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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 064/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 005/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 555, de 12 de março de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3495, em 13 de março de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-03-12 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 024/2025/CMSJS, enviado em 12 de março de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-03-12 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2025.
2025-03-11 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em 1º Turno.
2025-03-10 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-03-06 Encaminhado à Comissão — O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2025-03-06 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-02-19 Aguardando Distribuição para as Comissões — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-02-19 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-02-17 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T18:49:51.270085-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-11T18:08:18.109650-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
EMENTA: Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de
21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São
José do Seridó/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art, 2º da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. O valor da gratificação prevista no caput do art. im
da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, será de
R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais).
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2025.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de fevereiro de 2025.
JACKSON Assinado de forma digital por
JACKSON DANTAS:24311340400
DANTAS:24311340400 Dados: 2025.02.17 09:43:34 -0300'
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.' 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
DANIEL ANDSON DA COSTA.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal n.º
533 de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras
providências.”
A referida alteração atualiza o valor da gratificação, que operará efeitos retroativos a partir de
1º de fevereiro de 2025, ficando condicionada sua regulamentação, por meio de Decreto, nos termos na
supramencionada Lei.
Destacamos nesta mensagem que a Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 dispõe
sobre a criação da gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na Lei Federal
n.º14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O Pregoeiro é o servidor responsável pelo procedimento da licitação, desde a sessão de
julgamento até o momento da adjudicação do objeto vencedor do certame. Além disso, importante
destacar que deve ser designado pela Autoridade Superior.
Vejamos o que determina o art. 8º da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abri de 2021:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao com andamento do certame até a
homologação.
(.)
São José do Seridó - R
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
$ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame será designado pregoeiro.”
O Município de São José do Seridó/RN, instituiu a Gratificação ao servidor que ocupe a função
de Pregoeiro (a) com a finalidade de garantir a este um incremento salarial diante da responsabilidade
que detém, que vai desde a sessão de julgamento até o momento da adjudicação do objeto vencedor do
certame, sendo estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Assim,
venho, por meio do presente projeto de lei, propor uma alteração no valor de R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinquenta reais) para R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais).
As disposições constantes deste Projeto estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, espero contar com a aprovação dos nobres edis que compõem a Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN.
Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de fevereiro de 2025.
JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON
DANTAS:24311340400 ” Dadas o ug 0300
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro — São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual; compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e Lei Orçamentárias anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da
Lei;
Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e 20, III, da
Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e crédito
adicional suplementar ou especial; e
Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único da LRF).
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó — RN, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400
DANTAS:2431 1340400 Dados: 2025.02.17 11:39:02
-0.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE
VENCIMENTOS E VANTAGENS PREVISTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
BJETO
stimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei
omplementar nº 101/2000, referente ao projeto de lei que dispõe sobre a criação do cargo de Assessoria Jurídica
specializada, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, ao Projeto de Lei
omplementar que “define vencimentos de cargos públicos, da estrutura administrativa do Município de São José do
eridó/RN e ao Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito
o Município de São José do Seridó/RN.
USTIFICATIVA
s atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
gamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº101/00 (Lei de
esponsabilidade Fiscal). Qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei
rçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
ortanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de
inserção de regras, criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão é fixação de quantitativos e
alores pecuniários.
EMONSTRATIVO
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) que trata da geração de despesa, assim relata que a criação,
xpansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
stimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
s anexos 1 e 2 demonstram o montante a ser gasto com pessoal do Município de São José do Seridó em 2025 com
remuneração dos agentes políticos e demais cargos comissionados e funções gratificadas previstas na
dministração pública municipal. Nos Anexos 3 e 4, apresenta-se as alterações previstas nos projetos de lei
presentados ao Poder Legislativo.
ETODOLOGIA DE CÁLCULO
m cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
iscal - Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual,
ssalvando desde já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
rçamontárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, |, da
RF.
s valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias,
dicional de férias e obrigações patronais (22%).
PACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
fimifécivos [o csnim
A
p [Anz [Comisinados Ama | 306440557 1403590249
c | JemisCagos 10.306 .175,98
TOTAL anterior a alteração na Estrutura
D Administrativa (A+B+C HA0SA DZ,
E [An.3 [Eletivos - 2025-2028 665.231,00 3.831.260,63
F JAn.4 |[Comissionados - 2025-2028 3.166.029,63
TOTAL posterior a alteração na Estrutura
ç Administrativa (D-A-B+E+F) Mista oa
H Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H-D)| 101.534,12 |
* A memória de cálculo deste item constitui-se da diferença entre gasto com pessoal após a aprovação do projeto de lei e
com a nomeação de todos os cargos comissionados.
mpronimanto do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente 6 do Exercicio de 29.677. 293,41
Limite máximo de gasto mensal com folha de
ae = a ni ENE
Limite prudencial de gasto mensal com folha de
| pagamento 51,3% da RCL 15.224.451,52
Limite de alerta de gasto mensal com folha de
| pagamento 48,6% da RCL 14.423.164,60
(É fdaDespesaTotaicomPessoai(H) TT TT Tas]
Estimativa: Receita Corrente Líquida apurada ao final de 2024.
% de aumento sobre 2024 = 0,00%
[| %deaumento | ROLANO | R$) | CRESCIMENTO ]
IL tos | ron | caso6asor] asrasrioo |
Loto | Roo | coosiaraso| 233575640 |
Lot | Ropoo | tres ria| isnooaps |
Do To ramo | msmams| +
Média de crescimento da RCL no periodo: % 12,89
PACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
A
|
.
% de aumento sobre 2025 = 17,39%
[fedeaumento | RCLIANO
| t608 | Roo
| tos | Roo | 290645597 | asrastros |
po tio | Remo
O 2 TZ
Média de crescimento da RCL no periodo: % 15,77
GASTO COM , :
CARGOS PESSOAL (R$) % de crescimento Total
JAn.1 | ados 665.231,00] 000 | 665.231,00
pn? | esa 2.064.495,51 EC 3.677.394,62] 16.710.036,79
Demais Cargos 10.306.175,98] 2000 | 12.367.411,17
TOTAL anterior a alteração na Estrutura
Administrativa (A+B+C) 16:710.038,79
ans | Ea 665.231,00 [00 | 665.231,00] 665.231,00
Comissionados -
ana | 2025-2028 3.166.029,63 20,00 3.799.235,56] 3.799.235,56
TOTAL posterior a alteração na Estrutura
Administrativa (D-A-B+E +F)*
umento considerado para efeito de impacto orçamentário (H-D)
16.831.877,73
DL 121.840,94
A
aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
Receita Corrente Liquida do Exercício de 2026*
Limite máximo de gasto mensal com folha de
Limite prudencial de gasto mensal com folha de
Limite de alerta de gasto mensal com folha de
% da Despesa Total com Concursados (1):
Estimativa
34.838.174,73
16.931.352,92
29.677.293,41 4.770.837,44
20.031.878,32 2.335.756,49
PACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
Do To Rap [oem (| A
Média de crescimento da RCL no período: %
$ão José do Seridó/RN, 17 de fevereiro de 2025.
GASTO COM
CARGOS PESSOAL (R$)
JAn.1 JEletivos ocupados | 665.231,00] 000 | 665.231,00)
JAn.2 |Comissionados | 3.677.39462] 2000 | 4.412.873,54] 19.918.997,95
[ Jbemais Cargos | 12.367.411,17 20,00 14.840.893,41
TOTAL anterior a alteração na Estrutura | 1991899796 |
Administrativa (A+B+C (9.918 987,85
ar | me 2025 665.231,00 om | 665.231,00] 665.231,00
E 2025-2028 3.799.235,56 9008207] Aa08. 082]
TOTAL posterior a alteração na Estrutura
Administrativa (D-A-B+E+F)*
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H-D)
% de crescimento* Total
20.065.207,08
146.209,13
6 aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercicios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
| | Receita Corrente Liquida do Exercício de 20277 41.112.530,00
| Limite máximo de gasto mensal com folha de 54% da ROL 2.200.766,20
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de
Limite de alerta de gasto mensal com folha de
| RCANO — TRs) T crEscIMENTO
| ROUD0M | Jams iraa 8.188.266,85
26.649.907,89 1.743.451,92
24.906.455,97 4.874.577,65
s por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA -35945672491
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MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
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