| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o "Cordão de Girassol" como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visíveis e dá outras providências. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
E Estado do Rio Grande do Norte A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DESPACHO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó- RN, 8 de agosto de 2023. Ver. DZ “Lall Mg LL 5 0 JOSE CARLOS DANTAS COSTA a PCMSJS Estado do Rio Grande do Norte . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. DESPACHO Recebi hoje. Nomeio o Sr. Vereador JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA, como relator do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 8 de agosto de 2023. A Ver. q DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF Estado do Rio Grande do Norte j CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 028/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Ementa: Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias. Autor: Poder Executivo Municipal. Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. I- RELATÓRIO: EK Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento awiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”. A A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 7 de agosto de 2023, nesta Câmara Municipal. 4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 5 Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. H- DO VOTO: VR Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, > E Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º 024/2023) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 11. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 024/2023, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”. HI - CONCLUSÃO: 12: Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, de autoria do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Pe de 2023. anentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de agosto Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA RELATOR DA CLJRF ME A e Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 14 de agosto de 2023. DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF O qe CLAYTON MAKTÁNO DE SÁ MEMBRO APROVADO(A) or ionnpidac em dá ie pi Mu Ota a ma k vá dd Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. REMESSA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de Lei n.º 024/2023, de autoria do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de agosto de 2023. n ver. “D Poa Jam da DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF