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materia nº 28/2023

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o "Cordão de Girassol" como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visíveis e dá outras providências.
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E Estado do Rio Grande do Norte A
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária
n.º 024/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Institui, no âmbito do Município de São
José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 8 de agosto de 2023.
Ver. DZ “Lall Mg LL 5 0
JOSE CARLOS DANTAS COSTA a
PCMSJS
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vereador JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA, como relator do Projeto de
Lei Ordinária n.º 024/2023, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de
Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não
visível e dá outras providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 8 de
agosto de 2023.
A
Ver. q
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
Estado do Rio Grande do Norte j
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 028/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Ementa: Institui, no âmbito do Município de São José
do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiência não visível e dá outras providencias.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA.
I- RELATÓRIO:
EK Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, por meio do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do
Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento awiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”.
A A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 7 de agosto de 2023, nesta Câmara
Municipal.
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição
encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
5 Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
H- DO VOTO:
VR Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em
seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos:
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos
aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário,
>
E Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao
vernáculo o texto das proposições.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é
obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução
que tramitem pela Câmara Municipal.
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei n.º
024/2023) atende aos requisitos legais e constitucionais formais.
9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não
contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei
Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames
legais.
11. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 024/2023, que “Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras
providencias”.
HI - CONCLUSÃO:
12: Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023, de
autoria do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do Município de São José do
Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiência não visível e dá outras providencias”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do
Plenário.
13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN.
Sala das Comissões Pe
de 2023.
anentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de agosto
Ver.
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
RELATOR DA CLJRF
ME
A e
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões Permanentes, 14 de agosto de 2023.
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
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CLAYTON MAKTÁNO DE SÁ
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APROVADO(A)
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Lei n.º 024/2023, de autoria do Vereador Daniel Andson da Costa, que “Institui, no âmbito do Município
de São José do Seridó, o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiência não visível e dá outras providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de agosto de 2023.
n
ver. “D Poa Jam da
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF

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