| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o "Cordão de Girassol" como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visíveis e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024, DE 7 DE AGOSTO DE 2023. AUTOR: Ver. Daniel Andson da Costa Ementa: Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providências. m O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Seridó, o uso do "cordão de girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis. $ 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. $ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, para que, por meio da identificação, tenham seu acesso facilitado às instituições públicas e privadas, mas 1) não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de agosto de 2023. DA COSTA DANIEL ANDS uópsiicas em : | s Vereador o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA Pessoas com deficiência oculta, nos termos desta Lei, são aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala e deficiência sensorial, a exemplo de transtornos do espectro autista (TEA), transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros. Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc. Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar- se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas. Este Projeto de Lei está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares. A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. Essa ferramenta, embora simples, constitui um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população. Assim, considerando a importância e o relevante interesse público da qual está revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente. Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de agosto de 2023. Ml ANDSON DÁ cobim lor 1 Vereador