CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 026, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Tipo de matéria: P. de Decreto Legislativo
Ementa: “Concede Título de Cidadã São-JoséSeridoense à Senhora Maria Eduarda Soares de
Azevedo”.
Autoria: Ver. Joseni Santos de Medeiros
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 016/2025, de autoria
do Vereador Joseni Santos de Medeiros, que “Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora
Maria Eduarda Soares de Azevedo”.
A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 4 de agosto de 2025, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em
seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade.
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
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De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos
legais e constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos
ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 016/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo
n.º 016/2025, de autoria do Vereador Joseni Santos de Medeiros, que “Concede Título de Cidadã SãoJosé-Seridoense à Senhora Maria Eduarda Soares de Azevedo.”, de modo que o Projeto está apto à
aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 11 de agosto
de 2025.
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal aos 11 dias de agosto de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado
pelo relator referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 016/2025, de autoria do Vereador Joseni
Santos de Medeiros.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ___________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. ____________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF