texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 1 DE AGOSTO DE 2025.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da
Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº
05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizarse-ão nas segundas-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 1 de agosto de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 004/2025, tem como objetivo modificar o § 1º, do art. 119, da Resolução n.º
05/1990, uma vez que há necessidade de modificação no dia designado para a ocorrência das sessões, passando da
terça à segunda-feira.
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa,
requeremos a análise rápida por esta Casa, solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 1 de agosto de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
open original →