Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de condições para
ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei
Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio
de 2025, passa a ter como condições para ingresso o Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e
Especialização em Psicopedagogia, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
Art. 2º. O item 32 do Anexo II da Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO –
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de
aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo
de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa,
cooperar com a escola e a família, participar de equipes
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos
cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção
personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento
cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos
facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na
retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói
conhecimento.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação, e Especialização em Psicopedagogia, com
certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo
de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras
providências”, para análise de Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência,
uma vez que é matéria de relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida necessária com vistas a garantir o atendimento aos
ditames legais necessários para a ocupação do referido cargo. Por fim, destaco que a proposta tem
como propósito garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade no
provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa,
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal