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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990).
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 17 de fevereiro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-02-14 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2025, em única discussão.
2025-02-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-02-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-13 Leitura em Plenário — O Projeto de Resolução foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T18:00:29.945921-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da 
Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 
05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar￾se-ão nas terças-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 13 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 002/2025, tem como objetivo modificar o § 1º, do art. 119, da Resolução n.º 
05/1990, uma vez que há necessidade de reajuste dia das respectivas sessões, para que se adequem à possibilidade de 
comparecimento de todos os edis, passando a ocorrer às terças-feiras.
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa, 
requeremos a análise rápida por esta Casa, solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando, desse 
modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário

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