Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N°_____
EMENTA: AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE SE
ENCONTRAM INSERVÍVEIS, OBSOLETOS,
SUCATEADOS OU ANTIECONÔMICOS, QUE
NÃO MAIS ATENDEM ÀS NECESSIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leilão público, os
bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro
motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
Art. 2º - Os bens a serem leiloados estão agrupados nas seguintes categorias:
I - equipamentos de processamento de dados (computadores, impressoras, monitores, scanner,
notebook etc.);
II - aparelhos e utensílios domésticos (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.);
III - máquinas e equipamentos energéticos (nobreaks, estabilizador etc.); máquinas, equipamentos
e utensílios agropecuários; utensílios em geral; e,
IV - veículos de tração mecânica.
§1º - A relação detalhada dos bens será divulgada no edital do leilão, com base no relatório técnico
elaborado pela comissão de Avaliação de Bens Moveis.
§2º - O relatório de avaliação indicará o estado de conservação dos bens e os valores mínimos para
alienação.
Art. 3º - A alienação dos bens será realizada por leilão público, obedecendo às normas da Lei
Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, garantindo transparência e ampla concorrência.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O leilão será conduzido por leiloeiro oficial, devidamente credenciado, ou por servidor
designado pela administração municipal, conforme regulamento próprio.
Art. 5º - Os recursos arrecadados com o leilão serão destinados para aquisição de novos bens,
investimentos em infraestrutura, reforço orçamentário ou outro fim específico, conforme estabelecido em
decreto regulamentador.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de junho de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 15, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis que se encontram inservíveis, obsoletos, sucateados ou antieconômicos,
que não mais atendem às necessidades da administração pública municipal, e dá outras providências.
Tal medida visa garantir a correta gestão do patrimônio público, evitando o acúmulo de bens
que não possuem mais utilidade e que podem representar custos desnecessários de manutenção ou
armazenamento.
A alienação será feita por meio de leilão público, modalidade que assegura transparência,
legalidade e ampla concorrência, garantindo que a venda dos bens seja realizada da forma mais vantajosa
para o município. Os recursos arrecadados com esta alienação serão revertidos para a melhoria dos serviços
públicos, por meio da aquisição de novos equipamentos, investimentos em infraestrutura ou outras
necessidades definidas pela administração.
Este Projeto está em consonância com as normas vigentes sobre a gestão patrimonial pública e
contribui para a modernização e eficiência da administração municipal, além de promover a responsabilidade
fiscal.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal