br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDenomina “Cavalgada Ernesto Macedo” a Cavalgada de São José, realizada anualmente no Município de São José do Seridó, e dá outras providências.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/118" target="_blank"> Ofício nº 203/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 018/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 567, de 16 de setembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3626, em 17 de setembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6B0A5C49/52a4d4c31c0fd3ee2a069c61e194541f52a4d4c31c0fd3ee2a069c61e194541f" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-09-10 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 081/2025/CMSJS, enviado em 10 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-09-09 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2025.
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, em primeira discussão.
2025-09-01 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-26 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-08-25 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-08-25 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T17:57:07.333595-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-09-01T18:14:51.853044-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros e Ver. 
Jussiene Dantas Pereira
Ementa: Denomina “Cavalgada Ernesto Macedo” a 
Cavalgada de São José, realizada anualmente no 
Município de São José do Seridó, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica denominada “Cavalgada Ernesto Macedo” a Cavalgada de São José, realizada no 
Município de São José do Seridó.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente, no primeiro 
domingo da Festa do Padroeiro de São José do Seridó.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
______________________________________________
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como finalidade denominar a tradicional Cavalgada de São José 
como “Cavalgada Ernesto Macedo”, em justa homenagem a Ernesto Pereira de Macedo, figura marcante 
da história e da cultura sertaneja de nosso município.
Nascido em 1910, Ernesto Macedo dedicou toda a sua vida ao ofício de vaqueiro, profissão que 
exerceu com coragem, habilidade e devoção, em São José do Seridó e nas cidades vizinhas. Relata-se que 
não havia desafio que não enfrentasse: recuperava animais dados como perdidos no mato, lidava com o 
gado mais arisco, sempre com destemor e competência. Era, portanto, a representação viva do sertanejo 
autêntico, resiliente e trabalhador.
Além disso, sua memória permanece viva entre nós. Prova disso é a existência do Grupo de 
Cavalgada “Ernesto Macedo”, que anualmente contribui para a organização da Cavalgada de São José, 
fortalecendo a tradição e reafirmando os valores culturais transmitidos pelo homenageado.
Assim, denominar oficialmente a Cavalgada de São José com o nome de Ernesto Macedo é 
reconhecer a importância de sua história, preservar a memória de um cidadão que tanto honrou o nosso 
município e valorizar a cultura do vaqueiro, que é parte essencial da identidade de São José do Seridó.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta proposição, certos de que se 
trata de uma homenagem merecida e carregada de significado para toda a comunidade.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
______________________________________________
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador

open original →