Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros e Ver.
Jussiene Dantas Pereira.
Ementa: Reconhece a Cavalgada de São José como
patrimônio cultural imaterial do Município de São José
do Seridó/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica declarada a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de São José do Seridó/RN.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada de São José o evento tradicional
que reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, realizado anualmente no primeiro domingo da
Festa do Padroeiro São José, percorrendo as vias do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias ao reconhecimento,
promoção, proteção, registro, preservação e valorização da Cavalgada de São José como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos
congêneres com entidades públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de atividades de apoio,
incentivo e preservação da Cavalgada de São José
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena
execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
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JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
A Cavalgada de São José consolidou-se, ao longo dos anos, como uma das mais significativas
manifestações culturais e religiosas do Município de São José do Seridó. Realizada tradicionalmente no
primeiro domingo da Festa do Padroeiro São José, a cavalgada reúne inúmeros cavaleiros, amazonas e
entusiastas, que percorrem as vias do município em um gesto de devoção, confraternização e valorização
das tradições sertanejas.
O evento, além de seu caráter festivo, possui uma simbologia especial: homenageia São José,
figura de grande importância histórica e cultural não apenas para o “homem do campo”, mas também para
todo o povo são-josé-seridoense. Essa ligação espiritual e cultural fortalece os laços comunitários,
preserva tradições seculares e transmite valores de fé, respeito e coletividade entre as gerações.
Reconhecer a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município representa
não apenas uma valorização dessa tradição, mas também um compromisso com a sua preservação para as
futuras gerações. Trata-se de medida que reforça a identidade cultural local, incentiva o turismo religioso e
cultural, e promove a autoestima da população de São José do Seridó.
Diante de sua relevância histórica, social e cultural, é justo e necessário que o Poder Legislativo
municipal assegure, por meio deste Projeto de Lei, a proteção e valorização da Cavalgada de São José,
garantindo o devido reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Município.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
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JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador