Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joan Siderley Bernardino e Ver. Joseni
Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a Semana de Conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista no Município de São José
do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São José do Seridó, a Semana Azul - Semana Municipal
de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado
em 2 de abril.
Art. 2º. A Semana Azul tem por finalidade:
I - Conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo o
respeito e a inclusão social;
II - Capacitar professores e profissionais da educação para o atendimento adequado a alunos
autistas;
III - Sensibilizar alunos e a comunidade escolar sobre a importância da inclusão;
IV - Oferecer palestras e rodas de conversa para mães, pais e familiares de pessoas autistas,
proporcionando apoio e troca de experiências;
V - Realizar atividades recreativas e culturais voltadas para crianças autistas, em ambiente
adaptado às suas necessidades;
VI - Mobilizar a sociedade por meio de eventos e campanhas educativas;
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VII - Iluminar prédios públicos na cor azul para simbolizar o apoio à causa;
VIII - Promover Sessão Solene na Câmara Municipal para debater políticas públicas e
homenagear iniciativas de inclusão;
IX - Capacitar profissionais da saúde e da assistência social para o atendimento adequado de
pessoas autistas e suas famílias.
Art. 3º. Durante a Semana Azul, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - Palestras de Capacitação para Professores e Profissionais da Educação, abordando
metodologias inclusivas, comunicação alternativa e estratégias pedagógicas;
II - Palestras e Rodas de Conversa para Mães e Familiares, conduzidas por especialistas,
abordando temas como direitos, acolhimento e estratégias para o desenvolvimento das crianças;
III - Projeto nas Escolas, com atividades lúdicas e educativas para conscientização dos alunos
sobre o autismo, incluindo contação de histórias, vídeos e confecção de materiais educativos;
IV - Caminhada Azul, evento de mobilização pública para sensibilizar a população sobre a
inclusão das pessoas autistas na sociedade;
V - Dia Especial para Crianças Autistas, com atividades recreativas adaptadas, espaços sensoriais
e brinquedos acessíveis;
VI - Iluminação Azul de Prédios Públicos, como símbolo da campanha de conscientização;
VII- Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com debates sobre políticas públicas para pessoas
autistas e homenagens a iniciativas inclusivas;
VIII- Oficinas e Treinamentos para Profissionais da Saúde e Assistência Social, abordando
diagnóstico precoce, abordagens terapêuticas e atendimento humanizado.
Art. 4º. Para a realização da Semana Azul, o Poder Público poderá:
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I - Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para
viabilizar a programação;
II - Promover campanhas de arrecadação de recursos e materiais educativos;
III - Disponibilizar espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 5º. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São
José do Seridó.
Parágrafo único. No decorrer da Semana Azul, poderão ser promovidas campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos relacionados ao TEA.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de agosto de 2025.
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JOAN SIDERLEY BERNARDINO
Vereador
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São José do Seridó, a Semana
Azul – Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser
realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização
do Autismo, celebrado em 2 de abril.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a
comunicação, o comportamento e a interação social de milhões de pessoas em todo o mundo. A falta de
conhecimento e de políticas públicas efetivas ainda são grandes obstáculos enfrentados por indivíduos
com TEA e por suas famílias, o que torna imprescindível a adoção de ações educativas, formativas e
inclusivas por parte do poder público.
Instituir uma semana dedicada à conscientização sobre o autismo representa um passo
significativo no fortalecimento da inclusão social, do respeito às diferenças e da valorização da
diversidade humana. Por meio de atividades como palestras, formações, eventos culturais, debates e
mobilizações, é possível desmistificar preconceitos, promover empatia e oferecer apoio concreto às
famílias, profissionais da educação e da saúde, além da sociedade como um todo.
A Semana Azul pretende também incentivar a capacitação de profissionais que atuam diretamente
com o público autista, como professores, agentes de saúde e assistência social, ampliando o preparo
técnico e humano para o atendimento e acolhimento dessas pessoas. Além disso, a programação da
semana busca envolver a comunidade escolar, mobilizar a população e valorizar iniciativas já existentes
no município, dando visibilidade às boas práticas de inclusão.
Por fim, com esta proposta, o Município de São José do Seridó reafirma seu compromisso com os
direitos das pessoas com deficiência e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e
acessível para todos.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de agosto de 2025.
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Vereador
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