros Neto 
Vice-presidente 
Clayton Mariano de Sá 
Primeiro Secretário 
José Carlos Dantas Costa 
Segundo Secretário 

open original →