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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a implantação das diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 032/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 116, de 17 de fevereiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3479, em 18 de fevereiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-02-17 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 016/2025/CMSJS, enviado em 17 de fevereiro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-02-14 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2025, em única discussão.
2025-02-12 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-02-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-12 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T17:58:00.021843-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Projeto de Lei nº
De AA doméês ed: =
doano JADA
São José do Seridó - R
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ementa: Dispõe sobre a implantação das
diferenças salariais, dos profissionais do
magistério público do Município de São José do
Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso
nacional, fixado em conformidade com a Portaria
n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da
Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos
profissionais do magistério público de São José do Seridó/RN, em 13,24% (treze vírgula vinte e quatro
porcento), alcançando o valor mínimo estipulado pela Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022 — MEC,
para o profissional da educação do magistério.
$ 1º. Conforme o art. 2º, $ 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, serão
abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo os titulares do cargo de Professor que
desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,
compreendendo as funções educacionais de:
I-— direção,
— administração; (N
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
HI — planejamento;
IV — inspeção;
V — supervisão;
VI — orientação; e
VII - coordenação
$ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos inativos
e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor.
$ 3º. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e
Carreira do Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao
Município.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de fevereiro de 2025.
sACKSO DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.' 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa. o
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a implantação das
diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do
Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º
67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeito a partir de 1º de
janeiro de 2022 e dá outras providências.”
Pois bem. Em que pese o reajuste dos profissionais do magistério ter sido anunciado, no ano de
2022, no percentual de 33,24%, o Município de São José do Seridó/RN, por meio da Lei Complementar
n.º 94 de 15 de março de 2022, concedeu o reajuste no importe de 20% (vinte por vento), tendo sido
levado em consideração a realidade financeira do Município de São José do Seridó que, à época, não
contou com qualquer tipo de suplementação de valores reajustados por parte do Governo Federal.
Em São José do Seridó, 70% (setenta por cento) dos valores percebidos pelo FUNDEB são para
garantir a valorização salarial de todos os profissionais da educação. Contudo, é importante destacar que,
o reajuste sugerido pelo Governo Federal geraria ao Município danos irreparáveis, uma vez que, outros
setores seriam sacrificados com o referido reajuste.
Dentro dessa perspectiva c prezando pela valorização dos profissionais integrantes do
magistério de São José do Seridó/RN, o Poder Executivo Municipal decidiu conceder, num primeiro
[6
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
momento, que o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério seria de 20% (vinte por cento),
a ser implementado a com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
Ocorre que, em determinado momento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Estado Do Rio Grande Do Norte — SINTE, moveu ação judicial em face de Município de São José do
Seridó/RN, na qual foi julgada procedente para determinar que Município de São José do Seridó/RN
promova a implantação, nos salários dos substituídos, com as devidas atualizações ocasionadas pelo
reajuste do piso nacional.
Dessa forma, vem o Munícipio, com o devido respeito aos profissionais do magistério,
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que visa se adequar ao respeitável instrumento legal
(Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022 — MEC), concedendo a implantação, no valor de 13,24%
(treze vírgula vinte e quatro por cento), com efeitos retroativos ao ano de 2022, chegando ao patamar dos
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro porcento), conforme portaria do MEC, bem como em
cumprimento à decisão judicial movida pelo SINTE.
Por fim, sabendo da importância do presente Projeto de Lei Complementar e que as alterações
são de grande relevância para a valorização dos profissionais da educação, o Município conta a
aprovação por esta Casa Legislativa.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
mcrsblparras
Prefeito Municipal

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