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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 159/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 564, de 18 de julho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3583, em 18 de julho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-07-17 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 069/2025/CMSJS, enviado em 17 de julho de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-07-17 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de julho de 2025.
2025-07-16 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, em primeira discussão.
2025-07-08 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-07-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-07-07 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-06-30 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T17:44:23.822829-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-07-08T17:48:10.711735-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 022, DE 7 DE JULHO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar, por meio de leilão público, os bens móveis 
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, 
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, 
não atendem mais ao interesse da administração 
pública municipal”.
Autoria: Poder Executivo.
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria 
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão 
público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por 
qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 01 de julho de 2025, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), 
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais 
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, 
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto 
de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, 
sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da 
administração pública municipal”.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 
015/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por 
meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, 
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração 
pública municipal”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de 
julho de 2025.
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 7 dias de julho de 2025, opinou pela aprovação do parecer 
apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder 
Executivo.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF

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