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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 159/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 564, de 18 de julho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3583, em 18 de julho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-07-17 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 069/2025/CMSJS, enviado em 17 de julho de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-07-17 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de julho de 2025.
2025-07-16 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, em primeira discussão.
2025-07-08 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-07-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-07-07 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão D Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-07-02 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-07-01 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-06-30 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T17:45:42.657615-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-07-08T17:49:39.542682-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
 Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N°_____ 
EMENTA: AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE SE 
ENCONTRAM INSERVÍVEIS, OBSOLETOS, 
SUCATEADOS OU ANTIECONÔMICOS, QUE 
NÃO MAIS ATENDEM ÀS NECESSIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leilão público, os 
bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro 
motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN. 
Art. 2º - Os bens a serem leiloados estão agrupados nas seguintes categorias: 
I - equipamentos de processamento de dados (computadores, impressoras, monitores, scanner, 
notebook etc.);
II - aparelhos e utensílios domésticos (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.);
III - máquinas e equipamentos energéticos (nobreaks, estabilizador etc.); máquinas, equipamentos 
e utensílios agropecuários; utensílios em geral; e, 
IV - veículos de tração mecânica. 
§1º - A relação detalhada dos bens será divulgada no edital do leilão, com base no relatório técnico 
elaborado pela comissão de Avaliação de Bens Moveis. 
§2º - O relatório de avaliação indicará o estado de conservação dos bens e os valores mínimos para 
alienação. 
Art. 3º - A alienação dos bens será realizada por leilão público, obedecendo às normas da Lei 
Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, garantindo transparência e ampla concorrência. 
 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
 Gabinete do Prefeito 
Art. 4º - O leilão será conduzido por leiloeiro oficial, devidamente credenciado, ou por servidor 
designado pela administração municipal, conforme regulamento próprio. 
Art. 5º - Os recursos arrecadados com o leilão serão destinados para aquisição de novos bens, 
investimentos em infraestrutura, reforço orçamentário ou outro fim específico, conforme estabelecido em 
decreto regulamentador. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de junho de 2025. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
 Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 15, DE 30 DE JUNHO DE 2025. 
A Sua Excelência o Senhor, 
Daniel Andson da Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a alienar bens móveis que se encontram inservíveis, obsoletos, sucateados ou antieconômicos, 
que não mais atendem às necessidades da administração pública municipal, e dá outras providências.
Tal medida visa garantir a correta gestão do patrimônio público, evitando o acúmulo de bens 
que não possuem mais utilidade e que podem representar custos desnecessários de manutenção ou 
armazenamento. 
A alienação será feita por meio de leilão público, modalidade que assegura transparência, 
legalidade e ampla concorrência, garantindo que a venda dos bens seja realizada da forma mais vantajosa 
para o município. Os recursos arrecadados com esta alienação serão revertidos para a melhoria dos serviços 
públicos, por meio da aquisição de novos equipamentos, investimentos em infraestrutura ou outras 
necessidades definidas pela administração. 
Este Projeto está em consonância com as normas vigentes sobre a gestão patrimonial pública e 
contribui para a modernização e eficiência da administração municipal, além de promover a responsabilidade 
fiscal. 
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. 
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores. 
Atenciosamente, 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 

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