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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
REQUERIMENTO N.º 019/2025
Autor: Vereador Joseni Santos de Medeiros
Requer ao Chefe do Poder Executivo o envio de
Projeto de Lei que regulamente o uso da água do
açude público localizado no cercado dos
criadores.
Senhor Presidente,
O Vereador Joseni Santos de Medeiros, nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Seridó, Sr. Jackson Dantas,
solicitando o envio de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal com a finalidade de regulamentar
o uso da água do açude público situado no cercado dos criadores, conforme as justificativas a
seguir:
O referido açude foi construído com recursos públicos em área adquirida pelo
município para acolher os criadores remanejados da faixa urbana, visando garantir o
abastecimento hídrico necessário à continuidade de suas atividades produtivas e de subsistência.
Entretanto, a ausência de regulamentação adequada tem provocado sérios prejuízos:
• Dependência constante de abastecimento por carros-pipa, gerando custos
elevados ao município e fornecimento insuficiente;
• Falta de critérios claros para uso da água, o que dificulta o controle e gera
conflitos entre usuários;
• Desperdício de uma fonte natural disponível — a água proveniente de uma
fenda existente atrás da parede do açude, suficiente para suprir a
demanda local por meio de uma simples adutora.
Diante disso, é urgente a adoção de medidas concretas, com base nos princípios
estabelecidos pela Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), que
reconhece a água como um bem de domínio público e de valor econômico e social, devendo seu
uso ocorrer de forma sustentável, equitativa e com prioridade para o consumo humano e as
atividades produtivas essenciais.
Sendo assim, solicita-se o envio de Projeto de Lei por parte do Poder Executivo,
prevendo:
1. Implantação de sistema de adutora de uso coletivo com captação da fenda
natural;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
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2. Definição de critérios de distribuição e uso responsável da água;
3. Cadastramento e fiscalização dos usuários;
4. Participação da Secretaria Municipal de Agricultura na gestão e
manutenção do sistema.
A medida contribuirá para reduzir o desperdício, proteger o recurso hídrico,
atender dignamente os criadores da área e economizar recursos públicos. Nestes termos, peço
deferimento.
São José do Seridó, 08 de julho de 2025.
Joseni Santos de Medeiros
Vereador – PP
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