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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDenomina de “Alameda da Saudade” o conjunto arquitetônico formado pelos Canteiros, Obelisco, Rosa dos Ventos, Fonte e Busto de Joaquim Loló, localizado na Rua Manuel Louro, no município de São José do Seridó, e dá outras providências.
native_id774

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/123" target="_blank"> Ofício nº 206/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 020/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 569, de 18 de setembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3628, em 19 de setembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A2D098B5/8217a0e7d75fdc5e586f34729a6330328217a0e7d75fdc5e586f34729a633032" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-09-17 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/120" target="_blank"> Ofício n.º 082/2025/CMSJS</a>, enviado em 17 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 18 de setembro de 2025, às 07h58min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-09-15 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 11ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2025.
2025-09-15 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2025, em primeira discussão.
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-09-08 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-09-01 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-09-01 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T17:51:33.446250-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 2 0
2025-09-08T18:00:01.453202-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
EMENTA: Denomina de “Alameda da Saudade” o 
conjunto arquitetônico formado pelos Canteiros, Obelisco, 
Rosa dos Ventos, Fonte e Busto de Joaquim Loló, 
localizado na Rua Manuel Louro, no município de São 
José do Seridó, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Alameda da Saudade” o conjunto arquitetônico, formado pelos 
Canteiros, Obelisco, Rosa dos Ventos, Fonte e Busto de Joaquim Loló, localizados na Rua Manuel 
Louro, no município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º A denominação deverá constar em placas indicativas e em materiais oficiais de 
divulgação turística e cultural do município.
Art. 3º Fica facultado à Câmara Municipal, mediante Lei, atribuir denominações individuais e 
complementares aos canteiros que integram o conjunto arquitetônico referido no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 01 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 16, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Denomina de “Alameda da Saudade” o conjunto 
arquitetônico formado pelos Canteiros, Obelisco, Rosa dos Ventos, Fonte e Busto de Joaquim Loló, 
localizado na Rua Manuel Louro, no município de São José do Seridó, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conferir ao conjunto arquitetônico formado pelos 
Canteiros, Obelisco, Rosa dos Ventos, Fonte e Busto de Joaquim Loló a denominação de “Alameda da 
Saudade”, em razão de sua localização e de seu simbolismo cultural para a cidade de São José do Seridó.
A referida área, situa-se entre dois marcos significativos da vida comunitária: a Igreja Matriz de 
São José e o Cemitério Municipal. Esse espaço é tradicionalmente utilizado como caminho de cortejos 
fúnebres e de despedida, sendo, portanto, um trajeto marcado pela memória, pela reverência e pela 
reflexão sobre a vida e a finitude.
O nome “Alameda da Saudade” busca traduzir essa simbologia, resgatando o caráter de respeito 
e contemplação que o local inspira, além de valorizar o patrimônio urbano e arquitetônico da cidade.
Além de sua relevância simbólica, a denominação contribuirá para fortalecer a identidade 
cultural do município, oferecendo uma referência poética e histórica tanto para moradores quanto para 
visitantes.
Ressaltamos, ainda, que, fica facultado à Câmara Municipal, mediante Lei, atribuir 
denominações individuais e complementares aos canteiros que integram o conjunto arquitetônico 
referido no Art. 1º, desta Lei.
Dessa forma, espero contar com a aprovação dos nobres edis que compõem a Câmara Municipal
de São José do Seridó/RN.
Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 01 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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