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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/131" target="_blank"> Ofício nº 310/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 122, de 26 de setembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3634, em 22 de setembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C9B74C40/5cef831521750815c4be9aeaa85702545cef831521750815c4be9aeaa8570254" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-09-26 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/130" target="_blank"> Ofício n.º 085/2025/CMSJS</a>, enviado em 26 de setembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 26 de setembro de 2025, às 11h04min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-09-26 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de setembro de 2025.
2025-09-26 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia em Única votação, Regime de Urgência.
2025-09-26 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-09-26 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 foi oficialmente recebido pela Câmara Municipal de São José do Seridó e, em razão do regime de urgência, encaminhado para apreciação imediata em plenário. O projeto foi encaminhado pelo<a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/129" target="_blank"> Ofício n.º 309/2025 – GAPRE</a> e registrado no Protocolo Geral sob o nº 367/2025, em 26 de setembro de 2025, às 07h46min.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T10:17:31.487807-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de condições para 
ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei 
Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. O cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio 
de 2025, passa a ter como condições para ingresso o Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
Especialização em Psicopedagogia, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da 
Educação.
Art. 2º. O item 32 do Anexo II da Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO –
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de 
aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo 
de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa, 
cooperar com a escola e a família, participar de equipes 
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos 
cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção 
personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento 
cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos 
facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na 
retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói 
conhecimento.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura 
Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação, e Especialização em Psicopedagogia, com 
certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura – SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo 
de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras 
providências”, para análise de Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência, 
uma vez que é matéria de relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida necessária com vistas a garantir o atendimento aos 
ditames legais necessários para a ocupação do referido cargo. Por fim, destaco que a proposta tem 
como propósito garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade no 
provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa, 
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a 
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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