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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaCria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício nº 139/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 562, de 13 de junho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3559, em 16 de junho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-06-13 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 062/2025/CMSJS, enviado em 13 de junho de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-06-11 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de junho de 2025.
2025-06-10 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de junho de 2025, em primeira discussão.
2025-06-03 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T17:58:24.329085-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 006, DE 2 DE JUNHO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Cria o Conselho Municipal de Proteção 
e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo 
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá 
outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2025, que 
“Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 013/2025, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e 
Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, 
sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma 
vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
(...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, 
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao 
patrimônio público municipal.
A criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal implicará na criação de uma 
nova célula administrativa que, embora despersonalizada, contará com receitas e despesas próprias, 
direcionadas à proteção animal. 
Assim, esta Comissão verificou que a proposta ora analisada está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade 
dentro dos conceitos da organização financeira e orçamentária do Município. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 013/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Cria o Conselho Municipal de 
Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá 
outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 2 de junho de 
2025.
_________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 2 dias de junho de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo 
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
FRANCISCO S. DE MEDEIROS NETO
MEMBRO DA CFO

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