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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaInstitui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/155" target="_blank"> Ofício nº 323/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 123, de 28 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3656, em 29 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7C89F05C/b3e130c434adbe2dc40e1a27b80c7b11b3e130c434adbe2dc40e1a27b80c7b11" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-10-28 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/153" target="_blank"> Ofício n.º 092/2025/CMSJS</a>, enviado em 28 de outubro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 28 de outubro de 2025, às 08h19min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-10-27 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2025.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada em 1º turno por unanimidade, durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2025.
2025-10-13 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em Primeiro Turno.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-10-13 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-10-06 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-09-30 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, encaminhado aos demais edis para exame inicial. O projeto foi encaminhado pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/132" target="_blank">Ofício n.º 201/2025 – GAPRE</a>, recebido conforme protocolo da Câmara Municipal de São José do Seridó, registrado no Protocolo Geral sob o nº 371/2025, em 01 de outubro de 2025, às 16h41min, protocolado por Kaio Azevedo, Secretário Administrativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T17:56:47.191063-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-13T17:46:06.637313-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Institui a Ouvidoria Municipal de São José 
do Seridó, cria o cargo de Ouvidor 
Municipal, estabelece sua estrutura e 
funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, órgão 
integrante da Administração Direta, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com autonomia 
funcional e administrativa, destinada a promover a participação social, a transparência da 
gestão pública e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais.
Art. 2º A Ouvidoria Municipal observará, no exercício de suas funções, os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
transparência, participação social, proteção de dados pessoais e respeito aos direitos 
fundamentais.
CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Ouvidoria Municipal:
I – Receber, registrar, instruir, analisar e responder manifestações de usuários, nas 
modalidades previstas na Lei nº 13.460/2017: reclamação, denúncia, solicitação, sugestão e 
elogio;
II – Encaminhar as manifestações aos órgãos e entidades competentes, 
acompanhando a tramitação até a resposta final;
III – Garantir resposta conclusiva no prazo legal, assegurando a comunicação 
clara e acessível ao usuário;
IV – Propor medidas de aprimoramento da gestão e dos serviços públicos, com 
base nas manifestações recebidas;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
V – Elaborar e publicar relatórios periódicos de atividades, contendo dados 
estatísticos, análise de demandas e recomendações;
VI – Assegurar o sigilo das informações, quando solicitado ou necessário, e a 
proteção da identidade do manifestante;
VII – Atuar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com a Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VIII – Promover ações de educação cidadã e divulgação dos canais de 
atendimento da Ouvidoria.
CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Ouvidoria Municipal será chefiada pelo Ouvidor Municipal, cargo em 
comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, equiparado, para todos 
os fins, ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 5º Compete ao Ouvidor Municipal:
I – Coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria;
II – Representar a Ouvidoria junto a órgãos e entidades da Administração Pública 
e à sociedade;
III – Garantir o cumprimento das normas e prazos legais;
IV – Apresentar relatórios anuais de gestão ao Prefeito e à Câmara Municipal;
V – Zelar pela autonomia e imparcialidade da atuação da Ouvidoria.
CAPÍTULO IV – CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 6º A Ouvidoria manterá, no mínimo, os seguintes canais de atendimento:
I – Presencial, em local acessível ao público;
II – Telefônico gratuito;
III – Eletrônico, por meio de endereço de e-mail institucional e plataforma oficial;
IV – Correspondência física.
Parágrafo único. Os canais de atendimento deverão garantir acessibilidade às 
pessoas com deficiência e observância às normas de linguagem simples.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E LRF
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 8º A criação do cargo de Ouvidor Municipal e a implantação da Ouvidoria 
observarão o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), devendo 
o Poder Executivo apresentar:
I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em 
vigor e nos dois subsequentes;
II – Declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, definindo a estrutura administrativa, fluxos internos, prazos e procedimentos da 
Ouvidoria.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de setembro de 2025.
