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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó integrante e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal. <style> #nota-popup { position: fixed; top: -300px; left: 50%; transform: translateX(-50%); width: 90%; max-width: 600px; background: #f7f9fb; border: 1px solid #d0d7de; border-radius: 10px; box-shadow: 0px 4px 10px rgba(0,0,0,0.15); padding: 16px 20px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; z-index: 9999; transition: top 0.7s ease; } #nota-popup h3 { margin: 0 0 8px 0; text-align: center; font-size: 17px; } #nota-popup p { margin: 0 0 8px 0; line-height: 1.45; } #fechar-nota { display: block; margin-top: 6px; text-align: right; font-size: 13px; cursor: pointer; color: #0056b3; } </style> <div id="nota-popup"> <h3><strong>Nota de Atualização</strong></h3> <p> A Secretaria Administrativa, por meio do Secretário Kaio Azevedo, informa que não houve apresentação, tramitação ou movimentação processual de Projetos de Resolução nos últimos 30 (trinta) dias. As matérias dessa espécie permanecem, portanto, sem novos registros ou encaminhamentos no período informado. </p> <p style="margin:0;font-size:13px;text-align:right;"> <strong>Atualizado em 21 de novembro de 2025</strong> </p> <span id="fechar-nota">Fechar ✖</span> </div> <script> window.onload = function() { setTimeout(function() { document.getElementById("nota-popup").style.top = "20px"; }, 500); }; document.getElementById("fechar-nota").onclick = function() { document.getElementById("nota-popup").style.top = "-300px"; }; </script>
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal. <style> #nota-popup { position: fixed; top: -300px; left: 50%; transform: translateX(-50%); width: 90%; max-width: 600px; background: #f7f9fb; border: 1px solid #d0d7de; border-radius: 10px; box-shadow: 0px 4px 10px rgba(0,0,0,0.15); padding: 16px 20px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; z-index: 9999; transition: top 0.7s ease; } #nota-popup h3 { margin: 0 0 8px 0; text-align: center; font-size: 17px; } #nota-popup p { margin: 0 0 8px 0; line-height: 1.45; } #fechar-nota { display: block; margin-top: 6px; text-align: right; font-size: 13px; cursor: pointer; color: #0056b3; } </style> <div id="nota-popup"> <h3><strong>Nota de Atualização</strong></h3> <p> A Secretaria Administrativa, por meio do Secretário <strong>Kaio Azevedo</strong>, informa que <strong>não houve tramitação ou movimentação processual de matérias legislativas nos últimos 30 (trinta) dias</strong>. A matéria permanece sem alterações ou novos encaminhamentos no período informado. </p> <p style="margin:0;font-size:13px;text-align:right;"> <strong>Atualizado em 21 de novembro de 2025</strong> </p> <span id="fechar-nota">Fechar ✖</span> </div> <script> window.onload = function() { setTimeout(function() { document.getElementById("nota-popup").style.top = "20px"; }, 500); }; document.getElementById("fechar-nota").onclick = function() { document.getElementById("nota-popup").style.top = "-300px"; }; </script>
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal. <div style="max-width:760px;margin:12px 0;padding:14px;border:1px solid #d0d7de;border-radius:8px;background:#f7f9fb;font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"> <h3 style="margin:0 0 8px 0;padding:0;text-align:center;font-size:16px;letter-spacing:0.3px;"> <strong>Nota de Atualização</strong> </h3> <p style="margin:0 0 8px 0;line-height:1.45;"> A Secretaria Administrativa, por meio do Secretário <strong>Kaio Azevedo</strong>, informa que <strong>não houve tramitação ou movimentação processual de matérias legislativas no período de 30 (trinta) dias</strong>. A matéria permanece, portanto, sem alterações ou novos encaminhamentos no período informado. </p> <p style="margin:0;font-size:13px;text-align:right;"><strong>Atualizado em 21 de novembro de 2025</strong></p> </div>
2025-09-02 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 02 de setembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-09-01 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, em única discussão.
2025-09-01 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:16:51.616388-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 035, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Resolução
Ementa: “Institui o Regimento Interno da Câmara 
Mirim do Município de São José do Seridó
integrante e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora.
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Resolução n.º 005/2025, de autoria da 
Mesa Diretora, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do 
Seridó integrante e dá outras providências”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2025, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal),
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais 
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, 
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto 
de Resolução n.º 005/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n.º 
005/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Mirim do 
Município de São José do Seridó integrante e dá outras providências”, de modo que o Projeto está 
apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 29 de 
agosto de 2025.
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 29 dias de agosto de 2025, opinou pela aprovação do parecer 
apresentado pelo relator referente ao Projeto de Resolução n.º 005/2025, de autoria da Mesa Diretora.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF

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