CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 022, DE 7 DE JULHO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar, por meio de leilão público, os bens móveis
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados,
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo,
não atendem mais ao interesse da administração
pública municipal”.
Autoria: Poder Executivo.
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão
público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por
qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 01 de julho de 2025, nesta
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal),
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
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sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e
legalidade.
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais,
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos,
sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da
administração pública municipal”.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º
015/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por
meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados,
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração
pública municipal”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de
julho de 2025.
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal aos 7 dias de julho de 2025, opinou pela aprovação do parecer
apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder
Executivo.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF