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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de São José do Seridó/RN.
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 182/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 017/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 566, de 26 de agosto de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3611, em 27 de agosto de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-08-25 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 074/2025/CMSJS, enviado em 25 de agosto de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-08-25 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025, em primeira discussão.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-08-22 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-19 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-08-18 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-08-18 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 017/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:08:04.214074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-25T18:21:51.952212-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joan Siderley Bernardino e Ver. Joseni 
Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a Semana de Conscientização sobre o 
Transtorno do Espectro Autista no Município de São José 
do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São José do Seridó, a Semana Azul - Semana Municipal
de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, na 
primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado 
em 2 de abril.
Art. 2º. A Semana Azul tem por finalidade:
I - Conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo o 
respeito e a inclusão social;
II - Capacitar professores e profissionais da educação para o atendimento adequado a alunos 
autistas;
III - Sensibilizar alunos e a comunidade escolar sobre a importância da inclusão;
IV - Oferecer palestras e rodas de conversa para mães, pais e familiares de pessoas autistas, 
proporcionando apoio e troca de experiências;
V - Realizar atividades recreativas e culturais voltadas para crianças autistas, em ambiente 
adaptado às suas necessidades;
VI - Mobilizar a sociedade por meio de eventos e campanhas educativas;
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
VII - Iluminar prédios públicos na cor azul para simbolizar o apoio à causa;
VIII - Promover Sessão Solene na Câmara Municipal para debater políticas públicas e 
homenagear iniciativas de inclusão;
IX - Capacitar profissionais da saúde e da assistência social para o atendimento adequado de 
pessoas autistas e suas famílias.
Art. 3º. Durante a Semana Azul, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - Palestras de Capacitação para Professores e Profissionais da Educação, abordando 
metodologias inclusivas, comunicação alternativa e estratégias pedagógicas;
II - Palestras e Rodas de Conversa para Mães e Familiares, conduzidas por especialistas, 
abordando temas como direitos, acolhimento e estratégias para o desenvolvimento das crianças;
III - Projeto nas Escolas, com atividades lúdicas e educativas para conscientização dos alunos 
sobre o autismo, incluindo contação de histórias, vídeos e confecção de materiais educativos;
IV - Caminhada Azul, evento de mobilização pública para sensibilizar a população sobre a 
inclusão das pessoas autistas na sociedade;
V - Dia Especial para Crianças Autistas, com atividades recreativas adaptadas, espaços sensoriais 
e brinquedos acessíveis;
VI - Iluminação Azul de Prédios Públicos, como símbolo da campanha de conscientização;
VII- Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com debates sobre políticas públicas para pessoas 
autistas e homenagens a iniciativas inclusivas;
VIII- Oficinas e Treinamentos para Profissionais da Saúde e Assistência Social, abordando 
diagnóstico precoce, abordagens terapêuticas e atendimento humanizado.
Art. 4º. Para a realização da Semana Azul, o Poder Público poderá:
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
I - Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para 
viabilizar a programação;
II - Promover campanhas de arrecadação de recursos e materiais educativos;
III - Disponibilizar espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 5º. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
José do Seridó.
Parágrafo único. No decorrer da Semana Azul, poderão ser promovidas campanhas publicitárias, 
institucionais, seminários, palestras e cursos relacionados ao TEA.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de agosto de 2025.
______________________________________________
JOAN SIDERLEY BERNARDINO
Vereador
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São José do Seridó, a Semana 
Azul – Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser 
realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização 
do Autismo, celebrado em 2 de abril.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a 
comunicação, o comportamento e a interação social de milhões de pessoas em todo o mundo. A falta de 
conhecimento e de políticas públicas efetivas ainda são grandes obstáculos enfrentados por indivíduos 
com TEA e por suas famílias, o que torna imprescindível a adoção de ações educativas, formativas e 
inclusivas por parte do poder público.
Instituir uma semana dedicada à conscientização sobre o autismo representa um passo 
significativo no fortalecimento da inclusão social, do respeito às diferenças e da valorização da 
diversidade humana. Por meio de atividades como palestras, formações, eventos culturais, debates e 
mobilizações, é possível desmistificar preconceitos, promover empatia e oferecer apoio concreto às 
famílias, profissionais da educação e da saúde, além da sociedade como um todo.
A Semana Azul pretende também incentivar a capacitação de profissionais que atuam diretamente
com o público autista, como professores, agentes de saúde e assistência social, ampliando o preparo 
técnico e humano para o atendimento e acolhimento dessas pessoas. Além disso, a programação da 
semana busca envolver a comunidade escolar, mobilizar a população e valorizar iniciativas já existentes 
no município, dando visibilidade às boas práticas de inclusão.
Por fim, com esta proposta, o Município de São José do Seridó reafirma seu compromisso com os 
direitos das pessoas com deficiência e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e 
acessível para todos.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de agosto de 2025.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
______________________________________________
JOAN SIDERLEY BERNARDINO
Vereador
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador

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