________________________________________
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
MENSAGEM Nº 017/2025 – GP São José do Seridó/RN, 30 de setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Ouvidoria Municipal de 
São José do Seridó, vinculada ao Gabinete do Prefeito, como órgão de participação e 
controle social, destinado a receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos 
relativas aos serviços públicos prestados pelo Município, bem como propor medidas para o 
seu aprimoramento.
A criação da Ouvidoria atende ao disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de 
junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos 
direitos dos usuários de serviços públicos, e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao cidadão o direito de obter 
informações de interesse coletivo ou geral.
A Ouvidoria Municipal será um canal direto entre a população e a Administração 
Pública, fortalecendo a transparência, a eficiência e a responsividade da gestão, permitindo 
que reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios sejam tratados de forma 
célere, imparcial e com retorno ao manifestante, dentro dos prazos legais.
Para garantir a efetividade de suas atribuições, propõe-se a criação do cargo em 
comissão de Ouvidor Municipal, equiparado, para todos os fins, ao cargo de Secretário 
Municipal. Tal equiparação assegura ao Ouvidor a autonomia e a autoridade necessárias 
para interagir com todos os órgãos e entidades da Administração, bem como para 
encaminhar recomendações de melhoria.
A proposta observa integralmente as disposições da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevendo que a criação do cargo e a 
implantação da Ouvidoria dependerão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e 
de declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
A implementação da Ouvidoria Municipal representa um avanço institucional para 
São José do Seridó, alinhando o Município às melhores práticas de governança pública, 
ampliando os mecanismos de participação popular e fortalecendo o controle social sobre a 
gestão.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o aprimoramento 
da Administração Pública e para a consolidação dos direitos dos cidadãos, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
________________________________________
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
• Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual; compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e Lei Orçamentárias anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da 
Lei;
• Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e 20, III, da 
Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
• Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
• Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e crédito 
adicional suplementar ou especial; e
• Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único da LRF). 
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó – RN, 12 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
679.356,00
2.777.482,45
840.436,37
8.715.714,24
2.704.966,73
B) Ato que altera as despesas com pessoal do Município
(x) criação de cargos ou funções; 
( ) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; 
( ) concessão de qualquer vantagem; 
( ) aumento de remuneração; 
( ) alteração de estrutura de carreiras
Descrição do ato: Criação de Cargo.
C) Total da despesa com pessoal do órgão, até o final do exercício (A + B)
Elementos Município de São José do 
Seridó/RN Seridó-PREV Poder Legislativo Poder Executivo
3000000000 35.656.957,00 3.427.000,00 1.618.000,00 30.611.957,00 
3100000000 19.257.902,00 3.191.000,00 1.187.000,00 14.879.902,00 
3190040000 1.716.916,00 - - 1.716.916,00 
3190110000 11.361.001,00 150.000,00 970.000,00 10.241.001,00 
14.826.201,22
ORIGEM DOS RECURSOS: Receita do Município
Considerando-se o montante de despesas do Poder Executivo Municipal com o grupo de Natureza "Despesas Correntes" verifica-se a existência de dotação orçamentária suficiente para a 
execução das despesas necessárias ao pagamento dos profissionais contratados através do concurso público.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 12 de setembro de 2025.
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagems Fixas
Valor superior ao limite
67.800,00
15.785.755,78
D) Valor existente na dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal (valor aprovado no orçamento)
Efetivos em Cargos de Comissão
Efetivos
Contratos Temporários
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
DEMONSTRATIVO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE - ORIGEM DOS RECURSOS 
Exercício 2025
A) Despesa com pessoal do órgão 15.717.955,78
Eletivos 
Comissionados
OBJETO
JUSTIFICATIVAS
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal –
Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual, ressalvando desde já
que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém
matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, I, da LRF. 
Os valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias, adicional de
férias e obrigações patronais (13% em 2025, 17% em 2026 e 21% em 2027).
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DO CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101/2000, referente ao projeto de lei que Institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, cria o
cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências
Os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de inserção de
regras, criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e fixação de quantitativos e valores pecuniários.
