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materia nº 27/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de atividade dele integrante e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 181/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 565, de 26 de agosto de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3611, em 27 de agosto de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-08-25 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 074/2025/CMSJS, enviado em 25 de agosto de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-08-25 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025, em primeira discussão.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-25 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2025-08-22 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:05:17.283848-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0
2025-08-25T18:15:48.691292-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 3 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 027, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de 
abril de 2016, que institui a taxas municipais de 
coleta, tratamento e destinação final de resíduos 
sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização 
dos serviços públicos de saneamento básico ou de 
atividade dele integrante e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo.
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que 
institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e 
de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de atividade dele
integrante e dá outras providências”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2025, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), 
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais 
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, 
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto 
de Lei Ordinária n.º 016/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 
016/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, 
que institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos 
domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de 
atividade dele integrante e dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do 
Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de 
agosto de 2025.
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 22 dias de agosto de 2025, opinou pela aprovação do parecer 
apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF

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