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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 159/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 564, de 18 de julho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3583, em 18 de julho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-07-17 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 069/2025/CMSJS, enviado em 17 de julho de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-07-17 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de julho de 2025.
2025-07-16 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, em primeira discussão.
2025-07-08 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-07-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-06-30 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T17:44:55.496961-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-07-08T17:49:08.122520-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 007, DE 7 DE JULHO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar, por meio de leilão público, os bens móveis 
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, 
antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, 
não atendem mais ao interesse da administração 
pública municipal”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis 
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não 
atendem mais ao interesse da administração pública municipal”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 015/2025, oriundo do 
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis 
considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não 
atendem mais ao interesse da administração pública municipal” encontra-se nesta Comissão de Finanças 
e Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, 
sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma 
vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão 
de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente aquelas que interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
(...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, 
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao 
patrimônio público municipal.
A realização do leilão dos bens inservíveis do Município será uma importante ferramenta 
para balanceamento patrimonial, desfazendo-se daqueles bens cuja vida útil já se extinguiu, gerando, em 
troca, receita para que o Município possa investir em bens e insumos mais modernos e condizentes com a 
eficiência administrativa. 
Assim, esta Comissão verificou que a proposta ora analisada está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade 
dentro dos conceitos da organização financeira e orçamentária do Município. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 015/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, 
sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da 
administração pública municipal”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de julho de 
2025.
_________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 7 dias de julho de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo 
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO

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