| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. </a> A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-24 |
Proposição transformada em lei |
— |
O Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edição n.º 2268, em 27 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390" target="_blank">Visualizar publicação</a>. A lei foi publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 20 e o inciso IV da Seção IV do Regimento Interno, que atribuem ao Presidente a competência para promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente. |
| 2025-10-21 |
Aguardando promulgação da lei |
— |
Uma vez retirado de pauta o Veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, o referido processo seguirá ao Gabinete da Presidência (GPRES) para adoção das medidas administrativas cabíveis. |
| 2025-10-06 |
Proposição com veto tota |
— |
Veto total do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, de autoria do vereador André Victor da Costa Fonseca, por vício de iniciativa e ilegalidades apontadas em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. |
| 2025-09-10 |
Enviada para a Sanção do Prefeito |
— |
A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 081/2025/CMSJS, enviado em 10 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 15 de setembro de 2025, às 08h46min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete. |
| 2025-09-09 |
Proposição aprovada |
— |
A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2025. |
| 2025-09-08 |
Matéria Inclusa na OD - Votação Única |
A |
Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único. |
| 2025-09-08 |
Matéria Inclusa na OD - Votação Única |
A |
Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único. |
| 2025-09-08 |
Leitura em Plenário |
— |
A matéria foi colocada para leitura em Plenário. |
| 2025-09-08 |
Análise Preliminar |
— |
O Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos demais edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário. |