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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de atividade dele integrante e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 181/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 565, de 26 de agosto de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3611, em 27 de agosto de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-08-25 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 074/2025/CMSJS, enviado em 25 de agosto de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-08-25 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025, em primeira discussão.
2025-08-25 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-08-25 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:06:02.691966-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0
2025-08-25T18:16:46.808022-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 3 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 008, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de 
abril de 2016, que institui a taxas municipais de 
coleta, tratamento e destinação final de resíduos 
sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização 
dos serviços públicos de saneamento básico ou de 
atividade dele integrante e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025, que 
“Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, 
tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços 
públicos de saneamento básico ou de atividade dele integrante e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016/2025, oriundo do 
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, 
tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços 
públicos de saneamento básico ou de atividade dele integrante e dá outras providências” encontra-se 
nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua 
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma 
vez que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão 
de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
tributário. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: 
(...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de 
créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao 
patrimônio público municipal.
Verifica-se que a proposição apresentada pelo Executivo Municipal encontra respaldo 
jurídico e tributário, sobretudo diante das exigências contidas no Novo Marco Regulatório do Saneamento 
(Lei nº 14.026/2020) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A instituição da 
taxa representa medida necessária à sustentabilidade econômico-financeira do sistema, evitando renúncia 
de receita e garantindo a viabilidade de futuras parcerias e do Consórcio Intermunicipal do Seridó.
Contudo, a eficácia da norma dependerá de sua implementação prática, exigindo gestão 
transparente dos recursos, clareza nos critérios de cálculo e efetiva prestação dos serviços à população. A 
previsão de mecanismos de justiça fiscal, como isenção para famílias de baixa renda, revela sensibilidade 
social e ambiental, mas demandará controle rigoroso e comunicação clara para alcançar seus objetivos. 
Além de assegurar recursos próprios e estáveis para a manutenção do serviço, a taxa 
possibilita a participação do Município no sistema regional de aterro sanitário, garante a viabilidade de 
futuras parcerias público-privadas e atende às exigências de órgãos de controle como MP, MPF e TCE. 
Também promove justiça tributária, já que o cálculo considera critérios como geração de 
resíduos, frequência de coleta, consumo de água e categoria do imóvel, prevendo isenções e descontos 
para famílias de baixa renda e incentivos à coleta seletiva. Assim, a medida fortalece o equilíbrio fiscal, 
contribui para a preservação ambiental e assegura a continuidade de um serviço essencial à saúde pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
. 
Diante disso, este parecer é favorável à aprovação do projeto, com a recomendação de 
atenção especial à transparência, fiscalização e qualidade dos serviços a serem custeados pela taxa.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n.º 379, de 
4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos 
sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de 
atividade dele integrante e dá outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de julho de 
2025.
________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 25 dias de agosto de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal.
Estive presente o senhor vereador:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO

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