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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó.
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-09-01 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, em única discussão.
2025-09-01 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-26 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-08-25 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:17:20.888012-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Institui o Regimento Interno da Câmara Mirim
do Município de São José do Seridó.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Mirim será composta por 9 (nove) vereadores mirins titulares, 
eleitos entre estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, com idade de até 15 (quinze) 
anos na data da eleição, residentes e matriculados no Município de São José do Seridó/RN.
§1º. Serão escolhidos, em igual número, os suplentes.
§2º. Em caso de vacância ou perda de mandato, o suplente assumirá a vaga, com 
todos os direitos e deveres inerentes ao vereador mirim titular.
Art. 2º. O mandato do vereador mirim será anual, de 15 de março a 15 de dezembro 
de cada ano, permitida apenas uma reeleição.
Art. 3º. Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo a atividade 
considerada de relevante interesse público.
TÍTULO II
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º. O processo eleitoral será organizado pela unidade escolar participante, em 
conjunto com a Câmara Municipal.
Art. 5º. A eleição será por voto direto e secreto, garantida a lisura, a igualdade de 
condições entre os candidatos e a vedação de práticas político-partidárias.
Art. 6º. A campanha eleitoral deverá priorizar o debate de ideias, sendo proibidas 
práticas ofensivas, compra de votos, coação ou qualquer forma de propaganda partidária.
Art. 7º. A diplomação e posse dos eleitos ocorrerão em sessão solene, em data 
fixada pela Presidência da Câmara Municipal, conforme o cronograma oficial do Programa.
§ 1º. A Sessão Solene de Posse será presidida pelo vereador mais votado, 
secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso de 
posse dos eleitos.
§ 2º. O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade, tomará o compromisso e 
empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os 
Vereadores Mirins.
§ 3º. O compromisso se dará nos seguintes termos: ‘PROMETO RESPEITAR A LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, DESEMPENHANDO COM RESPONSABILIDADE O MANDATO A 
MIM CONFERIDO E, ASSIM, CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA MINHA CIDADANIA E 
ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICÍPIO’.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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§ 4º. O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus 
pares, os quais declararão pessoalmente: ‘ASSIM O PROMETO’.
TÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 8º. A Mesa Diretora da Câmara Mirim será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Art. 9º. A eleição da Mesa Diretora será realizada na sessão solene de posse, por 
voto secreto, sendo considerados eleitos os mais votados.
Art. 10. O mandato da Mesa Diretora será de 15 de março a 15 de dezembro de 
cada ano, coincidindo com a legislatura.
Art. 11. Compete ao Presidente Mirim:
I – representar a Câmara Mirim;
II – presidir, abrir, suspender e encerrar as sessões;
III – conceder ou negar a palavra aos oradores;
IV – votar apenas em caso de empate;
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V – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 12. Compete ao Vice-Presidente Mirim:
I – substituir o Presidente em suas ausências;
II – auxiliar na coordenação das atividades.
Art. 13. Compete ao Primeiro Secretário:
I – fazer a chamada dos vereadores mirins;
II – ler a ata da sessão anterior e documentos recebidos;
III – zelar pelos registros e documentos oficiais.
Art. 14. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o 1º Secretário quando necessário;
II – auxiliar nos trabalhos de registro e organização documental.
TÍTULO IV
DOS VEREADORES MIRINS
Art. 15. São direitos dos vereadores mirins:
I – participar das discussões e deliberações;
II – votar e ser votado para a Mesa Diretora;
III – apresentar proposições de interesse coletivo.
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Art. 16. São deveres dos vereadores mirins:
I – cumprir este Regimento;
II – comparecer pontualmente às sessões, em vestimentas adequadas;
III – manter bom desempenho e frequência escolar;
IV – respeitar seus pares, servidores da Câmara e comunidade;
V – justificar ausências mediante aviso dos pais, atestado médico ou ofício da escola.
Art. 17. Perderá o mandato o vereador mirim que:
I – faltar a 2 (duas) sessões consecutivas sem justificativa;
II – tiver comportamento incompatível com a ética e disciplina do projeto;
III – sofrer punição disciplinar grave na escola;
IV – deixar de residir no Município.
Art. 18. O suplente será convocado pelo Presidente Mirim em caso de vacância ou 
ausência, assumindo com plenos direitos e deveres.
TÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 19. As sessões da Câmara Mirim serão públicas e realizadas no Plenário da 
Câmara Municipal.
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Art. 20. As sessões ordinárias ocorrerão na 1ª segunda-feira de cada mês, às 10h da 
manhã.
Art. 21. Poderão ser realizadas sessões solenes, para diplomação, posse,
homenagens e comemorações cívicas.
Art. 22. A estrutura das sessões ordinárias compreenderá:
I – Expediente: leitura da ata e comunicações (10 minutos);
II – Ordem do Dia: discussão e votação de proposições (25 minutos);
III – Espaço Escola: manifestações das unidades escolares (10 minutos);
IV – Palavra Livre: uso da tribuna pelos vereadores mirins (15 minutos).
Art. 23. O quórum mínimo para abertura da sessão é de 1/3 dos vereadores mirins.
TÍTULO VI
DO PROCESSO LEGISLATIVO MIRIM
Art. 24. São espécies de proposições:
I – Emenda ao Regimento Interno;
II – Projeto de Lei Mirim;
III – Requerimento;
IV – Indicação;
V – Moção.
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Art. 25. As proposições deverão ser apresentadas por escrito, em linguagem clara e 
objetiva, respeitando a boa técnica legislativa.
Art. 26. As proposições aprovadas serão encaminhadas à Presidência da Câmara 
Municipal, que decidirá sobre o devido encaminhamento às autoridades competentes.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O recesso da Câmara Mirim seguirá o calendário da Câmara Municipal de 
São José do Seridó.
Art. 28. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão resolvidas pela 
Mesa Diretora da Câmara Mirim, com auxílio da Assessoria da Câmara Municipal.
Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 25 de agosto de 2025.
_____________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
_____________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
_____________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
_____________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar o Regimento Interno da 
Câmara Mirim do Município de São José do Seridó/RN, instrumento indispensável para disciplinar a 
organização, composição, funcionamento e processo legislativo da referida Câmara.
O Programa Vereador Mirim, instituído pela Lei Municipal nº 522/2025, visa 
proporcionar aos estudantes do ensino fundamental a oportunidade de conhecer de forma prática 
o funcionamento do Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania, a ética e a participação social.
Dessa forma, torna-se necessária a aprovação de um Regimento Interno específico, 
que, inspirado em experiências exitosas de outras Câmaras Municipais, foi adaptado à realidade 
local. O texto contempla regras claras sobre a eleição e posse dos vereadores mirins, a definição da 
Mesa Diretora e de suas atribuições; direitos e deveres dos vereadores mirins; normas para a 
realização das sessões e para a tramitação das proposições; e disposições que asseguram a 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 25 de agosto de 2025.
_____________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
_____________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
_____________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
_____________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário

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