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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaReconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial do Município de São José do Seridó/RN.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/119" target="_blank"> Ofício nº 204/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 568, de 16 de setembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3626, em 17 de setembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2D801FC7/eff7fc1e3fad616f7c4ece658e732880eff7fc1e3fad616f7c4ece658e732880" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-09-10 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 081/2025/CMSJS, enviado em 10 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-09-09 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2025.
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, em primeira discussão.
2025-09-01 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-26 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-08-25 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-08-25 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T17:58:18.847915-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-09-01T18:16:12.922482-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros e Ver. 
Jussiene Dantas Pereira.
Ementa: Reconhece a Cavalgada de São José como 
patrimônio cultural imaterial do Município de São José 
do Seridó/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica declarada a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de São José do Seridó/RN.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada de São José o evento tradicional 
que reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, realizado anualmente no primeiro domingo da 
Festa do Padroeiro São José, percorrendo as vias do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias ao reconhecimento, 
promoção, proteção, registro, preservação e valorização da Cavalgada de São José como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos 
congêneres com entidades públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de atividades de apoio, 
incentivo e preservação da Cavalgada de São José
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena 
execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
______________________________________________
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
A Cavalgada de São José consolidou-se, ao longo dos anos, como uma das mais significativas 
manifestações culturais e religiosas do Município de São José do Seridó. Realizada tradicionalmente no 
primeiro domingo da Festa do Padroeiro São José, a cavalgada reúne inúmeros cavaleiros, amazonas e 
entusiastas, que percorrem as vias do município em um gesto de devoção, confraternização e valorização 
das tradições sertanejas.
O evento, além de seu caráter festivo, possui uma simbologia especial: homenageia São José, 
figura de grande importância histórica e cultural não apenas para o “homem do campo”, mas também para 
todo o povo são-josé-seridoense. Essa ligação espiritual e cultural fortalece os laços comunitários, 
preserva tradições seculares e transmite valores de fé, respeito e coletividade entre as gerações.
Reconhecer a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município representa 
não apenas uma valorização dessa tradição, mas também um compromisso com a sua preservação para as 
futuras gerações. Trata-se de medida que reforça a identidade cultural local, incentiva o turismo religioso e 
cultural, e promove a autoestima da população de São José do Seridó.
Diante de sua relevância histórica, social e cultural, é justo e necessário que o Poder Legislativo 
municipal assegure, por meio deste Projeto de Lei, a proteção e valorização da Cavalgada de São José, 
garantindo o devido reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Município.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de agosto de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
______________________________________________
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Vereador

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