DEMONSTRATIVO
O artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) que trata da geração de despesa, assim relata que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
O Anexo 1 demonstra o montante a ser gasto com pessoal do Município de São José do Seridó com a criação do cargo de
Ouvidor Municipal.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
A
B
C
D
E
F 15.717.955,78
G An. 1 67.800,00
H 15.785.755,78
I 67.800,00
54% da RCL 17.952.032,20
51,3% da RCL 17.054.430,59
48,6% da RCL 16.156.828,98
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
19,57 24.906.455,97 4.874.577,65
0,00 20.031.878,32 
Média de crescimento da RCL no período: % 12,02
* Estimativa: Receita Corrente Líquida estimada pela média de crescimento dos últimos três exercícios.
8.715.714,24
2.704.966,73
TOTAL anterior a Criação do Cargo (A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
% de aumento sobre 2024 = 12,02%
RCL/ANO
RCL/2024
RCL/2023
RCL/2022
RCL/2021
Limite de alerta de gasto mensal com folha de 
pagamento
% da Despesa Total com Pessoal (H) 47,48
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,20
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida Estimada do Exercício 
de 2025* 33.244.504,08
Limite máximo de gasto mensal com folha de 
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de 
pagamento
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
Criação de Cargo de Ouvidor 67.800,00
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
679.356,00
15.717.955,78
2.777.482,45
840.436,37
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de Comissão
Efetivos
Contratos Temporários
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$) % de crescimento Total
A 679.356,00 4,00 706.530,24
B 2.777.482,45 4,00 2.888.581,74
C 840.436,37 4,00 874.053,82
D 8.715.714,24 4,00 9.064.342,81
E 2.704.966,73 4,00 2.813.165,40
F 16.346.674,01
G An. 1 Criação de Cargo de 
Ouvidor 70.200,00 4,00 73.008,00 73.008,00
H 16.419.682,01
I 73.008,00
54% da RCL 19.582.076,73
51,3% da RCL 18.602.972,89
48,6% da RCL 17.623.869,05
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
24.906.455,97
9,08
CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$)
% de 
crescimento* Total
A 706.530,24 4,00 734.791,45
B 2.888.581,74 4,00 3.004.125,01
C 874.053,82 4,00 909.015,98
D 9.064.342,81 4,00 9.426.916,52
E 2.813.165,40 4,00 2.925.692,01
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de 
Efetivos
Contratos Temporários
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
16.346.674,01
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de 
Efetivos
Contratos Temporários
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2026* 36.263.105,05
TOTAL anterior a Criação do Cargo (A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
RCL/2023
RCL/2022
Média de crescimento da RCL no período: %
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
17.000.540,97
* Estimativa
% de aumento sobre 2025 = 9,08%
RCL/ANO
RCL/2025
RCL/2024
% da Despesa Total com Pessoal (H) 45,28
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
F 17.000.540,97
G An. 1 Criação de Cargo de 
Ouvidor 73.008,00 4,00 75.928,32 75.928,32
H 17.076.469,29
I 75.928,32
54% da RCL 21.031.150,40
51,3% da RCL 19.979.592,88
48,6% da RCL 18.928.035,36
* Estimativa
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
8,32 36.263.105,05 3.018.600,97
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
28.739.673,50
7,40
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2027* 38.946.574,82
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
São José do Seridó/RN, 12 de setembro de 2025.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
RCL/ANO
RCL/2026
RCL/2025
RCL/2024
RCL/2023
Média de crescimento da RCL no período: %
% da Despesa Total com Pessoal (H) 43,85
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,19
% de aumento sobre 2026 = 7,40%
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa (A+B+C)
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
CARGO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) 
MENSAL 
(R$)
ANUAL 
(R$)
1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Ouvidor Municipal 1,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
TOTAL 1,00 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Anexo I - Impacto Financeiro - Criação de Cargo
São José do Seridó/RN, 12 de setembro de 2025.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 

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