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materia nº 23/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaConcede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Geovana Medeiros Lucena.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 09 de julho de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-07-08 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025.
2025-07-08 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:46:10.317487-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 023, DE 7 DE JULHO DE 2025.
 
Tipo de matéria: P. de Decreto Legislativo
Ementa: “Concede Título de Cidadã São-José￾Seridoense à Senhora Geovana Medeiros Lucena”.
Autoria: Ver. André Victor da Costa Fonseca
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 013/2025, de autoria 
do Vereador André Victor da Costa Fonseca, que “Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à 
Senhora Geovana Medeiros Lucena”.
A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 1 de julho de 2025, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em 
seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos 
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. 
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara 
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de 
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos 
legais e constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos 
ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 013/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo 
n.º 013/2025, de autoria do Vereador André Victor da Costa Fonseca, que “Concede Título de Cidadã 
São-José-Seridoense à Senhora Geovana Medeiros Lucena”, de modo que o Projeto está apto à aprovação 
do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de julho de 
2025.
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal aos 7 dias de julho de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 013/2025, de autoria do Vereador André 
Victor da Costa Fonseca.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ___________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. ____________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF

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