CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 007, DE 7 DE JULHO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar, por meio de leilão público, os bens móveis
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados,
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo,
não atendem mais ao interesse da administração
pública municipal”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não
atendem mais ao interesse da administração pública municipal”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 015/2025, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não
atendem mais ao interesse da administração pública municipal” encontra-se nesta Comissão de Finanças
e Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto,
sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma
vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão
de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente aquelas que interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de:
(...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao
patrimônio público municipal.
A realização do leilão dos bens inservíveis do Município será uma importante ferramenta
para balanceamento patrimonial, desfazendo-se daqueles bens cuja vida útil já se extinguiu, gerando, em
troca, receita para que o Município possa investir em bens e insumos mais modernos e condizentes com a
eficiência administrativa.
Assim, esta Comissão verificou que a proposta ora analisada está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade
dentro dos conceitos da organização financeira e orçamentária do Município. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 015/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos,
sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da
administração pública municipal”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de julho de
2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal aos 7 dias de julho de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO