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materia nº 21/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. </a> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-24 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.
2025-10-21 Aguardando promulgação da lei — Uma vez retirado de pauta o Veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, o referido processo seguirá ao Gabinete da Presidência (GPRES) para adoção das medidas administrativas cabíveis.
2025-10-06 Proposição com veto tota — Veto total do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, de autoria do vereador André Victor da Costa Fonseca, por vício de iniciativa e ilegalidades apontadas em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
2025-09-10 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 081/2025/CMSJS, enviado em 10 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 15 de setembro de 2025, às 08h46min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-09-09 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2025.
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-09-08 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-09-08 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T17:55:05.545168-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
REQUERIMENTO N.º 021/2025
Autor: Mesa Diretora
Requer a tramitação em regime de urgência do 
Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a este 
Douto Plenário a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei Ordinária n.º 
021/2025, de autoria do vereador André Victor da Costa Fonseca, que “Dispõe sobre a concessão 
de gratuidade de acesso a estabelecimentos e eventos de lazer, cultura, esporte e entretenimento 
para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs), no 
âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências”.
Requerendo a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes, com base nos 
arts. 56 e 98 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, para viabilizar a votação célere do 
projeto.
São José do Seridó, 08 de setembro de 2025.
____________________________________
Daniel Andson da Costa
Presidente
____________________________________
Francisco Sales de Medeiros Neto
Vice-presidente
____________________________________
Clayton Mariano de Sá
Primeiro Secretário
____________________________________
José Carlos Dantas Costa
Segundo Secretário

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