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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da
Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº
05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizarse-ão nas terças-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 13 de fevereiro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 002/2025, tem como objetivo modificar o § 1º, do art. 119, da Resolução n.º
05/1990, uma vez que há necessidade de reajuste dia das respectivas sessões, para que se adequem à possibilidade de
comparecimento de todos os edis, passando a ocorrer às terças-feiras.
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa,
requeremos a análise rápida por esta Casa, solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando, desse
modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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