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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine a abertura do Mercado Público Municipal, aos domingos, a partir das 03h da manhã, no dia da feira livre.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Matéria Arquivada — A matéria foi respondida pelo Executivo por meio do Ofício nº 065/2025 - SEGOV, e, diante disso, foi arquivada. <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/147" target="_blank">Acessar Ofício nº 065/2025</a>
2025-08-22 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 073/2025/CMSJS, enviado em 22 de agosto de 2025 através do e-mail oficial (prefeitura@saojosedoserido.rn.gov.br).
2025-08-11 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2025.
2025-08-11 Discussão e Deliberação de Matéria U A presente Indicação foi submetida à apreciação do Plenário, ficando registrada para deliberação e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T17:38:29.711861-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 082/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal que determine a abertura do 
Mercado Público Municipal, aos domingos, a 
partir das 03h da manhã, no dia da feira livre.
Nobres Vereadores,
O vereador signatário, Daniel Andson da Costa – MDB, no estrito cumprimento 
de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do Regimento Interno 
desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação do soberano Plenário 
a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Jackson Dantas. 
A presente proposição visa atender à demanda dos frequentadores da feira livre, 
que necessitam de um horário de abertura mais cedo. A abertura do Mercado Público a partir 
das 03h da manhã, aos domingos, proporcionará maior comodidade para todos os envolvidos, 
fortalecendo o comércio local e incentivando a economia do município. 
Nestes termos, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 11 de agosto de 2025.
Daniel Andson da Costa
Vereador – MDB 

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